| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1987 |
| Date | 1987-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE F.G.T.S., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Lei nº148/87 Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CON- VÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PA- GAMENTO DE F.G.T.S., E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: = Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado Aid a firmar Termo de Confissão de Divida e Compromisso de Pagamento para fins de obtenção de Parcelamento do FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - F.G.T.S.- pe- rante a Caixa Econômica Federal. Art.2º)- O Parcelamento de que trata o artigo anterior, será feito em tantas parcelas quantas forem necessárias pa ra liquidar o débito, tendo como limite o equivalente a 2% (dois por cento) mensais das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM - ou do Imposto que o suceder, a que tem direito o Município de Jardim Ale- gre. ) Art.3º)- Para pagamento das parcelas mensais, fica o Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a deteminar ao Banco do Estado do Paraná S/A, o repasse das quantias para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante quitação de correspondente GR, perdurando esta autori zação até a quitação total dos débitos do Fundo de ga rantia do Tempo de Serviço, relativos aos meses de competência de Novembro de 1972 à Março de 1987,ob- jeto da Confissão de Divida. SEGUE “Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ fls. 02 PARÁGRAFO ÚNICO - O recebimento de que trata este arti tigo, não poderá ultrapassar em nenhuma hipótese a 2% (dois por cento) da quota-parte do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM - devida ao Município, - mensalmen- te. Art.4º)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Ee PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS e DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE - 27.05.87 - ALZEMIRO FRANCISCO RECH PREFEITO MUNICIPAL