| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 178A / 1988 |
| Date | 1988-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO DESTINADO A DOAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 547 |
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aprovou Art.1º) PA Art.22) Ls mo Art.38) Art.48) Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI Nº178/88 - A Súmula: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO DESTINADO A DOAÇÃO PARA IMPLAN- TAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. A Cêmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a adquirir por compra, um imóvel com a área de 12.150,00 M2 (doze mil, cento e cinquenta me tros quadrados) a ser destacado do lote de terras nº37, situado na Gleba Bulha, Secção A, neste Município, Re- gistro Geral de Imóveis nº22.579, de propriedade do Senhor Wilson Novi e sua mulher, pelo preço de cz$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil cruzados). Os recursos para pagamento do terreno mencionado no ar tigo anterior desta Lei, serão oriundos da Lei Orçamen tária em execução. Fica também o Prefeito Municipal, autorizado a DOAR Oo terreno adquirido, à firma "ICOCRJAL - Indústria e Comércio de Arroz Jato Ltda" - cgc 78467172/0001-67es- tabelecida nesta cidade, destinado à construção de uma unidade de Beneficiamento de arroz. A empresa beneficiada, terá o prazo máximo de dois (2): anos, contados a partir da assinatura da Escritura de doação, para a execução das obras, sob pena da revoga- (3 Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ ção da doação e a consequente reversão ao Patrimônio Mu nicipal. Art.5º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos vinte dias do mês de outu- bro de mil novecentos e oitenta e oito - 20.10.88 us HÓ F FRAN sco EA FEITO MUNICIPAL