| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1987 |
| Date | 1987-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 521 |
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() Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI Nº152/87 Súmula: CONCEDE SUBSIDIOS AOS EX-VEREADORES A MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art.1º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, au torizado a conceder em carater vitalicio, subsidios aos ex-Vereadores do Município, no valor mensal de czg 1.500,00 (hm mil e quinhentos cruzados); Parágrafo Único - O- valor fixado neste artigo, será reajustado Art .2º)- Art.38)- Art .48)- juntamente com o aumento salarial do funcionalismo pú- blico Municipal e na mesma proporção. Farão juz aos subsidios, os Ex-Vereadores Municipais, que tenham ocupado o cargo efetivamente, eleitos pelo sufrágio popular, que te nham rendas pessoais atéê um (1) salário mínimo e que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade. Quando ocorrer, também comprovadamente, alteração fi- nanceira do beneficiado, que não mais o enquadre nos parâmetros desta Lei, automaticamente cessará o seu direito à percepção do subsidio. A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JU- NHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE - 30.06.87 Ras = FRANCISCO RECH PREFEITO MUNICIPAL