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norma nº 170/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 170 / 1988
Date 1988-05-10
EmentaAUTORIZA UM REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id538

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº170/88
Súmula: AUTORIZA UM REAJUSTE SALARIAL AQ
FUNCIONAL ISMO a MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Cêmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1º)-
Art.2º)-
Art.3º)-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a elevar os valores constantes das
Tabelas de vencimentos do Pessoal Estatutário, Inati-
vos, Fencionistas e Consolidação das Leis do Trabalho,
em vigor, confome segue:
a) A partir de 1º de dezembro de 1988 - 20% (vinte
por cento)
b) A partir de 1º de janeiro de 1988 - 25% (vinte e
cinco por cento)
c) A partir de 1º de fevereiro de 1988 - 9,19%
d) A partir de 1º de março de 1988 - 16,19%.
Parágrafo Primeiro - A elevação salarial de que este
artigo, não atinge os Professores integrantes do Qua-
dro Próprio do Magistério, bem como, aqueles funcioná
rios que percebem o Salário Minimo mensal.
O Poder Executivo, fica tambem autorizado, a proceder
o arrendondamento nas centenas do cruzado, nos valo-
res constantes das Tabelas de vencimento “ rea
justados nesta Lei.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim Alegre, 10 de maio de 1988
aLzafaS CISCO REBJ
ÉREFEITO MUNICIPAL

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