| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1987 |
| Date | 1987-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE A ADERIR AO PLANO DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 533 |
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8) aprovou refeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Súmula: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE A ADERIR AO PLANO DE CONSÓRCIO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Art.2º)- Alegre, autorizado a adquirir uma ambulância, por auto financiamento, nos termos da Lei nº5.768/71, Legisla- ção Complementar e Decreto-Lei nº2300/86, com as alte- rações trazidas pelo Decreto-Lei-nº2348/87. O pagamento do auto-financiamento se darê num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, à razão máxima de 4,791% (quatro inteiros e setecentos e noventa e um milésimos por cento) ao mês, do bem atualizado. Parágrafo prímeiro - Caberá à Prefeitura Municipal, a responsa- bilidade do pagamento de apenas 16 (dezesseis) presta- ções e as 8 (oito) restantes ficarão à cargo do Gover- no do Estado do Paraná, através da secretaria do Traba lho e da Ação Social, na forma de lance. Parágrafo segundo - Poderão as despesas mensais, à título de Art.3º)- prestações, sob responsabilidade da Prefeitura, a a ser deduzidas de débitos previdenciários, junto .ao IAPAS mediante simples convênio conforme faculta o De creto-Lei nº94.180/87. Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a receber [o] bem móvel a que se refere o artigo 1º, gravado com o ônus da alienação fiduciária.