| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1986 |
| Date | 1986-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI N£2140/86 Stmula: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L EI .. Art.1º)-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Ale- gre, autorizado a adquirir, por Ação Amigável ou não, O terreno com a área de 364,00 M2, constituido pela Data ne01 da Quadra 08, Rua Pio XII, no 1oteamento denominado "Jardim Itapuã", nesta cidade de Jardim Alegre, pelo pre- é ço de cz$20.000,00 (vinte mil cruzados), destinado à construção de um Barracão para as atividades do CEMIC - Centro de Integração do Menor na Comunidade. Parágrafo Único - O valor referido neste artigo, foi dado pela Comissão de Avaliação, instituída pelo Chefe do Poder Exe cutivo Municipal. Art.2º) Para as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito Adicional Especial da quantia de 02$20.000,00 (vinte mil cruzados) com a se- Mm guihte classificação: 0700 - brgão - DEPTO. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 0710 - Unidade - Administração 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 — INVERSÕES FINANCEIRAS 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ...cececcrenesenenos cz$ 20.000,00 SOMA .escono camas Ca CA do sa Taba DAN 004 000.6 czê 20.000,00 Total do Depto. de Obras, Viação e serviços Urbanos ...cecescececanraneconas czg 20.000,00 TOTAL GERAL ..ccccercrcccornce re cocos. 00. CZÊ 20.000,00 segue “Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ £1s. 02 Art.3º)- Como recurso para a abertura do Crédito previsto no arti- go anterior, fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a se utilizar do provável excesso de arrecadação da recei- ta, que se verificar n ocorrente exercício, o qual, será discriminado no Decreto de Abertura do presente crédito. Art.4º)- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos quatorze dias do mês de outu- bro do ano de mil novecentos e oitenta e seis - 14.10.86 IRO F CISCO RECH PREFEITO MUNICIPAL