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norma nº 4/2021

Tipo DECRETO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaDecreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
DECRETO N° 04/2021 
Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de 
Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre e dá outras providências. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira 
dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Willian 
Alves de Souza, portador da cédula de identidade RG n° 8.704.290-1 SESP/PR, 
inscrito no CPF/MF n° 054.976.919-60, ocupante do Cargo de Advogado da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do 
Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por 
Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 17/07/2021, nos 
termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n° 
315/2013, passando a ocupar o nível 44 (quarenta e quatro) da Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira 
dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n° 
315/2013). 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove 
dias do mês de julho do ano de dois mil e um (19/07/2021). 
_ 
SÔNIA APARECIDA /DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
8
 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 180/2012, com a Lei Complementar nº31/2009 
e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2021 / EDIÇÃO Nº 1483 Jardim Alegre, Terça-Feira, 20 de Julho de 2021
DECRETO Nº 04/2021
Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências.
 
 A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,
D E C R E T A R
Art. 1º - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível 
Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor Willian Alves de 
Souza, portador da cédula de identidade RG nº 8.704.290-1 SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 054.976.919-60, ocupante do Cargo 
de Advogado da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo 
período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 17/07/2021, 
nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1º, ambos da Lei Municipal nº 315/2013, passando a ocupar o nível 44 
(quarenta e quatro) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal nº 315/2013).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um 
(19/07/2021).
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara
DECRETO Nº 05/2021
Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências.
 
 A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE,
D E C R E T A R
Art. 1º - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível 
Superior (GS) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre à servidora Maria Patrícia 
Souto Bernardinelli, portadora da Cédula de Identidade R.G nº 9.594.506-6 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.976.609-
98, ocupante do Cargo de Contadora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do 
Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até 
o dia 17/07/2021, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1º, ambos da Lei Municipal nº 315/2013, passando a 
ocupar o nível 17 (dezessete) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Superior (GS) do Plano de Carreira dos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal nº 315/2013).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um 
(19/07/2021).
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187
PUBLICAÇÃO DO ORGÃO OFICIAL
Data da assinatura: 20/07/2021 às 22:11:03
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