| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1987 |
| Date | 1987-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RENUNCIAR AO DIREITO ESTABELECIDO PELO ART. 4º PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 6.766/79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 534 |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ > — — — — LEI N£166/87 Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RE- NUNCIAR AO DENEITO BSTABNLEGIDO TRLO A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E 1: Art.1º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre,au A torizado a renunciar ao direito estabelecido pelo Ar tigo 4º - Parágrafo 1º, da Lei Federal nº6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Munici pio, de 35% (trinta e cinco por cento) da área total do lote nº02-B, localizado na Gleba Pindauva Secção A, nas proximidades desta cidade, o qual, será lo- teado para implantação de um Conjunto Habitacional pelo Sistema Financeiro da Habitação, através da COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná. Art.2º)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- biicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, PRIMEIRO DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE '- 12/12/87 ALZEMIRO FRANCISCO RECH PREFEITO MUNICIPAL