| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1974 |
| Date | 1974-11-08 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE Cr$ 15.848,95, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES |
| native_id | 490 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
: Câmara Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ — EMA —
S PROJETO DE LEI Nº41/74
SÚMULA- AUTORIZA A BERTURA DE CRÉDITO ESPECIAT
NA IMPORTANCIA DE CR$-25.192,66,para -
PAGAMENTO AO BANCO ITAÚ S/A AGERCIA DE
JARDIM ALEGRE, CONFORME DETERMINAGAO =
JUDICIARIA E DL OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Cémara Municipal de Jardim Alegre, Estado do -
Parana aprovou e éu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LETI:
Art.12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir por Decreto, no corrente exercicio financeiro, -
Crédito Especial, na importéncia de cer$-25.192,66(vinte
e cinco mil, cento e noventa e dois cruzeiros e sessenta e seis centavos), para pagamento ao Banco Itad S/A -
Agéncia de Jardim Alegre, destinado a liquidação de T{-
tulo de Financiamento de Veiculo, obtido junto ao Estabelecimento Bancdrio em referéncia, no exercicio de 1969 / na administragiio Joad Nelson Sobieray. [///
PARÁGRAFO ÚNICO- A importêância acima, encontrava-se & :
disposição do Juizo da Comarca de Ivaiporã, em nome dos
Autos, tendo sido julgado e a Municipalidade condenada
a pagar referido valor, na forma do Alvara de Levantamento-Autos nº092/72-autorizando o Banto Itaú S/A-agén
cia desta cidade, & levantar a quantia correspondente
ao depósito em Juizo.
Art.2º)-Parea cobertura da despesa decorrente do Crédito Especi
al a ser aberto, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar-se de igual quantia, constante do
atual Orçamento da municipalidade, na dotação seguinte:
EDUCAQÃOVFISICAE DESPORTOS
4olel.3.66-A Inicio de Construção do Gindrio
de Desportos: ..ncorcococe0soc0e0s0o TP25.192,66
Art.3º )-A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publica
¢80, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE NOVEMBRO DE 1974
Dr. Frontino de Lima
Presidente