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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 150/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 150 / 1987
Date 1987-06-24
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id519

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

“Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
LEI N£150/87
Súmula: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO
E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a adquirir por compra, a área de
terras com 375,00 N2, constituida pelo lote nº15 da
“aid Quadra 06, Rua Paraná, no Patrimônio de Jardim Flores-
tal, neste Município, de propriedade do Sr. Kassim Moha
mad Abou Yassim e sua mulher, pelo preço de cz$12.000,00
(doze mil cruzados).
Parágrafo único - O terreno descrito neste artigo, destina-se a
construção do Posto de Saúde.
Art.2º)- Os recursos necessários ao pagamento do terreno, serão
oriundos da Lei Orçamentária em execução.
Art.3º)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO NUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS
DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE- 24.06.87
ALZENÃRO FRAN ISCO RECH
PÉEFEITO MUNICIPAL

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