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norma nº 140/1986

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 140 / 1986
Date 1986-10-14
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id508

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

“Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
LEI N£2140/86
Stmula: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L EI
..
Art.1º)-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Ale-
gre, autorizado a adquirir, por Ação Amigável ou não, O
terreno com a área de 364,00 M2, constituido pela Data
ne01 da Quadra 08, Rua Pio XII, no 1oteamento denominado
"Jardim Itapuã", nesta cidade de Jardim Alegre, pelo pre-
é ço de cz$20.000,00 (vinte mil cruzados), destinado à
construção de um Barracão para as atividades do CEMIC -
Centro de Integração do Menor na Comunidade.
Parágrafo Único - O valor referido neste artigo, foi dado pela
Comissão de Avaliação, instituída pelo Chefe do Poder Exe
cutivo Municipal.
Art.2º) Para as despesas decorrentes da execução da presente Lei,
fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, um crédito Adicional Especial da
quantia de 02$20.000,00 (vinte mil cruzados) com a se-
Mm guihte classificação:
0700 - brgão - DEPTO. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
0710 - Unidade - Administração
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 — INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ...cececcrenesenenos cz$ 20.000,00
SOMA .escono camas Ca CA do sa Taba DAN 004 000.6 czê 20.000,00
Total do Depto. de Obras, Viação e
serviços Urbanos ...cecescececanraneconas czg 20.000,00
TOTAL GERAL ..ccccercrcccornce re cocos. 00. CZÊ 20.000,00
segue
“Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
£1s. 02
Art.3º)- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no arti-
go anterior, fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado
a se utilizar do provável excesso de arrecadação da recei-
ta, que se verificar n ocorrente exercício, o qual, será
discriminado no Decreto de Abertura do presente crédito.
Art.4º)- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Jardim Alegre, aos quatorze dias do mês de outu-
bro do ano de mil novecentos e oitenta e seis - 14.10.86
IRO F CISCO RECH
PREFEITO MUNICIPAL

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