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norma nº 5/2022

Tipo DECRETO
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaDecreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
CNI41: 77.774.628/0001-79 — Rua Getúlio Vargas, n2100, Centro, Jardim Alegre/PR 
CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 e-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
DECRETO N° 05/2022 
SÚMULA — Decreta Progressão Funcional por Mérito a 
Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre e dá outras providências. 
A Senhora SC:MIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. - Fica decretada a progressão funcional de 02- (dois). níveis na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor JOÃO 
APARECIDO BATTISTETI, portador da Cédula de Identidade R.G n° 5.125.985-8 
SESP/PR, ocupante do Cargo de Motorista da Câmara Municipal de Jardim Alegre, 
Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 
(dois) anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado (Progressão Funcional 
por Mérito), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei 
Municipal-n° 3-15/2013- (alterada pela Lei Municipal n°546/2014), passando a ocupar 
o nível 48 (quarenta e oito) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de 
Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal 
de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois 
dias do mês de novembro do ano de dois rrt e vinte dois (22/11/2022). 
SONIA APARECIDA D'EtdS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 22/11/2022 às 22:45:14 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e como Acórdão n°302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
5 
ANO: 20221 EDI AO N° 1822 Jardim Ale•re, Terça-Feira, 22 de Novembro de 2022 
DECRETO N°04/2022 
SÚMULA—Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre e dá outras providências. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Munido?' de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de-suas-atribuições legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 10_ Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabelado Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio 
(GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fabio Luiz Spadrizanl, portador 
da Cédula de Identidade R.G n° 6.297.339-0 SESP/PR, ocupante do Cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exorarei° efetivo do Cargo Públlaa pelo período de 02 (deis) anos, de forma satisfatória 
e com desempenho esperado (Progressão Funcional por Mérito), nos termos do art. 17, musa II, cumulado como art. ft, §1°, ambos 
da Lei Municipal n°315/2013 (alterada pela Lei Municipal n°546/2014), passando a ocupara nível 52 (cinquenta e dois) da Tabela 
de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (CM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). 
Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e 
vinte dois (22/11/2022). 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
DECRETO N° 05/2022 
SÚMULA— Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Publico efetivo da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre e dá outras providências. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico 
(GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor JOÃO APARECIDO 
BATTISTETI, portador da Cédula de Identidade R.G n° 5.125.985-8 SESP/PR, ocupante do Cargo de Motorista da Câmara Municipal 
de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercido efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (deis) anos, de forma 
satisfatória e com desempenho esperado (Progressão Funcional'por Mérito), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, 
§1°, ambos da Lei Municipal n°315/2013 (alterada pela Lei Municipal n°546/2014). passando a ocupar o nível 48 (quarenta e oito) 
da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). 
Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Ediflolo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estada do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e 
vinte dois (22(1112022). 
SóNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 

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