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norma nº 151/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 151 / 1987
Date 1987-06-04
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JARDIM ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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- Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
LEI N£151/87
Súmula: AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO
DOS FUNCIONÁRIOS LICOS MUNICIPAIS DE
JARDIM ALEGRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
A Cêmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.18)-
Arr.2º)-
Arr.32)-
Art.32º)-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a DOAR, por Escritura pública, à
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
JARDIM ALEGRE - AJA -Entidade legalmente constituida
com sede nesta cidade, CGC 78065869/0001-01, devidamen
te registrada no Cartório de Títulos e Documentos da
Comarca sob o nº87, o imóvel n£14-B1, Gleba Barra Pre
ta, neste Município, com a área de 14.784,00 M2, per-
tencente ao Município.
Parágrafo nico - O terreno descrito neste artigo des
tina-se =a construção da Sede da referida Entidade,
constútuida de Piscina, áreas de jogos e lazer.
A Entidade donatária, terá o prazo de até dois anos,
a contar da assinatura da Escrit ura, para a constru-
ção das obras mencionadas ne: - artigo anterior, sob
pena da revogação da doação e consequentemente na
reversão ao Patrimônio do Município, da área doada.
Em caso de extinção da sociedade beneficiada ou no des
cumprimento de suas finalidades, a administração de
seus bens, ficará temporariamente a cargo da Prefeitu-
ra, respeitando-se as disposições estatutárias, até, a
normalização do seu funcionamento, com a eleição da
nova Diretoria.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS
DE JUNHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE - 24.06.87
. 4.
aLseão CISCO RECH
fREFEITO MUNICIPAL

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