| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br DECRETO N° 04/2021 Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, DECRETAR Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Willian Alves de Souza, portador da cédula de identidade RG n° 8.704.290-1 SESP/PR, inscrito no CPF/MF n° 054.976.919-60, ocupante do Cargo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 17/07/2021, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n° 315/2013, passando a ocupar o nível 44 (quarenta e quatro) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n° 315/2013). Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um (19/07/2021). _ SÔNIA APARECIDA /DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara 8 Diário Oficial Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1483 Jardim Alegre, Terça-Feira, 20 de Julho de 2021 DECRETO Nº 04/2021 Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, D E C R E T A R Art. 1º - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Willian Alves de Souza, portador da cédula de identidade RG nº 8.704.290-1 SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 054.976.919-60, ocupante do Cargo de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 17/07/2021, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1º, ambos da Lei Municipal nº 315/2013, passando a ocupar o nível 44 (quarenta e quatro) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal nº 315/2013). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um (19/07/2021). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara DECRETO Nº 05/2021 Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, D E C R E T A R Art. 1º - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre à servidora Maria Patrícia Souto Bernardinelli, portadora da Cédula de Identidade R.G nº 9.594.506-6 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.976.609- 98, ocupante do Cargo de Contadora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 17/07/2021, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1º, ambos da Lei Municipal nº 315/2013, passando a ocupar o nível 17 (dezessete) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal nº 315/2013). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um (19/07/2021). SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA Presidente da Câmara Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL Data da assinatura: 20/07/2021 às 22:11:03 8 / 10