| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1986 |
| Date | 1986-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 512 |
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Pertem Ma o Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 145/86 Súmula: DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DO MAGIS- TÉRIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Muntcipal, sanciono as seguinte LEI: Art.1º)- O Quadro Próprio do Magistério do Município de jardim Alegre, será regido pela Consolidação das Leis do Tra- balho - CLT. Art.2º)- O critério de avanço progressivo do Magistério Municipal, “e de primeira a quarta séries, serão fizados consoante a habilitação, tendo como base os níveis de 1 à 04, a saber: - Nível 01 - NHO habilitado - Nível 02 - Com formação específica a nível de 2º grau, para a função docente; Magistério, Normal Colegial e Projeto Logos; - Nível 03 - Pessoal do maçistério, habilitado com licer ciatura curta; - Nível (3 - Pessoal do magistério, habilitado com licen ciatura plena ou Pedagogia com habilitação magistério. Pam $ 1º - Os níveis apontados no "caput" deste artigo, serão remu- no nerados da seguinte forma: - Nível 01 - correspondente a 0.84 do salário minimo regio- ado. 944 ara 02 - correspondente a 1.3 do salário mínimo regio- 7 nal. quis hessÊ 4.3) ed Reco eo Umas o: Yy Kível 03 - correspondente a 1.4 do salário minimo regio- - / Ri nal; atyo 124,86= 14 347 o Nível 04 - correspondente a 1.6 do salário mínimo regic- N nai. IL ALSUDUS Ab, S 2º — Os reajustes serão calculados sobre a remuneração vigente Es R' Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ 21s. 02 tease sempre que houver alteração no salário mínimo regional e no mesmo percentual, arte3t)» O Professor regente de classe, perceberá uma gratificação g 2º - g 2º - no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente. Terão direito a gratíficação por regência de classe, os Professores assistentes ao educando, adjuntas de 2º série e da Educação Especial. Os Professores terão direito a esta gratificação em tantos quanto exercerem. Art.4º)- O Pessoal do Magistério fará jus a um adicional por tempo de serviço prestado ao Poder Público do Municipio de Jardim Alegre, na área do magistério, a cada período de 05 (cinco) anos, calculados a razão de 5X (cinco por cen to) sobre o salário mínimo. S único - O pessoal do Magistério que já possuí 5 ou mais anos de serviço ao Poder Público do Municipio de Jardim alegre , terá direito, a partír da p vigência da presente Lei, ao adicional de que trata este artigo, desde que o requeira ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Art.5º)» Para efeito de contagem de tempo de serviço, serão consi deradas as datas de admissão do servidor. art.6º)- Em caso de licença, fica automaticamente suspensa a gra- tificação por regência de classe e adicional por tempo de serviço, exceto quando se tratar de licença para ges- tação e outros casos em que a Leí favoravelmente se pro- nuncie. Art.7º)» O Professor substituto receberá o piso salarial que core responder a sua habílitação. Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ > — — — Fls.03 Art.8º)- Fica assegurado o ingresso no Quadro Próprio do Magistê- rio, aos Professores Municipais, existentes na data da aprovação desta Lei. $ único- O Professor contratado para Convênio especificado não in tegrará o Quadro Estatuido por esta Lei, Art.9º)- O Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura, pro- moverã o atendimento aos alunos carentes das Escolas Mu- nicipais, providenciando o seu encaminhamento às reparti ções competentes, para resolver os seus problemas, seja de ordem social, particular ou outras. Art. 10º)-Constitui parte do Departamento de Educação e Cultura, a Divisão de Merenda Escolar, cuja função é atender as es colas Municipais, no que se refere a alimentação correta suficiente e sadia, inclusive a busca de recursos junto à comunidade Escolar local ou junto aos Órgãos do Govern ou empresas particulares. ARt.11)- A distribuição de vagas de regência de classe, será pro 'cessada com obdiência a habilitação específica do Profes. sor, observando-se o tempo de serviço ininterrupto no Es. tabelecimento. Art;122) A distribuição de classes e horários & de competência ex clusiva do Departamento de Educação e Culturado do Muni- cípio, obdecidos os critérios do artigo anterior. Art.13º) Fica instituído o regime especial de trabalho para os Px fessores regentes de classes nas Escolas Municipais de classes multisseriadas, conforme segue: . I- Ciasse com número de alunos inferior a 18 (dezoito): - Um periodo de 4 (quatro) horas; II- Classes com número de alunos entre 18 a 35 (dezoito a trinta e cinco): um periodo de seis (06) horas, divi- dida a sala em duas turmas; ' Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Fis. 04 III- Classes superior a 35 (trinta e cinco) alunos: dois períodos de quatro (4) horas respectivamente. $ 1º - A separação das séries por períodos, ficará a critério do Departamento de Educação e Cultura, que promoverê .a distribuição justa dos alunos para cada período e turma. $ 2º - O vencimento do Professor regente de classe multisseria- da, corresponderá ao seu regime de trabalho. S 3º - Os demais Professores, perceberão os seus vencimentos de acordo com a carga horária de trabalho, não podendo ser esta inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, já ineluido o descanso remunerado, por periodo. Art.14)-A Prefeitura Municipal de jardim Alegre, concederá auxi- jio financeiro para transporte de Professores até o local de trabalho, mediante passe de ônibus ou similares. S único - O auxilio financeiro mencionado neste artigo, refere-se única e exclusivamente, a Professores de Escolas da Zona rural e que comprovadamente, necessitem dele. Art.15)-0 Professor é obrigado a frequentar cursos de aperfeiçoa- mento ou de especialização profissional, para os quais, seja expressamente designados ou convocados pelo Departa- mento de Educação do Município, independentemente do dia e horário. Art.16) Inclui-se nestas obrigações quaisquer modalidades ãe reu-— niões para debates promovidos ou reconhecidos pelo Depar- tamento de Educação e Cultura. Art.17) Sob proposta ão Departamento de Educação e Cultura o che- fe do Poder Executivo poderá conceder auxilio financeiro para qualquer atividade em que, ao seu arbitrio, reconhe- ça o interesse de aperfeiçoamento ou especialização, tais como viagens de estudos em grupo ée Professores, Congres- sos, Encontros, Simpósios, Convenções, Publicações técni- cas e Cienfificas ou didáticas e similares. &. Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Fis. 05 Art.18) A contratação de regente de classe deverá obdecer a crité- rios determinados pela habilitação específica do professor, de forma que para regênciade sala do curso Pré-primário, seja dado prioridaãe ao Frofessor de curso espedífico do Pré; Para regência de primeira série, ao Professor que tenha adicional de Magistério. Art.19) O remanejamento de Professores Municipais poderá ser feito em qualquer data pelo Departamento de Educação, observados os interesses da Educação Municipal. Art.20) AS substituições serão preenchidas por integrantes do qua- ãro Próprio do Magistério Municipal. Art.21) A vacância do cargo decorrerá de: I- exoneração; II- demissão; III- readaptação; Iv- Aposentadoria; V- falecimento. &rtç2a) vencimento é a retribuição pecuniária devida ao integran- te do Quadro Próprio do Magistério, pelo efetivo exercício do cargo, correspondende 'ao padrão fixado em Lei. pa Art.23) Remuneração é a*retribuição pecuniária devida ao integran- “te do Quadro Próprio do Magistério pelo efetivo exercici ão cargo, correspondente ao vencimento do Padrão, acresci- do das vantagens previstas em Lei. Art.24) Perderã o vencimento do cargo efetivo, o integrante do Qua dro próprio do Magistério: I- em exercício de mandato eletivo da União ou do Estado; II- em exercício de mandato eletivo do Município vizinho, havendo incompatibilidade de horários: Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Fis. 06 Art.25) rerderá o integrante do Quadro Próprio do Magistério, o vencimento do dia e: que faltar ao serviço. $ fnico - Da semana que tiver duas faltas ao serviço, perderá o integrante do quadro rróprio do Kagistério, o descanso senimal remmerado. Axt.26) Jão computados pazo de efetivo exercício, os afastamentos em virtude de: IJ» Férias II- casamento até 8 (oito) dias E III- Luto até 8 (oito) dias por falecimento do cônjuge, do Companheiro, na foma da Lei, descendentes, ascenden- tes, imãos e atê 2 (dois) dias por falecimento dos sogros IV- Juri e outros serviços obrigatórios por Lei V- Convocação para o serviço Militar Vl- exercício de mandato eletivo Munícipal, Estadual ou “Federal VII- Missão ou estudo no exterior ou no território Nacional, mediante autorização do Chefe do roder Executivo, quan- do caz êmus para o iamícipio VIII- Licença para tratamento de safido Ii» Licença em caso de acidente de trabalho ou em decorrên cia do doença profissional X- Licença a gestante, Art.27) O tempo que o integrante do Quadro Próprio do Magistê- rio estiver a disposição de outros órgãos cu entidades, ser ônus para o Muicípio, será computado somente para efei to ds aposentadoria, Art.20) O integrante do Quadro Próprio do Magistério gozarã £é- rias & acordo cas à calendário anual aprovado, Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Fls.07 Art.29) É vedado em qualquer hipótese, a conversão das férias em dinheiro, Art.30) Conceder-se-ã ao integrante do Quadro Próprio do Magistê rio as seguíntes licenças: I- para tratamento do saúde; Il- quando acidentado no exe-cício de suas atribuições; III- a gestante; 1V- quando convocados para o serviço militar; V- sem vencimentos ; Vi- para concorrer a cargos eletivos; A ViI- para frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especia lização; VIII- para . .. participar de competições esportivas oficiais, relo tempo de sua duração, no âmbito nacional, Estadual, Facional ou Internacional, na quaiidaie de técnicos, &r- bitros ou atletas; Art.31) As licenças previstas nos íncisos 1,€ II e III do artigo anterior, dependem de inspeção médica e serão concedidas pelo prazo índicado no respectivo Lauio Médico, expedi- do pelo órgão Perícial do IAPAS. e Arte32) A licença para tratamento de saúde será concedida "Ex-Ofê cie* ou a pedido do integrante do Quadro Próprio do Hagis tério ou de seu representante; quando aquele não puder fa - gê-jo. 5 finico - Nos casos prevístos no “caput” deste artigo, é indispen- shvel a inspeção médica que será realizada pelo Orgão da perícia médica do IAPAS. &xt.33) No decurso do afastasento, o Orgão que concedeu a licença poderá, exmofiício ou a pedido, concluir pela reassunção , Pela prorrogação, readaptação ou aposentadoria do integram te do Quadro rróprio do Magistério. Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ . fio Arte34) À integrante do Quodro Próprio do Magistério gostane fo, É consedido mediante Atestafio Médico, passado / por Hospital ou médico credenciado no IAPAS, liconça por 12( dozo ) susonas consecutivas, con direito a percepção de vencimantos e vantegans intogrel, obtie das a tÍtulo pormanentos 5 Unícoe Solvo prescrição módica em contrario, a liconça / dovorô sor concedida a pertir do 8º( oitavo) mês do gostação, carectorizando-ss desto forma 4(quotto)sos manos ontes e B(oito), epós o portos Art35) Apõs o cfetivo excrcício do 2( dois) enos, O into” grants du quadro Próprio do Negistório, podorá obter E liconça sem vencimontos pato tratar de assuntos de ântoresse pertícular, pelo prozo de I(um) anos 8 Únicos O Antegrente do Uu-dro Próprio co Mogistório de- vorê eguerdar no exorcício o concossão do licença » que podorê sor nohoda se q afastamento for âncovonien to vo sorviço e dovorô tar uz ântortício do no aínico 2( dois ) anos entre uma 9 outro liconção Arto36)eA qutoridado que houver concedida e liconça sem vene ciaonto poderá e todo O tampo, dedo que exija 0 ine torescs do sorviço público, revogósla, morcando prezo pata O integrante do Quodro Próprio do Magistório ros essunir O cou exercício, podondo este faze-lo por con ta próprio, com o deferimento do Urgão Compatentos. Atte37)» U intagronte do Gu=cro Própria do Nogiotório serô es posontado na forma da re, imo da Providência Social « IAPASes is Ss Arte38)= Alom do vouncimonto do cargo, v integrante co Quudro/ Próprio do Magistório pedorá recebor 0s soguéntos von togonas le Acicionsl por tenpo ce cerviço) Ile Grativicação por regoncia do Classe; 1llefjuda do custos 1 Arte39)e O Integrante do Jusdro Próprio do Magiotório obtorá o diraito s porcepção do adicional por tonço ce servi ços Prefeitura do Municipioc= Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ f18.09 - a a Da 5 - 1- Quenão ão sexo masculino, a base de Sí(cinco por certo) por quinque- a PE4 . : - Ê nio ate cozpletar 30(trinia anos ser serviços , nuz total de 30f. : . ad e . : o femirinc, e base de Sá(cinco por cento), por quingue rviços , num total de 25 Ari AO tulo de aquiz de custo, nº er: & ASzinistraçeo himici; das da Coci Fróprio do Marie té ves do qu=irp Froprio do Magiete- . a ' erios pelo Orgao competente àc Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ fio. 30 $ 30) O não comporsciman.o do candigato no dãs e hora de eprecontação, províste no $ entorior, Saplicerê no perda do direito « contrataçãos 6 40)e Obsorvedo O prazo do $ 22, 6 facultado o podido de desljocasento para o final ds ordem de clasoífico o ção, ART.45)o Posso 6 o ato que coaplota e invostidura no Uuuadro Próprio do Hagietórios Arte46)= O Entogronto do Quadro Próprio do Mogistório sora/ consigdorado empososdo com s essinntura do termo / que conste 6 ato do contreteção e o compronioso / PAGL dos daveros e atribuições do corço, e axigone cics dosto Lei, E & Únicos O roferido tormo sorã assinado polo Chafo do Execy tivo funicipal, e que incumbe dor posse, o polo / contratados Arte 47) À Autoridaco que der posse vorificerã, eob respon saobilicada, so foram satisfeitos as condições legg &s para a invostiduro, Arte 60)e À posse dovo verificareso imsciantazente apõo O . ato ds contretaçõos Arte 49)» O exorcício 6 a pretica de atos próprios do sorga/ e ters inicio ne date do contretaçãos ArteS0)e O inicio, s interrupção e o reinicio corão rogio e trados em livro próprio e conunicados palos chefes incdiatos sos supsricres hiorsrquicose 8 Únicos Aco chafe imedicto do contratado conpote darelbe/ o exorcício Arte Slje O ro uorinonto ou representeção sorá dirigido à cutoridado conputento pora cicidí-lo, podondo ear enceminhodo por intermódio de cutoridade a que com toja imogietenunte subardinado O requarontss Arte $2)» Proscrovo no prezo do S(cinco) anos o diroito à reparação por infrações a. prosonto Lois E Arte 52)» O ântugrento do Quadro Próprio do Magistório deverá froquentar cursos da apsrfalçousmento ou du espocios lização profissional pora co quais saja exprossanog ta designado ou convocado pele Adainistraçãos Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ fle.11 Arte 53)e O município poderá promover e organizar cursos de aperfeiçoamento e especialização pedagógica, epli cáveis às distintas atividades, áreas de estudos/ e disciplinas. Arte54)= OD Orientador municipal é o integrante do Quadro / Próprio do Magistério, que tem e função de prestar assistencia ao educando individualmente ou em gru= Pos codrdenando e integrando os elementos que exer cem influência em sua formação, preparando-se para o exercício de opções básicas, Art.55)e O Supervisor Pedagógico 6 o integrante do Quadro / Próprio do Magistério que tem futição de coogidsnar/ o planejamento, a execução ea avaliação do proces so pedagósico na escola, para cumprir a fiínalida- de da mesma « $ UNICO- O orientador Ecucaional e o Supervisor Pedagoógi- co exercerão seus respectivos cargos fixados pelo/ Orgão da Educação, Art.56)= O Diretor de escola é o integrante do Quadro Pró prio do Magistério que tem a função de edministrar . e desciplinar a escole para que ela cumpra sua fis - "nalidades ; Arts57)s O Diretor serg designado pelo Chefe do Executivo / Municipals Art,58)= O dia do Professor será comemorado com solenidade/ que proporcionem a confraternização do pessoal do Magistério, sempre que possível com o auxílio finan ceiro do municípios - Arte59)= O Município asegurarás I- Os limites recomendáveis pelas normas -didáticas= pedagógicas para lotação de alunos nas classes, II- D estímulo a vida associativa e recreativa dos integrantes do Quaaro Própéio do Magistério atra vês de sua Associação de Classe. II- O Estímulo a publicação de livros + à pesquisa/ científica e produções similsres, quando contrê” :'- butr peru w& Exucação s Culturas Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ fls.i2 Ive Ocorrendo entecipação salarial, tore do calendário Finado em Lei ele abrebgorã, ne mesma proporção O Pesooal do Quadro Próprio do Magistério, ART66D)= D Exooutivo bolxatóá os rogulementos que forom nos cessários à plona funcionalidade da sistematica / ora instíituida, Reto6l)e O Profesor ou Espocialista de Educação tem O dos vor constanto do considarar s rolevoncio sociol de suas stribuições, cobondo-lhe centêr conduto no rol , funcional e profissional adequada à dignida do do Hegistório, obsorvondo as normas ssguintess ie Quanto eos dovereas 8) cunprir ordens de suporioras hisrdequicos; b) montor copírito do cooparação o solidariedade / com 05 colegus; €) utilizar procoscos Go ensino que não so afastes do conceito atual da Ecucação e eprendizagem; d) incutir nos olunos, pelo exonplo, O cspírito de solidariedade humana, de justiça e cooperação, o Fescolto ds outoridades constituidas e o emor à Pátrias j 8) emponhorese polo educação Antogral do educando; f) coapsrecor ao estabslocizonto de ênsino nas ho £as de trobalho ordinário que lhe forca gtribufo das es quando convocados, às do extreordinário é bom coxo às comenorações cívicas & ouiras atâvie dados 4 exscutando os sorviços que lho conpati « > Fen; e 9) sugeriri providoncios que visem à malhoria do en sino e co cou eporfoiçonmentos h) participar no procesoo de Plancjomonto de qtivie dades relacionadas com a educação pora o estebos locinanto do ensino qua atuar; 4) zolor pole econonta de motoriol do eotebelecinon om que for lotada e pola conssrveção do qua For conPisdo à sua quordas Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ flocis 3) qu:rdar sígilo sobre assuntos do estabalecimento de ensino que não davam sor civulgodos; 1) trotor com urbanig de es partes, etandendo-os / som profegóncias m) frequentar, quando designado, cussos logalmonte/ instituídos, poro aporfeiçosmenro profissional; n) epresontoreso dacontanonto trojedo em sorviço ou com uniforso que for destincdo pare cods casos o) providoncior pars que astoje sonpro cm ordem, no escontezonto individual, cua docloroçõo do fonílias p) atonder prontazento, com proferôncia sobro quale quer outro sorvíço, 28 ruquisíções do documontos informações ou providoncias quo lho forom foíitos polas autoridsdes judicitrias, pare dofosa do Eg tado em juizos q) proceder, ne vida público o privada, do formo e dosignor sompro a função públicos £) lovar vo conhocinento da cucoridace superior ipe reguleridodos do quo titor ciencia om razão do Corgo ou função) é . 8) cubsotoreso & inspeção médica que for deterainos de pela autoridado conpotento; 11 )=Guanto as proibições: a) roforkreso desrsspoltrcsamento, por qualquar meio, es autoridades constituídas e 28 etcs de ocainis= tração podencos porem, em trobolho davidanento eg sinado, criticá-los do mancira elovoda, inpossoal o construtivo do ponte de visto doutrinório e da orgonização e eficiencia do serviço do ensinos b) proaover manifostações do apreço ou dosapreços / dontro do estebolecimanto de ensino, ou tornaresa solidirio coa as neamas; €) exercer conórcio entro os colegas do trabalho, prq movor ou oubscrovar listss ds donativos ou protie car e usura em qualcuor do suas formas; d) exercer atividades polfticoepartidórios dontro da ostabelocisento de onsinos e) fazer contratos do natureza ccacrcial ou indus e trial con O governo, pare si mosno ou como ropros sentento de outremj Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ : fio, 14 f) requerer ou promovor a concessão de provilógios 4 - qaranties de juros ou favores idonticos, na esfera fedaral, votadusl ou municipal, excoto provilógio de isonção própria; 2) ocupar Gargo ou exercer funções cm eoprasas cotabg lecizentos cu instituições qua mentenham reloções/ contratuais cu dapendoncies com o governo do Estos dos o h) otoitar ropresentações do Eotados estrangeiros; 4) riticor, som próvia porciecão da autoricode conpos tonto, qualqmer documento ou matoricl existente no astebelocimento de ensino; 3) Eoceber comiasões, precentus e vontagens do quel e quar sopócie cu rozfo de oues atribuições; m) comator a outro pussoa, fora duo casos previstos / om Leci, O dsssupenho co encargo quo lhe compotes n) participar, enquanto na otividoce, de ditetoric gerencia, adninictração, consolho técnico ou adale nistrativo de onzrasa ou sociedade comercial ou in dustrial, quando contratenta ou concessionsrio de serviço público estadual cu fornacedoro de equipos mento, matcriei de «uolquor natureza ou espécie » a qualquor orgão estodual, mosmo coma procursdore $ Único) Não esto compreendida no proibição do Inciso 1ls/ elínos * G *, Gesto ertigo, o participação do Pros fossor ou Espocislista de Ecucação em cooperativas o associaçãos do clssso na qualidado de sssociado/ ou dirigentes Arte62)e Este Loi ontrorá em vigor a contar de 01/11/1906 » ficando revogadas disposições eu controrios PAÇO MUNICIPAL OL JARDIM ALEGRE, AOS TRES DIAS DO MÊS DE NOVEN BRU DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS! ALZCMIRO FRANCISCO RECH PREFEIVO MUNICIPAL