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norma nº 154/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 154 / 1987
Date 1987-06-30
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NA LOCALIDADE DE LIDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id522

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
—— .
LEI Nº154/87
Súmula: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS PARA MA-
NUTENÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NA
LOCALIDADE DE LIDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I:
Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a pagar parte das despesas de manutenção do POSTO
DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, que será instalado pelo Banco
do Estado do Paraná S/A, na Sede do Distrito de Lidia
nópolis, neste Município.
Parágrafo Primeiro - As despesas autorizadas neste artigo, bem
como, os seus valores, serão os seguintes:
a) Aluguel, fixado em Cz$ 2.500,00;
b) Telefone, fixado em Cz$ 700,00;
c) Energia Elétrica, fixado em cz$ 300,00
Parágrafo Segundo - Os valores fixados nesta Lei, serão pagos
mensalmente e serão reajustados de conformidade com os
indices estabelecidos pelo Governo Federal.
Art.2º)- As despesas previstas nesta Lei, correrão à conta da
dotação: "0510-3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos "
constante do Orçamento em execução.
Art.3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE - 30.06.87 -
o E a AR
PREFEITO MUNICIPAL

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