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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 152/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 152 / 1987
Date 1987-06-30
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id521

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº152/87
Súmula: CONCEDE SUBSIDIOS AOS EX-VEREADORES
A
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I:
Art.1º)-
Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, au
torizado a conceder em carater vitalicio, subsidios aos
ex-Vereadores do Município, no valor mensal de czg
1.500,00 (hm mil e quinhentos cruzados);
Parágrafo Único - O- valor fixado neste artigo, será reajustado
Art .2º)-
Art.38)-
Art .48)-
juntamente com o aumento salarial do funcionalismo pú-
blico Municipal e na mesma proporção.
Farão juz aos subsidios, os Ex-Vereadores Municipais,
que tenham ocupado o cargo efetivamente, eleitos pelo
sufrágio popular, que te nham rendas pessoais atéê um
(1) salário mínimo e que tenham mais de 60 (sessenta)
anos de idade.
Quando ocorrer, também comprovadamente, alteração fi-
nanceira do beneficiado, que não mais o enquadre nos
parâmetros desta Lei, automaticamente cessará o seu
direito à percepção do subsidio.
A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JU-
NHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE - 30.06.87
Ras = FRANCISCO RECH
PREFEITO MUNICIPAL

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