| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1988 |
| Date | 1988-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 552 |
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ESTADO DO PARANÁ Súmula: AUTORIZA A ISENÇÃO DA CONTRIBUI- ÇÃO DE MILECRIA E DÁ OUTRAS FRO a) Não auferiver rendimentos nensais acima de 02 ( Fisos Nacional de Salários; Db) Não possuirem imóveis aiem daquele beneficiado pela obra pública realizada. Parágrafo ínico - Para obter os benefícios concedidos nesta Lei, o contribuinte deverê requerer junto a Prefeitura Munici- pal, apresentando todos os documentos necessários À com- provação das exigências estabelecidas neste Artigo. . «2º)- Os contribuintes inscritos en Dívida Ativa, cujos débitos + J Sejan originários da Contribuição de Kelhoria, serão tar [ h Eu) bem beneficiados por esta Lei, desde que satisfaçam gências especificadas no artigo anterior. Art.3º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério. Faço Municipal de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de Dezem- bro êe mil novecentos e oitenta e cito - 95- 2.88 + VANIA Alzeúifo rrar Cisco Teén PREFEITO MUNICIPAL