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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 200/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 200 / 1989
Date 1988-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id558

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Fa
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
EI Nº
Súmula: DIS RE A CONTRIBU DE MELHO-
RIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.12)» A Contribuição de Melhoria tem por fato gerador o bene-
fício imobiliário, efetivo ou potencial, causado por
obra pública Municipal.
Art,22º)- Contribuinte é o proprietário, titular do dominio ária
ou possuidor do imóvel valorizado.
Art.32)= A Contribuição de Melhoria será calculada levando-se
em consideração o custo da obra pública, rateado entre
os imóveis beneficiados proporcionalmente à área ou
testada dos mesmos cu os valores venais, dependendo da
natureza da obra.
Art.42)- Pra cobrança da Contribuição de Melhoria, a Adninistra-
ção deverá publicar sdital contendo os requisitos mini-
mos previstos em Lei complementar à Constituição Fede-
ral.
rarágra£o tnico - O Edital fixará o prazo de 30 (trinta) dias
para impugnação e normas do procedimento de instrução
Art.52)- A Contribuição será lançada de oficio e o contribuin
te será notificado a pagar na forma e prazos que dispu
ser o regulamento,
Prrágra£o tnico - Em caso de parcelamento, as prestações mensais
terão correção monet , de acordo com o índice
do pelo Governo Federal,
art.6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
paço Municipal de jardim Alegre, aos dezoito dias do mês de de-
zembro de mil novecentos e oitenta e nove- 18-12-89,
PRE AL

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