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norma nº 145/1986

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 145 / 1986
Date 1986-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id512

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Pertem Ma o
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 145/86
Súmula: DISPÕE SOBRE O QUADRO PRÓPRIO DO MAGIS-
TÉRIO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Muntcipal, sanciono as seguinte LEI:
Art.1º)- O Quadro Próprio do Magistério do Município de jardim
Alegre, será regido pela Consolidação das Leis do Tra-
balho - CLT.
Art.2º)- O critério de avanço progressivo do Magistério Municipal,
“e de primeira a quarta séries, serão fizados consoante a
habilitação, tendo como base os níveis de 1 à 04, a saber:
- Nível 01 - NHO habilitado
- Nível 02 - Com formação específica a nível de 2º grau,
para a função docente; Magistério, Normal Colegial e
Projeto Logos;
- Nível 03 - Pessoal do maçistério, habilitado com licer
ciatura curta;
- Nível (3 - Pessoal do magistério, habilitado com licen
ciatura plena ou Pedagogia com habilitação magistério.
Pam $ 1º - Os níveis apontados no "caput" deste artigo, serão remu-
no nerados da seguinte forma:
- Nível 01 - correspondente a 0.84 do salário minimo regio-
ado.
944 ara 02 - correspondente a 1.3 do salário mínimo regio-
7 nal. quis hessÊ 4.3) ed Reco eo Umas o:
Yy Kível 03 - correspondente a 1.4 do salário minimo regio- -
/ Ri nal; atyo 124,86= 14
347 o Nível 04 - correspondente a 1.6 do salário mínimo regic-
N nai. IL ALSUDUS Ab,
S 2º — Os reajustes serão calculados sobre a remuneração vigente
Es R' Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
21s. 02
tease
sempre que houver alteração no salário mínimo regional e
no mesmo percentual,
arte3t)» O Professor regente de classe, perceberá uma gratificação
g 2º -
g 2º -
no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente.
Terão direito a gratíficação por regência de classe, os
Professores assistentes ao educando, adjuntas de 2º série
e da Educação Especial.
Os Professores terão direito a esta gratificação em tantos
quanto exercerem.
Art.4º)- O Pessoal do Magistério fará jus a um adicional por tempo
de serviço prestado ao Poder Público do Municipio de
Jardim Alegre, na área do magistério, a cada período de
05 (cinco) anos, calculados a razão de 5X (cinco por cen
to) sobre o salário mínimo.
S único - O pessoal do Magistério que já possuí 5 ou mais anos de
serviço ao Poder Público do Municipio de Jardim alegre ,
terá direito, a partír da p vigência da presente Lei, ao
adicional de que trata este artigo, desde que o requeira
ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Art.5º)» Para efeito de contagem de tempo de serviço, serão consi
deradas as datas de admissão do servidor.
art.6º)- Em caso de licença, fica automaticamente suspensa a gra-
tificação por regência de classe e adicional por tempo
de serviço, exceto quando se tratar de licença para ges-
tação e outros casos em que a Leí favoravelmente se pro-
nuncie.
Art.7º)» O Professor substituto receberá o piso salarial que core
responder a sua habílitação.
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
> — — —
Fls.03
Art.8º)- Fica assegurado o ingresso no Quadro Próprio do Magistê-
rio, aos Professores Municipais, existentes na data da
aprovação desta Lei.
$ único- O Professor contratado para Convênio especificado não in
tegrará o Quadro Estatuido por esta Lei,
Art.9º)- O Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura, pro-
moverã o atendimento aos alunos carentes das Escolas Mu-
nicipais, providenciando o seu encaminhamento às reparti
ções competentes, para resolver os seus problemas, seja
de ordem social, particular ou outras.
Art. 10º)-Constitui parte do Departamento de Educação e Cultura, a
Divisão de Merenda Escolar, cuja função é atender as es
colas Municipais, no que se refere a alimentação correta
suficiente e sadia, inclusive a busca de recursos junto
à comunidade Escolar local ou junto aos Órgãos do Govern
ou empresas particulares.
ARt.11)- A distribuição de vagas de regência de classe, será pro
'cessada com obdiência a habilitação específica do Profes.
sor, observando-se o tempo de serviço ininterrupto no Es.
tabelecimento.
Art;122) A distribuição de classes e horários & de competência ex
clusiva do Departamento de Educação e Culturado do Muni-
cípio, obdecidos os critérios do artigo anterior.
Art.13º) Fica instituído o regime especial de trabalho para os Px
fessores regentes de classes nas Escolas Municipais de
classes multisseriadas, conforme segue: .
I- Ciasse com número de alunos inferior a 18 (dezoito):
- Um periodo de 4 (quatro) horas;
II- Classes com número de alunos entre 18 a 35 (dezoito a
trinta e cinco): um periodo de seis (06) horas, divi-
dida a sala em duas turmas;
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Fis. 04
III- Classes superior a 35 (trinta e cinco) alunos: dois
períodos de quatro (4) horas respectivamente.
$ 1º - A separação das séries por períodos, ficará a critério
do Departamento de Educação e Cultura, que promoverê .a
distribuição justa dos alunos para cada período e turma.
$ 2º - O vencimento do Professor regente de classe multisseria-
da, corresponderá ao seu regime de trabalho.
S 3º - Os demais Professores, perceberão os seus vencimentos de
acordo com a carga horária de trabalho, não podendo ser
esta inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, já
ineluido o descanso remunerado, por periodo.
Art.14)-A Prefeitura Municipal de jardim Alegre, concederá auxi-
jio financeiro para transporte de Professores até o local
de trabalho, mediante passe de ônibus ou similares.
S único - O auxilio financeiro mencionado neste artigo, refere-se
única e exclusivamente, a Professores de Escolas da Zona
rural e que comprovadamente, necessitem dele.
Art.15)-0 Professor é obrigado a frequentar cursos de aperfeiçoa-
mento ou de especialização profissional, para os quais,
seja expressamente designados ou convocados pelo Departa-
mento de Educação do Município, independentemente do dia
e horário.
Art.16) Inclui-se nestas obrigações quaisquer modalidades ãe reu-—
niões para debates promovidos ou reconhecidos pelo Depar-
tamento de Educação e Cultura.
Art.17) Sob proposta ão Departamento de Educação e Cultura o che-
fe do Poder Executivo poderá conceder auxilio financeiro
para qualquer atividade em que, ao seu arbitrio, reconhe-
ça o interesse de aperfeiçoamento ou especialização, tais
como viagens de estudos em grupo ée Professores, Congres-
sos, Encontros, Simpósios, Convenções, Publicações técni-
cas e Cienfificas ou didáticas e similares.
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Fis. 05
Art.18) A contratação de regente de classe deverá obdecer a crité-
rios determinados pela habilitação específica do professor,
de forma que para regênciade sala do curso Pré-primário,
seja dado prioridaãe ao Frofessor de curso espedífico do
Pré; Para regência de primeira série, ao Professor que
tenha adicional de Magistério.
Art.19) O remanejamento de Professores Municipais poderá ser feito
em qualquer data pelo Departamento de Educação, observados
os interesses da Educação Municipal.
Art.20) AS substituições serão preenchidas por integrantes do qua-
ãro Próprio do Magistério Municipal.
Art.21) A vacância do cargo decorrerá de:
I- exoneração;
II- demissão;
III- readaptação;
Iv- Aposentadoria;
V- falecimento.
&rtç2a) vencimento é a retribuição pecuniária devida ao integran-
te do Quadro Próprio do Magistério, pelo efetivo exercício
do cargo, correspondende 'ao padrão fixado em Lei.
pa Art.23) Remuneração é a*retribuição pecuniária devida ao integran-
“te do Quadro Próprio do Magistério pelo efetivo exercici
ão cargo, correspondente ao vencimento do Padrão, acresci-
do das vantagens previstas em Lei.
Art.24) Perderã o vencimento do cargo efetivo, o integrante do Qua
dro próprio do Magistério:
I- em exercício de mandato eletivo da União ou do Estado;
II- em exercício de mandato eletivo do Município vizinho,
havendo incompatibilidade de horários:
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Fis. 06
Art.25) rerderá o integrante do Quadro Próprio do Magistério, o
vencimento do dia e: que faltar ao serviço.
$ fnico - Da semana que tiver duas faltas ao serviço, perderá o
integrante do quadro rróprio do Kagistério, o descanso
senimal remmerado.
Axt.26) Jão computados pazo de efetivo exercício, os afastamentos
em virtude de:
IJ» Férias
II- casamento até 8 (oito) dias
E III- Luto até 8 (oito) dias por falecimento do cônjuge, do
Companheiro, na foma da Lei, descendentes, ascenden-
tes, imãos e atê 2 (dois) dias por falecimento dos
sogros
IV- Juri e outros serviços obrigatórios por Lei
V- Convocação para o serviço Militar
Vl- exercício de mandato eletivo Munícipal, Estadual ou
“Federal
VII- Missão ou estudo no exterior ou no território Nacional,
mediante autorização do Chefe do roder Executivo, quan-
do caz êmus para o iamícipio
VIII- Licença para tratamento de safido
Ii» Licença em caso de acidente de trabalho ou em decorrên
cia do doença profissional
X- Licença a gestante,
Art.27) O tempo que o integrante do Quadro Próprio do Magistê-
rio estiver a disposição de outros órgãos cu entidades,
ser ônus para o Muicípio, será computado somente para efei
to ds aposentadoria,
Art.20) O integrante do Quadro Próprio do Magistério gozarã £é-
rias & acordo cas à calendário anual aprovado,
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Fls.07
Art.29) É vedado em qualquer hipótese, a conversão das férias em
dinheiro,
Art.30) Conceder-se-ã ao integrante do Quadro Próprio do Magistê
rio as seguíntes licenças:
I- para tratamento do saúde;
Il- quando acidentado no exe-cício de suas atribuições;
III- a gestante;
1V- quando convocados para o serviço militar;
V- sem vencimentos ;
Vi- para concorrer a cargos eletivos;
A ViI- para frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especia
lização;
VIII- para . .. participar de competições esportivas oficiais,
relo tempo de sua duração, no âmbito nacional, Estadual,
Facional ou Internacional, na quaiidaie de técnicos, &r-
bitros ou atletas;
Art.31) As licenças previstas nos íncisos 1,€ II e III do artigo
anterior, dependem de inspeção médica e serão concedidas
pelo prazo índicado no respectivo Lauio Médico, expedi-
do pelo órgão Perícial do IAPAS.
e Arte32) A licença para tratamento de saúde será concedida "Ex-Ofê
cie* ou a pedido do integrante do Quadro Próprio do Hagis
tério ou de seu representante; quando aquele não puder fa
- gê-jo.
5 finico - Nos casos prevístos no “caput” deste artigo, é indispen-
shvel a inspeção médica que será realizada pelo Orgão da
perícia médica do IAPAS.
&xt.33) No decurso do afastasento, o Orgão que concedeu a licença
poderá, exmofiício ou a pedido, concluir pela reassunção ,
Pela prorrogação, readaptação ou aposentadoria do integram
te do Quadro rróprio do Magistério.
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. fio
Arte34) À integrante do Quodro Próprio do Magistério gostane
fo, É consedido mediante Atestafio Médico, passado /
por Hospital ou médico credenciado no IAPAS, liconça
por 12( dozo ) susonas consecutivas, con direito a
percepção de vencimantos e vantegans intogrel, obtie
das a tÍtulo pormanentos
5 Unícoe Solvo prescrição módica em contrario, a liconça /
dovorô sor concedida a pertir do 8º( oitavo) mês do
gostação, carectorizando-ss desto forma 4(quotto)sos
manos ontes e B(oito), epós o portos
Art35) Apõs o cfetivo excrcício do 2( dois) enos, O into”
grants du quadro Próprio do Negistório, podorá obter
E liconça sem vencimontos pato tratar de assuntos de
ântoresse pertícular, pelo prozo de I(um) anos
8 Únicos O Antegrente do Uu-dro Próprio co Mogistório de-
vorê eguerdar no exorcício o concossão do licença »
que podorê sor nohoda se q afastamento for âncovonien
to vo sorviço e dovorô tar uz ântortício do no aínico
2( dois ) anos entre uma 9 outro liconção
Arto36)eA qutoridado que houver concedida e liconça sem vene
ciaonto poderá e todo O tampo, dedo que exija 0 ine
torescs do sorviço público, revogósla, morcando prezo
pata O integrante do Quodro Próprio do Magistório ros
essunir O cou exercício, podondo este faze-lo por con
ta próprio, com o deferimento do Urgão Compatentos.
Atte37)» U intagronte do Gu=cro Própria do Nogiotório serô es
posontado na forma da re, imo da Providência Social «
IAPASes is
Ss Arte38)= Alom do vouncimonto do cargo, v integrante co Quudro/
Próprio do Magistório pedorá recebor 0s soguéntos von
togonas
le Acicionsl por tenpo ce cerviço)
Ile Grativicação por regoncia do Classe;
1llefjuda do custos 1
Arte39)e O Integrante do Jusdro Próprio do Magiotório obtorá
o diraito s porcepção do adicional por tonço ce servi
ços
Prefeitura do Municipioc= Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
f18.09
- a a Da 5 -
1- Quenão ão sexo masculino, a base de Sí(cinco por certo) por quinque-
a PE4 . : - Ê
nio ate cozpletar 30(trinia anos ser serviços , nuz total de 30f.
: . ad e . : o
femirinc, e base de Sá(cinco por cento), por quingue
rviços , num total de 25
Ari AO
tulo de aquiz de custo, nº er:
& ASzinistraçeo himici;
das da Coci Fróprio do Marie té
ves do qu=irp Froprio do Magiete-
. a '
erios pelo Orgao competente àc
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fio. 30
$ 30) O não comporsciman.o do candigato no dãs e hora de
eprecontação, províste no $ entorior, Saplicerê no
perda do direito « contrataçãos
6 40)e Obsorvedo O prazo do $ 22, 6 facultado o podido de
desljocasento para o final ds ordem de clasoífico o
ção,
ART.45)o Posso 6 o ato que coaplota e invostidura no Uuuadro
Próprio do Hagietórios
Arte46)= O Entogronto do Quadro Próprio do Mogistório sora/
consigdorado empososdo com s essinntura do termo /
que conste 6 ato do contreteção e o compronioso /
PAGL dos daveros e atribuições do corço, e axigone
cics dosto Lei, E
& Únicos O roferido tormo sorã assinado polo Chafo do Execy
tivo funicipal, e que incumbe dor posse, o polo /
contratados
Arte 47) À Autoridaco que der posse vorificerã, eob respon
saobilicada, so foram satisfeitos as condições legg
&s para a invostiduro,
Arte 60)e À posse dovo verificareso imsciantazente apõo O
. ato ds contretaçõos
Arte 49)» O exorcício 6 a pretica de atos próprios do sorga/
e ters inicio ne date do contretaçãos
ArteS0)e O inicio, s interrupção e o reinicio corão rogio e
trados em livro próprio e conunicados palos chefes
incdiatos sos supsricres hiorsrquicose
8 Únicos Aco chafe imedicto do contratado conpote darelbe/
o exorcício
Arte Slje O ro uorinonto ou representeção sorá dirigido à
cutoridado conputento pora cicidí-lo, podondo ear
enceminhodo por intermódio de cutoridade a que com
toja imogietenunte subardinado O requarontss
Arte $2)» Proscrovo no prezo do S(cinco) anos o diroito à
reparação por infrações a. prosonto Lois E
Arte 52)» O ântugrento do Quadro Próprio do Magistório deverá
froquentar cursos da apsrfalçousmento ou du espocios
lização profissional pora co quais saja exprossanog
ta designado ou convocado pele Adainistraçãos
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fle.11
Arte 53)e O município poderá promover e organizar cursos de
aperfeiçoamento e especialização pedagógica, epli
cáveis às distintas atividades, áreas de estudos/
e disciplinas.
Arte54)= OD Orientador municipal é o integrante do Quadro /
Próprio do Magistério, que tem e função de prestar
assistencia ao educando individualmente ou em gru=
Pos codrdenando e integrando os elementos que exer
cem influência em sua formação, preparando-se para
o exercício de opções básicas,
Art.55)e O Supervisor Pedagógico 6 o integrante do Quadro /
Próprio do Magistério que tem futição de coogidsnar/
o planejamento, a execução ea avaliação do proces
so pedagósico na escola, para cumprir a fiínalida-
de da mesma «
$ UNICO- O orientador Ecucaional e o Supervisor Pedagoógi-
co exercerão seus respectivos cargos fixados pelo/
Orgão da Educação,
Art.56)= O Diretor de escola é o integrante do Quadro Pró
prio do Magistério que tem a função de edministrar
. e desciplinar a escole para que ela cumpra sua fis
- "nalidades ;
Arts57)s O Diretor serg designado pelo Chefe do Executivo /
Municipals
Art,58)= O dia do Professor será comemorado com solenidade/
que proporcionem a confraternização do pessoal do
Magistério, sempre que possível com o auxílio finan
ceiro do municípios
- Arte59)= O Município asegurarás
I- Os limites recomendáveis pelas normas -didáticas=
pedagógicas para lotação de alunos nas classes,
II- D estímulo a vida associativa e recreativa dos
integrantes do Quaaro Própéio do Magistério atra
vês de sua Associação de Classe.
II- O Estímulo a publicação de livros + à pesquisa/
científica e produções similsres, quando contrê” :'-
butr peru w& Exucação s Culturas
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fls.i2
Ive Ocorrendo entecipação salarial, tore do calendário
Finado em Lei ele abrebgorã, ne mesma proporção O
Pesooal do Quadro Próprio do Magistério,
ART66D)= D Exooutivo bolxatóá os rogulementos que forom nos
cessários à plona funcionalidade da sistematica /
ora instíituida,
Reto6l)e O Profesor ou Espocialista de Educação tem O dos
vor constanto do considarar s rolevoncio sociol de
suas stribuições, cobondo-lhe centêr conduto no
rol , funcional e profissional adequada à dignida
do do Hegistório, obsorvondo as normas ssguintess
ie Quanto eos dovereas
8) cunprir ordens de suporioras hisrdequicos;
b) montor copírito do cooparação o solidariedade /
com 05 colegus;
€) utilizar procoscos Go ensino que não so afastes
do conceito atual da Ecucação e eprendizagem;
d) incutir nos olunos, pelo exonplo, O cspírito de
solidariedade humana, de justiça e cooperação, o
Fescolto ds outoridades constituidas e o emor à
Pátrias j
8) emponhorese polo educação Antogral do educando;
f) coapsrecor ao estabslocizonto de ênsino nas ho
£as de trobalho ordinário que lhe forca gtribufo
das es quando convocados, às do extreordinário é
bom coxo às comenorações cívicas & ouiras atâvie
dados 4 exscutando os sorviços que lho conpati «
> Fen; e
9) sugeriri providoncios que visem à malhoria do en
sino e co cou eporfoiçonmentos
h) participar no procesoo de Plancjomonto de qtivie
dades relacionadas com a educação pora o estebos
locinanto do ensino qua atuar;
4) zolor pole econonta de motoriol do eotebelecinon
om que for lotada e pola conssrveção do qua For
conPisdo à sua quordas
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flocis
3) qu:rdar sígilo sobre assuntos do estabalecimento
de ensino que não davam sor civulgodos;
1) trotor com urbanig de es partes, etandendo-os /
som profegóncias
m) frequentar, quando designado, cussos logalmonte/
instituídos, poro aporfeiçosmenro profissional;
n) epresontoreso dacontanonto trojedo em sorviço ou
com uniforso que for destincdo pare cods casos
o) providoncior pars que astoje sonpro cm ordem, no
escontezonto individual, cua docloroçõo do fonílias
p) atonder prontazento, com proferôncia sobro quale
quer outro sorvíço, 28 ruquisíções do documontos
informações ou providoncias quo lho forom foíitos
polas autoridsdes judicitrias, pare dofosa do Eg
tado em juizos
q) proceder, ne vida público o privada, do formo e
dosignor sompro a função públicos
£) lovar vo conhocinento da cucoridace superior ipe
reguleridodos do quo titor ciencia om razão do
Corgo ou função) é
. 8) cubsotoreso & inspeção médica que for deterainos
de pela autoridado conpotento;
11 )=Guanto as proibições:
a) roforkreso desrsspoltrcsamento, por qualquar meio,
es autoridades constituídas e 28 etcs de ocainis=
tração podencos porem, em trobolho davidanento eg
sinado, criticá-los do mancira elovoda, inpossoal
o construtivo do ponte de visto doutrinório e da
orgonização e eficiencia do serviço do ensinos
b) proaover manifostações do apreço ou dosapreços /
dontro do estebolecimanto de ensino, ou tornaresa
solidirio coa as neamas;
€) exercer conórcio entro os colegas do trabalho, prq
movor ou oubscrovar listss ds donativos ou protie
car e usura em qualcuor do suas formas;
d) exercer atividades polfticoepartidórios dontro da
ostabelocisento de onsinos
e) fazer contratos do natureza ccacrcial ou indus e
trial con O governo, pare si mosno ou como ropros
sentento de outremj
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: fio, 14
f) requerer ou promovor a concessão de provilógios 4
- qaranties de juros ou favores idonticos, na esfera
fedaral, votadusl ou municipal, excoto provilógio
de isonção própria;
2) ocupar Gargo ou exercer funções cm eoprasas cotabg
lecizentos cu instituições qua mentenham reloções/
contratuais cu dapendoncies com o governo do Estos
dos o
h) otoitar ropresentações do Eotados estrangeiros;
4) riticor, som próvia porciecão da autoricode conpos
tonto, qualqmer documento ou matoricl existente no
astebelocimento de ensino;
3) Eoceber comiasões, precentus e vontagens do quel e
quar sopócie cu rozfo de oues atribuições;
m) comator a outro pussoa, fora duo casos previstos /
om Leci, O dsssupenho co encargo quo lhe compotes
n) participar, enquanto na otividoce, de ditetoric
gerencia, adninictração, consolho técnico ou adale
nistrativo de onzrasa ou sociedade comercial ou in
dustrial, quando contratenta ou concessionsrio de
serviço público estadual cu fornacedoro de equipos
mento, matcriei de «uolquor natureza ou espécie »
a qualquor orgão estodual, mosmo coma procursdore
$ Único) Não esto compreendida no proibição do Inciso 1ls/
elínos * G *, Gesto ertigo, o participação do Pros
fossor ou Espocislista de Ecucação em cooperativas
o associaçãos do clssso na qualidado de sssociado/
ou dirigentes
Arte62)e Este Loi ontrorá em vigor a contar de 01/11/1906 »
ficando revogadas disposições eu controrios
PAÇO MUNICIPAL OL JARDIM ALEGRE, AOS TRES DIAS DO MÊS DE NOVEN
BRU DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS!
ALZCMIRO FRANCISCO RECH
PREFEIVO MUNICIPAL

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