| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1988 |
| Date | 1988-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO NA VENDA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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[Ze LEI Nº17 aprovou Art.1º)- Parâgraf Art.2º)- Art.3º)- Art.42)- Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ 4/88 Súmula: AUTORIZA A ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO NA VENDA DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, au torizado a vender o imôvel nº09, da Quadra nº20, com a área de 300,00 M2, sito à Rua Santa Rita, nesta ci dade, com uma casa de alvenaria, de propriedade do Município, conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, registrada no Livro nº81-N do Tabelionato de Jardim Alegre. o Único - O imóvel descrito neste artigo, não poderá ser vendido por preço inferior a Cz$500.000,00 - (quinhentos mil cruzados) valor dado pela Comissão de Avaliação designada pelo Chefe do Poder Executi- Vo. A importância arrecadada com a venda do referido imô vel, será aplicada no Setor de Saúde e Assistência Social do Município. : O Poder Executivo Municipal, fica igualmente autori- zado, a anuir na Escritura Pública de Compra e Ven da, que será outorgada diretamente ao comprador, pe- lo Senhor Genibre Aires Machado, titular do dominio do imóvel. A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE indi NHO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E OITO - 09-06-88 — arcos E fsco Lo PREFEITO MUNICIPAL