br-locleg corpus explorer

← Jardim Alegre (PR)

norma nº 212/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 212 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOALPOR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id562

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

Piopto de bo ne M/GO
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
EEE ——
LEI Nº 212/90
Súmula: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
POR TEMPO DETERMINADO E DÁ DUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
a
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado ds Parana,
aprovou e eu, ganciens a seguinte Lei:
Art. 18) -
O
4
Art. 22) -
“Ne >
“e a À
1
11 —
Fica à Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre,au-
terizado a efetuar a contratação de pessoal, por tem-
3 po determinado, para o desempenho de atividades cone
sideradas temporárias es de exepcional interesse Pú-
blico, assim declaradas pelo Prefeito Municipal, nes
setores de Saúde, Segurança a Esportes.
E.
Sao tidas como atividades temporarias:
a) Servente
b) Continuo
c) Merendeira
d) Zelador
e) Guarda
f) Talsfonista
9) Carpinteiro
h) Pedreiro
i) Servente de pedreiro
j) Pintor
1) Motorista
mn) Eletrêcista
n) Jardinairo
0) Tecnicos Desportives
p) Medicos |
q) Datilografos o | , To
r) Tecnicos de Laboratório . | -.
"s) Massagistas O Vo
Substituições de servidores pelo prazo dá seu afage
tamento.
IIl-
$ Único
Arte
"Arte
Arto
Arte
Arto
Árto
49)
sa)
62)
72)
8º)
92)
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
DO EEESESSs
Calamidads Pública ou emergencia.
Poderao ser enquadradas outras profissões neste artis
90, desde que atendam o carater temporário o de exce-
polonal interesse Públicos
U prazo de contrato de trabelho, na forma desta Lei,
nao poderá exceder ao último dia da exercício finan-
ceiro em que formalizar o ato de contratação.
O Regime Jurídico a ser seguido 6 o da Consolidação
das Leis do Trabalhos,
A superveniancia da Legislação disciplinando o cum-
primento do“disposto no artigo 37, incise IX da
Constituição Federal, será motivo de rescisão dos
contratos vigentes que estiverem em desacoede com à
respectiva Lei regulamentadoras | q
Nos contratos firmados nos termos desta Lei, deverá
constar uma claúsula, com a anuência do contrato,ps-
la qual, se eventualmente ocorrks o dispodto ne ar-
tigo anterior, nao deverá q Município responder per
qualquer indenização decorrente do não cumprimento !
do termo estipulados
Us contratos a serem firmados nos termos deeta Lei,
devera mencionar a verba orçapentaria e o respectiva
empenho para a sua validada.
O Prefeito Municipal enviará mensalmente a Camara '!
Municipal, cópia des contratos de servidores" por tem
po determinado, na forma desta Lei.
[À pEssnta Lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário!
Jardim Alegre, 27 de junho de 1.990
-
a
[)
E rs a ea a dao EE E SEE

open original →