| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br DECRETO N° 02/2021 Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fabio Luiz Spadrizani, portador da cédula de identidade n° 6.297.339-0 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 018.013.709-31 ocupante do Cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 17/07/2021, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n° 315/2013, passando a ocupar o nível 50 (cinquenta) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (GM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n° 315/2013). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um (19/07/2021). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÁO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 20/0712021 às 22:11:03 Diário Oficial 14" ANDIM AUGRI Em conformidade com a Lei Municipal N°180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 e com o Acórdão n°302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2021 / EDI i&O N° 1483 Jardim Alegre, Terça-Feira, 20 de Julho de 2021 1 PODER LEGISLATIVO 1 DECRETO N°02/2021 Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (CM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Fabio Luiz Spadrizani, portador da cédula de identidade n° 6.297.339-0 SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 018.013.709-31 ocupante do Cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 17/07/2021, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n° 315/2013, passando a ocupar o nível 50 (cinquenta) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Médio (CM) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um (19/07/2021). SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara DECRETO N°03/2021 Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE. DECRETAR Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Osmar Pires Júnior, inscrito no CPF/MF n° 043.016.759-81, ocupante do Cargo de Oficial Administrativo da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 17/07/2021, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n°315/2013, passando a ocupar o nível 22 (vinte e dois) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (OS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um (19/07/2021). SONIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara