| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1987 |
| Date | 1987-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NA LOCALIDADE DE LIDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ —— . LEI Nº154/87 Súmula: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA MA- NUTENÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NA LOCALIDADE DE LIDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar parte das despesas de manutenção do POSTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, que será instalado pelo Banco do Estado do Paraná S/A, na Sede do Distrito de Lidia nópolis, neste Município. Parágrafo Primeiro - As despesas autorizadas neste artigo, bem como, os seus valores, serão os seguintes: a) Aluguel, fixado em Cz$ 2.500,00; b) Telefone, fixado em Cz$ 700,00; c) Energia Elétrica, fixado em cz$ 300,00 Parágrafo Segundo - Os valores fixados nesta Lei, serão pagos mensalmente e serão reajustados de conformidade com os indices estabelecidos pelo Governo Federal. Art.2º)- As despesas previstas nesta Lei, correrão à conta da dotação: "0510-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos " constante do Orçamento em execução. Art.3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE - 30.06.87 - o E a AR PREFEITO MUNICIPAL