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norma nº 1/2021

Tipo DECRETO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaDecreta Progressão Funcional por Mérito de Servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n' 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardiinalegre.pr.gov.br 
DECRETO N° 01/2021 
SÚMULA: Decreta Progressão Funcional por Mérito de 
Servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá 
outras providências. 
Considerando a NOTA TÉCNICA N° 09/2020 — CGF-TCE/PR expedida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná em atendimento ao Despacho n° 2316/2020-GP emitido nos Autos n° 38365-
7/20 do TCE/PR; 
Considerando a NOTA TÉCNICA SEI n° 20581/2020/ME expedida pelo 
Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da 
Economia; 
Considerando o PARECER SEI n° 9357/2020/ME da Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (PGFN), através do Gabinete da Procuradoria-Geral Adjunta de 
Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio do Ministério da Economia; 
Considerando o PARECER N° 013/2020 — PGE/PR, da Procuradoria 
Consultiva de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado do Paraná; 
A Senhora SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 10. Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira 
dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor público 
Willian Alves de Souza, inscrito no CPF/MF n° 054.976.919-60, ocupante do Cargo 
de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão 
de Progressão Funcional por Mérito, por ter exercido com o Cargo Público pelo 
período de 02 (dois) anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado, tendo 
sido aprovado nas Avaliações Periódicas de Desempenho realizadas nos anos de 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim AlegreIPR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
2019 e 2020, nos termos do art. 17, inciso II c/c o art. 17, §1°, da Lei Municipal n° 
315 de 25/04/2013, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n° 546, de 
02/07/2014 e pela Lei Municipal n° 2.142, de 28/09/2019, passando a ocupar o 
nível 43 (quarenta e três) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de 
Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e 
vinte e um (10/05/2021). 
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
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 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1433 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 10 de Maio de 2021
DECRETO Nº 01/2021
SÚMULA: Decreta Progressão Funcional por Mérito de Servidor efetivo da Câmara Municipal de 
Jardim Alegre e dá outras providências.
 
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 09/2020 – CGF-TCE/PR expedida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em atendimento ao Despacho n° 2316/2020-GP emitido nos Autos n° 38365-7/20 do 
TCE/PR;
Considerando a NOTA TÉCNICA SEI nº 20581/2020/ME expedida pelo Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de 
Pessoas do Ministério da Economia;
Considerando o PARECER SEI nº 9357/2020/ME da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do 
Gabinete da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio do Ministério da Economia;
Considerando o PARECER Nº 013/2020 – PGE/PR, da Procuradoria Consultiva de Recursos Humanos da Procuradoria 
Geral do Estado do Paraná;
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,
D E C R E T A R
Art. 1º. Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior 
(GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor público Willian Alves de 
Souza, inscrito no CPF/MF nº 054.976.919-60, ocupante do Cargo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, em razão de Progressão Funcional por Mérito, por ter exercido com o Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos, de 
forma satisfatória e com desempenho esperado, tendo sido aprovado nas Avaliações Periódicas de Desempenho realizadas nos 
anos de 2019 e 2020, nos termos do art. 17, inciso II c/c o art. 17, §1º, da Lei Municipal nº 315 de 25/04/2013, com as alterações 
promovidas pela Lei Municipal nº 546, de 02/07/2014 e pela Lei Municipal nº 2.142, de 28/09/2019, passando a ocupar o nível 43
(quarenta e três) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores 
Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal nº 315/2013).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de 
maio do ano de dois mil e vinte e um (10/05/2021).
________________________________________
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA
Presidente da Câmara
PODER LEGISLATIVO
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 10/05/2021 às 20:10:02
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