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norma nº 174/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 174 / 1988
Date 1988-06-09
EmentaAUTORIZA A ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO NA VENDA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id543

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[Ze
LEI Nº17
aprovou
Art.1º)-
Parâgraf
Art.2º)-
Art.3º)-
Art.42)-
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
4/88
Súmula: AUTORIZA A ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO
NA VENDA DE IMÓVEL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, au
torizado a vender o imôvel nº09, da Quadra nº20, com
a área de 300,00 M2, sito à Rua Santa Rita, nesta ci
dade, com uma casa de alvenaria, de propriedade do
Município, conforme Escritura Pública de Cessão de
Direitos Hereditários, registrada no Livro nº81-N do
Tabelionato de Jardim Alegre.
o Único - O imóvel descrito neste artigo, não poderá
ser vendido por preço inferior a Cz$500.000,00 -
(quinhentos mil cruzados) valor dado pela Comissão
de Avaliação designada pelo Chefe do Poder Executi-
Vo.
A importância arrecadada com a venda do referido imô
vel, será aplicada no Setor de Saúde e Assistência
Social do Município. :
O Poder Executivo Municipal, fica igualmente autori-
zado, a anuir na Escritura Pública de Compra e Ven
da, que será outorgada diretamente ao comprador, pe-
lo Senhor Genibre Aires Machado, titular do dominio
do imóvel.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE indi
NHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO - 09-06-88 —
arcos E fsco Lo
PREFEITO MUNICIPAL

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