| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | Decreta Progressão Funcional por Mérito de Servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas. n' 100, Jardim Alegre/PR. CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardiinalegre.pr.gov.br DECRETO N° 01/2021 SÚMULA: Decreta Progressão Funcional por Mérito de Servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. Considerando a NOTA TÉCNICA N° 09/2020 — CGF-TCE/PR expedida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em atendimento ao Despacho n° 2316/2020-GP emitido nos Autos n° 38365- 7/20 do TCE/PR; Considerando a NOTA TÉCNICA SEI n° 20581/2020/ME expedida pelo Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Economia; Considerando o PARECER SEI n° 9357/2020/ME da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do Gabinete da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio do Ministério da Economia; Considerando o PARECER N° 013/2020 — PGE/PR, da Procuradoria Consultiva de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado do Paraná; A Senhora SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. 10. Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor público Willian Alves de Souza, inscrito no CPF/MF n° 054.976.919-60, ocupante do Cargo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão de Progressão Funcional por Mérito, por ter exercido com o Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado, tendo sido aprovado nas Avaliações Periódicas de Desempenho realizadas nos anos de CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim AlegreIPR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 2019 e 2020, nos termos do art. 17, inciso II c/c o art. 17, §1°, da Lei Municipal n° 315 de 25/04/2013, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n° 546, de 02/07/2014 e pela Lei Municipal n° 2.142, de 28/09/2019, passando a ocupar o nível 43 (quarenta e três) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (10/05/2021). SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara 26 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1433 Jardim Alegre, Segunda-Feira, 10 de Maio de 2021 DECRETO Nº 01/2021 SÚMULA: Decreta Progressão Funcional por Mérito de Servidor efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 09/2020 – CGF-TCE/PR expedida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em atendimento ao Despacho n° 2316/2020-GP emitido nos Autos n° 38365-7/20 do TCE/PR; Considerando a NOTA TÉCNICA SEI nº 20581/2020/ME expedida pelo Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Economia; Considerando o PARECER SEI nº 9357/2020/ME da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do Gabinete da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio do Ministério da Economia; Considerando o PARECER Nº 013/2020 – PGE/PR, da Procuradoria Consultiva de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado do Paraná; A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, D E C R E T A R Art. 1º. Fica decretada a progressão funcional de 02 (dois) níveis na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor público Willian Alves de Souza, inscrito no CPF/MF nº 054.976.919-60, ocupante do Cargo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão de Progressão Funcional por Mérito, por ter exercido com o Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos, de forma satisfatória e com desempenho esperado, tendo sido aprovado nas Avaliações Periódicas de Desempenho realizadas nos anos de 2019 e 2020, nos termos do art. 17, inciso II c/c o art. 17, §1º, da Lei Municipal nº 315 de 25/04/2013, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 546, de 02/07/2014 e pela Lei Municipal nº 2.142, de 28/09/2019, passando a ocupar o nível 43 (quarenta e três) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal nº 315/2013). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário Vereador Geraldo Gonçalves, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (10/05/2021). ________________________________________ SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara PODER LEGISLATIVO Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 10/05/2021 às 20:10:02 26 / 27