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norma nº 42/1974

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 1974
Date 1974-11-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$-20.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Kd ET 507y 
s Câmara Municipal de Jardim Alegre 
D ESTADO DO PARANÁ 
SA PROJETO DE LEL Nº 42/74 
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EZECUTIVO,ABRIR 
CREDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTANCIA DE Cr$ 
15.848,95,E DL OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Cémara Mynicipasl de Jardim Alegre, Estado do - 
Parand aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: 
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir por Decreto, Crédito Suplementar no valor de cr$- 
15.848,95,(quinze mil, oitocentos e quarenta e oito cru￾zeiros e noventa e cinco centavos),destinado ao reforgo 
de Dotações Orgamentarias, conformo discriminacao abaixo: 
DIVERSOS ENCARGOS 
3.1.1.1,89-A- 132 Salério na forma da CLT...cr$-5.564,79 ) 
SECRETARIA GERAL 
3,1.1.1.05-A Gratificação pela prestagao de 
Servicos extracrdínários.........cr$-1.250,00ª// 
SERVIÇO DA FAZENDA 
3.1.1.1.]0-A-Gratificação.....01c000000. .....0er$-= 400,00 É 
GABINETE DO PREFEITO 
3,1¢1.1,02-B- RepresentacoeS.esssecessessseosCré= 784,16 (/ 
SERVICO DA FAZENDASCONT&BILIDADE! 
3.1.3.0.16-A -Servigo Técnico de Asses.con￾BEDAL. veueeennnncnononnennnessCTP=4,150,00(" 
SETOR DE PESSOAL 
3.1lel.1.05-A- Gratificac@o pela prestação de 
servigos extraordinarios......cr$- 250,00 4 
ASSESSORIA DE ESTUDOS E PLANEJAMENTOS 
3.1.1.1.05-A% Gratificação pela prestagdo de 
servigos extraordindrioS......cr$- 150,00 V 
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 
3.1.1.1.24-A- Gratificação pela prestação de 
serviços extraordinérios......cri- 500,0059’ 
ADMINISTRAGAO DO EDIFICIO SEDE 
3.1.1.1.09-A - Gratificag@o pela prestagao de Áç/
== Cémara Municipal de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
" SERVIGO DA FAZENDA ( TEZOURARIA) 
30lelel,11-A-Gratificagao pela prestagao de servigos 
eXtra0rdinarioS.cecesceccccccassess CTH_ 
SERVIÇO DA FAZENDA(TRIBUTAGAO E FISCALIZAGAOQ) 
3.1.1.1.12-A- Gratificac@o pela prestagaoc de ser￾vigos extraordindrioS..cceccecssesCrd=- 
SERVICO DA FAZENDA (CONTABILIDADE! 
3.1.1.1.16-A- Gratificacao pela prestação de 
serviços extraordinários..........cr$ó￾SERVIÇO DE FOMENTO AGRO-PECUÁRIO 
3.1.101.39"'B- Gr&tifícaçãº...... ee 0000 0000000 ..Crfi￾SERVICOS DE OBRAS E VIAÇÃO 
3.1.1.1.40—3- Gmtificaçãºoooo 000000000 00C0006 ..Or$- 
OFICINA MECANICA E ALMOXARIFADO 
3elelel.49-A - Gratificação pela prestação de ser￾viços extraocrdindrioS.ecccccoe.soCrd￾SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
3,1e1l.1.60-4- Gratificação pela prestação de ser￾viços extraordindrioS..ccceccccecses.CrP= 
POSTO DE SAÚDE 
3.1.1.1.71-A- Gratificação pela prestação de ser￾viços extraordinarioS.eccececcscessCrd= 
SERVIÇOS URBANOS 
3.1.1.1.90-A- Gratificação pela prestação de ser￾viços extraordindrioS.cecsccecssss TP
ÁGUA E ESGOTOS 
3.l.1.1.91-A- Gratificação pela prestação de ser￾fls.2 
250,oop/f€ 
300,00 É 
viços exXbraordindrioS.cececessscsoseTH— 250,00 / 
POTAL+...cr$-15.848,95 
Art.22)- Para atender a despesa indicada no artigo anterior, 
fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar-se de 
igual quantia, cancelando do atual orgamento da mu￾nicipalidade a seguinte dotação:
me — Câmara Municipal de Jardim Alegre 
il m e e e - n 
mflfufi\ ESTADO DO PARANA £1s.3 
" EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS 
4.1.,1.3.66=A- Infcio de construção do Gindsio de Des- " 
pOrtOS..o............g.. ooooo s ).02’.‘@- 15t84‘8395 
Art.32)— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE NOVEMBRO DE 1974 
Dr. Frontino de Lima 
Presidente

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