br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 2/2021

Tipo DECRETO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaDecreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
DECRETO N° 02/2021 
Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de 
Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre e dá outras providências. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fabio Luiz 
Spadrizani, portador da cédula de identidade n° 6.297.339-0 SESP-PR, inscrito no 
CPF/MF sob o n° 018.013.709-31 ocupante do Cargo de Auxiliar de Contabilidade 
da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício 
efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por 
Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 17/07/2021, nos 
termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n° 
315/2013, passando a ocupar o nível 50 (cinquenta) da Tabela de Vencimentos 
do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos Servidores 
Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n° 315/2013). 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove 
dias do mês de julho do ano de dois mil e um (19/07/2021). 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 
PUBLICAÇÁO DO ORGÃO OFICIAL 
Data da assinatura: 20/0712021 às 22:11:03 
Diário Oficial 
14" ANDIM AUGRI Em conformidade com a Lei Municipal N°180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n°302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2021 / EDI i&O N° 1483 Jardim Alegre, Terça-Feira, 20 de Julho de 2021 
1 PODER LEGISLATIVO 1 
DECRETO N°02/2021 
Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio 
(CM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fabio Luiz Spadrizani, 
portador da cédula de identidade n° 6.297.339-0 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 018.013.709-31 ocupante do Cargo de 
Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo 
Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 
17/07/2021, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n° 315/2013, passando a ocupar 
o nível 50 (cinquenta) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (CM) do Plano de Carreira dos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um 
(19/07/2021). 
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
DECRETO N°03/2021 
Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE. 
DECRETAR 
Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível 
Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Osmar Pires 
Júnior, inscrito no CPF/MF n° 043.016.759-81, ocupante do Cargo de Oficial Administrativo da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional 
por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 17/07/2021, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 
17, §1°, ambos da Lei Municipal n°315/2013, passando a ocupar o nível 22 (vinte e dois) da Tabela de Vencimentos do Grupo 
Ocupacional de Nível Superior (OS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei 
Municipal n°315/2013). 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um 
(19/07/2021). 
SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 

open original →