| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1988 |
| Date | 1988-12-29 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 556 |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ am — L E I Nº187/88 es: Súmula: REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SEEVIDORES DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º)-Reajusta as Tabelas de Vencimentos dos servidores da a Municipalidade, relativas ao mês de Novembro, em 30% (trinta por cento). Art.2º)-No mês de Dezembro, a contar do dia 1º, as tabelas de vencimentos serão alteradas na seguinte forma: a) Os vencimentos até o Piso Nacional de Salários, se rão acrescidos de 31,25% (trinta e um, virgula vin- te e cinco por cento); b) Os vencimentos superiores ao Piso Nacional de Salá- rios, serão reajustados em 26,05% (vinte e seis, vir- gula cinco por cento) () Art.3º)-A presente Lei, não abrange o Quadro de Pessoal do Ma- gistério Público Municipal, que conta com legislação própria. Art.4º) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica | ção, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de mil novecentos eo itenta e oito - 29.12.88 EE és RECH PREFEITO MUNICIPAL