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norma nº 165/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 165 / 1987
Date 1987-11-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE A ADERIR AO PLANO DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id533

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8)
aprovou
refeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
A ADERIR AO PLANO DE CONSÓRCIO E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim
Art.2º)-
Alegre, autorizado a adquirir uma ambulância, por auto
financiamento, nos termos da Lei nº5.768/71, Legisla-
ção Complementar e Decreto-Lei nº2300/86, com as alte-
rações trazidas pelo Decreto-Lei-nº2348/87.
O pagamento do auto-financiamento se darê num prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) meses, à razão máxima
de 4,791% (quatro inteiros e setecentos e noventa e
um milésimos por cento) ao mês, do bem atualizado.
Parágrafo prímeiro - Caberá à Prefeitura Municipal, a responsa-
bilidade do pagamento de apenas 16 (dezesseis) presta-
ções e as 8 (oito) restantes ficarão à cargo do Gover-
no do Estado do Paraná, através da secretaria do Traba
lho e da Ação Social, na forma de lance.
Parágrafo segundo - Poderão as despesas mensais, à título de
Art.3º)-
prestações, sob responsabilidade da Prefeitura, a
a ser deduzidas de débitos previdenciários, junto .ao
IAPAS mediante simples convênio conforme faculta o De
creto-Lei nº94.180/87.
Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a receber [o]
bem móvel a que se refere o artigo 1º, gravado com o
ônus da alienação fiduciária.

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