| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1974 |
| Date | 1974-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$-20.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 491 |
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Kd ET 507y
s Câmara Municipal de Jardim Alegre
D ESTADO DO PARANÁ
SA PROJETO DE LEL Nº 42/74
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EZECUTIVO,ABRIR
CREDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTANCIA DE Cr$
15.848,95,E DL OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Cémara Mynicipasl de Jardim Alegre, Estado do -
Parand aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir por Decreto, Crédito Suplementar no valor de cr$-
15.848,95,(quinze mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa e cinco centavos),destinado ao reforgo
de Dotações Orgamentarias, conformo discriminacao abaixo:
DIVERSOS ENCARGOS
3.1.1.1,89-A- 132 Salério na forma da CLT...cr$-5.564,79 )
SECRETARIA GERAL
3,1.1.1.05-A Gratificação pela prestagao de
Servicos extracrdínários.........cr$-1.250,00ª//
SERVIÇO DA FAZENDA
3.1.1.1.]0-A-Gratificação.....01c000000. .....0er$-= 400,00 É
GABINETE DO PREFEITO
3,1¢1.1,02-B- RepresentacoeS.esssecessessseosCré= 784,16 (/
SERVICO DA FAZENDASCONT&BILIDADE!
3.1.3.0.16-A -Servigo Técnico de Asses.conBEDAL. veueeennnncnononnennnessCTP=4,150,00("
SETOR DE PESSOAL
3.1lel.1.05-A- Gratificac@o pela prestação de
servigos extraordinarios......cr$- 250,00 4
ASSESSORIA DE ESTUDOS E PLANEJAMENTOS
3.1.1.1.05-A% Gratificação pela prestagdo de
servigos extraordindrioS......cr$- 150,00 V
JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
3.1.1.1.24-A- Gratificação pela prestação de
serviços extraordinérios......cri- 500,0059’
ADMINISTRAGAO DO EDIFICIO SEDE
3.1.1.1.09-A - Gratificag@o pela prestagao de Áç/
== Cémara Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANA
" SERVIGO DA FAZENDA ( TEZOURARIA)
30lelel,11-A-Gratificagao pela prestagao de servigos
eXtra0rdinarioS.cecesceccccccassess CTH_
SERVIÇO DA FAZENDA(TRIBUTAGAO E FISCALIZAGAOQ)
3.1.1.1.12-A- Gratificac@o pela prestagaoc de servigos extraordindrioS..cceccecssesCrd=-
SERVICO DA FAZENDA (CONTABILIDADE!
3.1.1.1.16-A- Gratificacao pela prestação de
serviços extraordinários..........cr$óSERVIÇO DE FOMENTO AGRO-PECUÁRIO
3.1.101.39"'B- Gr&tifícaçãº...... ee 0000 0000000 ..CrfiSERVICOS DE OBRAS E VIAÇÃO
3.1.1.1.40—3- Gmtificaçãºoooo 000000000 00C0006 ..Or$-
OFICINA MECANICA E ALMOXARIFADO
3elelel.49-A - Gratificação pela prestação de serviços extraocrdindrioS.ecccccoe.soCrdSERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3,1e1l.1.60-4- Gratificação pela prestação de serviços extraordindrioS..ccceccccecses.CrP=
POSTO DE SAÚDE
3.1.1.1.71-A- Gratificação pela prestação de serviços extraordinarioS.eccececcscessCrd=
SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1.90-A- Gratificação pela prestação de serviços extraordindrioS.cecsccecssss TP
ÁGUA E ESGOTOS
3.l.1.1.91-A- Gratificação pela prestação de serfls.2
250,oop/f€
300,00 É
viços exXbraordindrioS.cececessscsoseTH— 250,00 /
POTAL+...cr$-15.848,95
Art.22)- Para atender a despesa indicada no artigo anterior,
fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar-se de
igual quantia, cancelando do atual orgamento da municipalidade a seguinte dotação:
me — Câmara Municipal de Jardim Alegre
il m e e e - n
mflfufi\ ESTADO DO PARANA £1s.3
" EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
4.1.,1.3.66=A- Infcio de construção do Gindsio de Des- "
pOrtOS..o............g.. ooooo s ).02’.‘@- 15t84‘8395
Art.32)— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE NOVEMBRO DE 1974
Dr. Frontino de Lima
Presidente