| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1987 |
| Date | 1987-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 513 |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 145/87 Súmula: AUTORIZA A COMPRA DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte LEI: Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Ale gre, autorizado a adquirir por compra, a área de terras constituida pelo lote nº13-B, com a área de 94.700 Ma, localizado na Gleba Barra Preta, neste Município, de propriedade do senhor Elizeu Ravelli e sua esposa, pelo preço de czf 1.387.500,00 (hum milhão, tresentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzados). Parágrafo único - O terreno descrito neste artigo, destina-se a construção de diversas obras públicas de interesse do Município. ; art.2º)- Os recursos - financeiros necessários ao pagamento . do. terreno a ser adquirido, serão oriundos da Lei orçamen- tária em execução. Art.32º)- A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE .JANEI RO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE 30.01.87 -— Ed aLzaéo ti CISCO PREFEITO MUNIC REG