| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE CNI41: 77.774.628/0001-79 — Rua Getúlio Vargas, n2100, Centro, Jardim Alegre/PR CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 e-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br DECRETO N° 05/2022 SÚMULA — Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SC:MIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. - Fica decretada a progressão funcional de 02- (dois). níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor JOÃO APARECIDO BATTISTETI, portador da Cédula de Identidade R.G n° 5.125.985-8 SESP/PR, ocupante do Cargo de Motorista da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado (Progressão Funcional por Mérito), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal-n° 3-15/2013- (alterada pela Lei Municipal n°546/2014), passando a ocupar o nível 48 (quarenta e oito) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois rrt e vinte dois (22/11/2022). SONIA APARECIDA D'EtdS DE SOUZA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 22/11/2022 às 22:45:14 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e como Acórdão n°302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 5 ANO: 20221 EDI AO N° 1822 Jardim Ale•re, Terça-Feira, 22 de Novembro de 2022 DECRETO N°04/2022 SÚMULA—Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Munido?' de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de-suas-atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. 10_ Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabelado Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fabio Luiz Spadrizanl, portador da Cédula de Identidade R.G n° 6.297.339-0 SESP/PR, ocupante do Cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exorarei° efetivo do Cargo Públlaa pelo período de 02 (deis) anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado (Progressão Funcional por Mérito), nos termos do art. 17, musa II, cumulado como art. ft, §1°, ambos da Lei Municipal n°315/2013 (alterada pela Lei Municipal n°546/2014), passando a ocupara nível 52 (cinquenta e dois) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (CM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois (22/11/2022). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara DECRETO N° 05/2022 SÚMULA— Decreta Progressão Funcional por Mérito a Servidor Publico efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor JOÃO APARECIDO BATTISTETI, portador da Cédula de Identidade R.G n° 5.125.985-8 SESP/PR, ocupante do Cargo de Motorista da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercido efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (deis) anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado (Progressão Funcional'por Mérito), nos termos do art. 17, inciso II, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n°315/2013 (alterada pela Lei Municipal n°546/2014). passando a ocupar o nível 48 (quarenta e oito) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ediflolo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estada do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte dois (22(1112022). SóNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara