| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1987 |
| Date | 1987-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 519 |
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“Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI N£150/87 Súmula: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a adquirir por compra, a área de terras com 375,00 N2, constituida pelo lote nº15 da “aid Quadra 06, Rua Paraná, no Patrimônio de Jardim Flores- tal, neste Município, de propriedade do Sr. Kassim Moha mad Abou Yassim e sua mulher, pelo preço de cz$12.000,00 (doze mil cruzados). Parágrafo único - O terreno descrito neste artigo, destina-se a construção do Posto de Saúde. Art.2º)- Os recursos necessários ao pagamento do terreno, serão oriundos da Lei Orçamentária em execução. Art.3º)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO NUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE- 24.06.87 ALZENÃRO FRAN ISCO RECH PÉEFEITO MUNICIPAL