| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1990 |
| Date | 1990-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DE JARDIM ALEGRE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ pio nl LEI Nº2223/90 Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRE- NOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL DE JARDIM ALEGRE E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Cêmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L BI: Art.12)- Fica o Chefe do Poder Executivo de Jardim Alegre, auto- rizado a adquirir uma área de terras de 79.150,00 Ma localizada às margens direita da Rodovia BR-466 JARDIM ALEGRE/PORTO UBÃ - destinada a implantação do PARQUE INDUSTRIAL DE JARDIM ALEGRE, no valor de cr$2.943.595,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil, quinhen tos e noventa e cinco cruzeiros). Parágra£o fnico - O terreno mencionado neste artigo, é constitui- do pelos seguintes imóveis: - ÁREA DE 12.675,00 M2 parte do lote nº12 e 13-B, de pro priedade do Sr. Gentil Moreira, pelo preço de cr$ 471.384,30 (quatrocentos e setenta e um mil, tresentos e e oitenta e quatro cruzeiros e trinta centavos). — AREA DE 10.630,00 M2 - parte do lote nº12-A, de pro- priedade do Sr. Dorival Aguilar, pelo valor de cr$ 395.330,58 (tresentos e noventa e cinco mil, tresentos e treinta cruzeiros e cinquenta e oito centavos). ÁREA DE 5.350,00 M2 - parte do lote nº12-B, de proprie- dade do Sr. Miguel Schaniuck, pelo preço de 198.966,94 (cento e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e. seis cruzeiros e noventa e quatrocentavos). — AREA TOM 4.540,00 M2 - parte do lote nº12-D, de pro- priedade de Adelino Rodrigues, pelo preço de 168.842,98 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros e noventa e oito centavos). SEGUE Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ 1£1s.02 - ÁREA DE 8.400,00 M2 , parte do lote nº10-E e 11-B, de % pro priedade de Marly Pereira Fagundes, pelo preço de Cr$312.396,69 (tresentos e doze mil, tresentos e noventa e seis cruzeiros e sessenta e nove centavos). - ÁREA DE 19.110,00 M2 - parte do lote nº11-A, de propriedade do Sr. Antonio Rafael, pelo preço de Cr$710.702,48 (setecentos e dez mil, setecentos e dois cruzeiros e quarenta e oito centa vos). ÁREA DE 8.585,00 M2 - parte do lote nº11-F, de propriedade do Sr. Geraldo Monochio, pelo preço de cr$319.276,86 (tresentos e dezenove mil, duzentos e setenta e seis mruzeiros e oitenta e seis centavos). - ÁREA DE 9.860,00 Ma- parte do lote nº11-E, de proprieadade do Sra. Nercidia Barbosa de Souza, pelo preço de Cr$366.694,21 (tresentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e quatro mruzeiros e vinte e um centavos). autaa )- Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal, auto- Ny rizado a dividir o terreno adquirido, em pequenos lotes, Í 4 | 06 EM e doar a empresas e empresários interessados em instalar | 066 (70 IZ indústrias em nosso Municipão. Art.3º)- Nas Escrituras Públicas de doação de terreno, constarão claúsulas de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, no caso do não cumprimento das obrigações ou desvio das finalidades do terreno doado. e Tl Art.42)- Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar obras de infra-estrutura no terreno destinado ao Parque Industrial de Jardim Alegre. Art.52)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Ti 1£15.03 ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA - 03-10-90 mAh 1 | y ABDO ADDI ; PREFEITO MUNICIPAL Pty | à