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norma nº 148/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 148 / 1987
Date 1987-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE F.G.T.S., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº148/87
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON-
VÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA
CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PA-
GAMENTO DE F.G.T.S., E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
= Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
Aid a firmar Termo de Confissão de Divida e Compromisso de
Pagamento para fins de obtenção de Parcelamento do
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - F.G.T.S.- pe-
rante a Caixa Econômica Federal.
Art.2º)- O Parcelamento de que trata o artigo anterior, será
feito em tantas parcelas quantas forem necessárias pa
ra liquidar o débito, tendo como limite o equivalente
a 2% (dois por cento) mensais das quotas do Imposto de
Circulação de Mercadorias - ICM - ou do Imposto que o
suceder, a que tem direito o Município de Jardim Ale-
gre.
)
Art.3º)- Para pagamento das parcelas mensais, fica o Executivo
Municipal de Jardim Alegre, autorizado a deteminar ao
Banco do Estado do Paraná S/A, o repasse das quantias
para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante
quitação de correspondente GR, perdurando esta autori
zação até a quitação total dos débitos do Fundo de ga
rantia do Tempo de Serviço, relativos aos meses de
competência de Novembro de 1972 à Março de 1987,ob-
jeto da Confissão de Divida.
SEGUE
“Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
fls. 02
PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata este arti
tigo, não poderá ultrapassar em nenhuma hipótese a 2%
(dois por cento) da quota-parte do Imposto de Circulação
de Mercadorias - ICM - devida ao Município, - mensalmen-
te.
Art.4º)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Ee PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS
e DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE - 27.05.87 -
ALZEMIRO FRANCISCO RECH
PREFEITO MUNICIPAL

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