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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 183/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 183 / 1988
Date 1988-12-05
EmentaAUTORIZA A ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id552

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
Súmula: AUTORIZA A ISENÇÃO DA CONTRIBUI-
ÇÃO DE MILECRIA E DÁ OUTRAS FRO
a) Não auferiver rendimentos nensais acima de 02 (
Fisos Nacional de Salários;
Db) Não possuirem imóveis aiem daquele beneficiado pela
obra pública realizada.
Parágrafo ínico - Para obter os benefícios concedidos nesta Lei,
o contribuinte deverê requerer junto a Prefeitura Munici-
pal, apresentando todos os documentos necessários À com-
provação das exigências estabelecidas neste Artigo.
.
«2º)- Os contribuintes inscritos en Dívida Ativa, cujos débitos
+ J
Sejan originários da Contribuição de Kelhoria, serão tar
[
h
Eu)
bem beneficiados por esta Lei, desde que satisfaçam
gências especificadas no artigo anterior.
Art.3º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrério.
Faço Municipal de Jardim Alegre, aos cinco dias do mês de Dezem-
bro êe mil novecentos e oitenta e cito - 95- 2.88
+
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PREFEITO MUNICIPAL

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