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norma nº 223/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 223 / 1990
Date 1990-10-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DE JARDIM ALEGRE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id565

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
pio nl
LEI Nº2223/90
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRE-
NOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DE
JARDIM ALEGRE E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Cêmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L BI:
Art.12)- Fica o Chefe do Poder Executivo de Jardim Alegre, auto-
rizado a adquirir uma área de terras de 79.150,00 Ma
localizada às margens direita da Rodovia BR-466 JARDIM
ALEGRE/PORTO UBÃ - destinada a implantação do PARQUE
INDUSTRIAL DE JARDIM ALEGRE, no valor de cr$2.943.595,00
(dois milhões, novecentos e quarenta e três mil, quinhen
tos e noventa e cinco cruzeiros).
Parágra£o fnico - O terreno mencionado neste artigo, é constitui-
do pelos seguintes imóveis:
- ÁREA DE 12.675,00 M2 parte do lote nº12 e 13-B, de pro
priedade do Sr. Gentil Moreira, pelo preço de cr$
471.384,30 (quatrocentos e setenta e um mil, tresentos e
e oitenta e quatro cruzeiros e trinta centavos).
— AREA DE 10.630,00 M2 - parte do lote nº12-A, de pro-
priedade do Sr. Dorival Aguilar, pelo valor de cr$
395.330,58 (tresentos e noventa e cinco mil, tresentos
e treinta cruzeiros e cinquenta e oito centavos).
ÁREA DE 5.350,00 M2 - parte do lote nº12-B, de proprie-
dade do Sr. Miguel Schaniuck, pelo preço de 198.966,94
(cento e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e.
seis cruzeiros e noventa e quatrocentavos).
— AREA TOM 4.540,00 M2 - parte do lote nº12-D, de pro-
priedade de Adelino Rodrigues, pelo preço de 168.842,98
(cento e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e
dois cruzeiros e noventa e oito centavos).
SEGUE
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
1£1s.02
- ÁREA DE 8.400,00 M2 , parte do lote nº10-E e 11-B, de % pro
priedade de Marly Pereira Fagundes, pelo preço de Cr$312.396,69
(tresentos e doze mil, tresentos e noventa e seis cruzeiros e
sessenta e nove centavos).
- ÁREA DE 19.110,00 M2 - parte do lote nº11-A, de propriedade
do Sr. Antonio Rafael, pelo preço de Cr$710.702,48 (setecentos
e dez mil, setecentos e dois cruzeiros e quarenta e oito centa
vos).
ÁREA DE 8.585,00 M2 - parte do lote nº11-F, de propriedade do
Sr. Geraldo Monochio, pelo preço de cr$319.276,86 (tresentos
e dezenove mil, duzentos e setenta e seis mruzeiros e oitenta
e seis centavos).
- ÁREA DE 9.860,00 Ma- parte do lote nº11-E, de proprieadade
do Sra. Nercidia Barbosa de Souza, pelo preço de Cr$366.694,21
(tresentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e
quatro mruzeiros e vinte e um centavos).
autaa )- Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto-
Ny rizado a dividir o terreno adquirido, em pequenos lotes,
Í 4 | 06 EM e doar a empresas e empresários interessados em instalar
| 066 (70 IZ indústrias em nosso Municipão.
Art.3º)- Nas Escrituras Públicas de doação de terreno, constarão
claúsulas de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal,
no caso do não cumprimento das obrigações ou desvio das
finalidades do terreno doado.
e
Tl
Art.42)- Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo, a
realizar obras de infra-estrutura no terreno destinado
ao Parque Industrial de Jardim Alegre.
Art.52)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
Ti 1£15.03
ção, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO
DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA - 03-10-90
mAh 1
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ABDO ADDI
; PREFEITO MUNICIPAL
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