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norma nº 188/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 188 / 1988
Date 1988-12-29
EmentaINSTITUI O IMPOSTO DE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS E GASOSOS LÍQUIDOS A VAREJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id557

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
cisma
LE 1 nº 188/88
Súmula: INSTITUI O IMPOSTO DE VENDAS DE COMBUS-
ag VU O BB UG
TÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS A VARBJO, E
Ena e pi ri PA 2
DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º)- O imposto de vendas de Combustíveis Líquidos e Gasosos,
tem como hipótese de incidência a operação de venda a
varejo de d combustíveis líquidos e gasosos.
Art.2º)- O imposto não incide sobre a venda de óleo diesel.
Art.3º)- A base imponível do imposto é o preço da operação de
venda a varejo.
Art.4º)- Fica fixada em três ( por cento (3%) a alíquota do im
posto sobre o valor da venda.
Art.5º)- Considera-se contribuinte o vendedor varejista de com-
bustíveis liquidos e gasosos.
Art.6º)- Poderá ser atribuida a condição de responsabilidade ao
produtor, industrial ou comerciante atacadista, quanto
()
ao imposto devido pelo vendedor varejista,
Art.7º)- O imposto serã pago até o dia 15 (quinze) do mês subse-
quente à ocorrência do falto imponível.
PARÁGRAFO ÚNICO - A falta de pagamento no prazo estipu |
lado, importará na cobrança de multa sobre o imposto ,
acrescido de juros e correção monetária, na forma ão
Código Tributário do Município.
SEGUE
“e
ad
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
memso ——
Art.8º)- São responsáveis solidariamente pelo pagamento do im-
posto devido:
I. O transportador, em relação a produtos transporta-
dos e comercializados, no varejo, durante o trans-
porte;
II. O armazem ou o depósito que mantenha sob sua guar-
da em nome de terceiros, produtos destinados à
venda direta ao consumidor final.
Art.9º)- Para efeito de registro, controle e fiscalização do
Art.108)
Art.11)
Art.12)
imposto, a Prefeitura adotará livros e outros documen
tos fiscais, destinados à comprovação das operações
tributadas e seu valor, na forma do regulamento.
Aplicam-se ao imposto de vendas de combustíveis 1i-
quidos e gasosos, no que couber, especialmente em
matéria de infrações e procedimentos administrativos,
as disposições do Código Tributário do Município.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e nove dias do mês
de Dezembro de mil novecentos e oitenta e oito - 29.12.88
A RECH
PREFEITO MUNICIPAL

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