| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1991 |
| Date | 1991-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL E CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Súmul-:; DISPÕE SQNRE A POLÍTICA pa CEM TED DA CRLANES E DOE m des cêmgo ] MUNICIPAL, FUNDO MUNICIDDL E cnceLHO TUTELAR COS DIREITOS DA CRIMICA E DO ADOLESCENTE E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS, E QUIGAS PROVIDENCIAS * E , s [id A Camata Municipal de Jardim Alegre, Estado do Porana e aprovou e ou, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO DAS DI 5 — 001.0 GERAIS Ay RPE cc Rs PRP a - Esta Lei dispno sobre a politica Municipal dos Direitos da criança a do adolescente e as normas gerais para E) » sua adequada aplicaçao, fTte 2º; = U atendimento das direil Ig , no Municipio de Jardim conjunto articulado do ações nagentais, assegurando-se em : . . A . “ o PR E com dignidade » respeito a libordade e a convivência fa- - . . Ed . miliar comunitarias a e bd . . cid e $1º€- As açoes a que se referc o "eaput” des artigo serão " " £ implementadas atraves de: " fr. o . : Ps 1 - Politicas Sociais basicas; Ed ar . [ad ' . I1 - Politicas e programas de assistencia Social, em carater supletivo, para aqueles que deles necessitarem; 11I- Serviços espvuciais de prevenção e atendimento médico - & psicossocial às vítimas de negligência,. naus tratos, ex- ploração, abuso, crueldade e opreisão; IV - Surviço do identificação e localização ” savois, crionças e adolescontes desapa : + do Eus: ' , UV - Proteção juridico-social por entidades de É o direitos da crianç 42º — 0 atondimento dos e do adolesconta, . . . ve . para efoito do agili; sera efutuado de forma into- E gude ” grada entre Urgaos dos Poseres Publicos e a Comur Art. 3º) - Aos que dela necessitarom ser: “ Z e o Parágrafo Único - É vedada a criaçao de programas de carator conpensato- Art, as o Ea iunicipai qe sarali ESTADO DO PARANÁ Da o) 5 qÚ c D a o 3 9 o e) pe q aa q 3, (o) p A) (à) à (o) n o fa q em carator supletivos . od . , rio da ausência ou insuficiência das políticas sociais e cas no Municipio sem a prévia manifestação do Conselho * p 31 dos Direitos da Criança e do Adolescentes, TICA DE ATEND CAPÍTULO I DAS DISPOSI A Política de atendimento dos Dirditos da Criança e do Ado- , ; , lescente sera garantida atraves das segu Pp. o | er o q Q m E cr [.. 5 » q Conselho e Fundo Municipal dos Dirasitos da Criança e do Adolesconte; Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescentes. A á r CAPITULO 11 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA Ci E DO ADOLESCENTE SEÇÃO 1 DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO Fica criado o Conselho Municipal dos Dirégitos da Criança n do Adolescente, como Úrga gao nopmativo, consultivo, delibera- tivo, controlador e fiscalizador das ações em todos os ni- veis, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim Alegre. R SEÇÃO II , DA COM Compete ao Conselho Municipal e do Adolescentes Formular a Politica Municipal dos Direitos da Criança e do e . j o Rd - E e, fixando prioridades para a consecução das açoos, s atendidas , Adolescentes, de suas | e dos bairros nu zonas urbanas cu | | : III - Formular us prioridades a serem incluidas no planejamento ! , | do Municipio, cm tudo que so refira ou possa az | k diçoes de vida das crianças e do adolescente; Ud . : IV — Estabslecer critorios, formas c meios de po . » açoes ais e nzo-go Es : fancia ca adols : ito al, que possam * po afetar as vuas deliberações. dades governamentais e nao-governamentais UV - Registrar as enti ente de atendimento da criança o do adole: que mantenham pregran o C a | Rpuio aberto; 1 vrevistas no Estatu- 19 e ia E O , a no ns Ss | t ! e do adolescente ge VI - de Tutelares s | r - Regulamentar, organ » coordena hem a | as providuncias que julgar cabiveis dos meinbrús dv Conselho ou Consclhos VIII - Dar posse aos membros do por perca de mantato nas Art. 79) - O Conselho Municipal dos Direitos da Cri: , te, e formado por 10 (dez) m mbros, evidenciados por noetoria Prefeitura Municipal de Jardim ESTADO DO PARANÁ honestidade e dedicação as causas sociais do Município, sen- do composto paritariamente de: 05 (cinco) membros integrantes da administração pública do Município, a saber: Prefeito Municipal; im voreador representante da Camara Muniçipal; Diretor do Departamento ds edubação e Cultura do Município; Diretor do Departamento da Saúdo e Assistência Social; A ssessor Jurídico da Prefeituras. 05 (cinco)membros a serem indicades pelas seguintes organi- zoções Fapresentativas da Comúnidado: Ass ociação de Ptetoção à Maternidade e à Infancia; Associação de Pais e Amigos dos Excepcidnais; As sociação das Senhoras de Rotarianos Associação Filantrópica Viracopos e)- Grupo de Escoteiiro Tamoyo Para “grafo Único - A fim de Assegurar continuidade dos trabalhos do Con- selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolcscente, ' para cada membro indicado, sera escolhido Um suplente, para a vaga específica, Art. 82) O Conselho Municipal dos Diróitos da Criança e do Adolescen- te, elegerá entre os seus membros indicados, um presidonto . , um Vice-presidente, em Secretario e um Tesourciros 2 Art. 92) - A Função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da '! &- trianço e do Adolescente, será exercida gratuitamente e se- rá considerada de relevante interosse Público, SEÇÃO IV DO MANDATO DOS CONSELHEIRO [82] Art.10) - Og Conselheiros terao mandato de 02 (dois) anos. $ 1º- 0 Mandato dos Conselheiros indicados pelos Úrgaos públicos, será exercido pelo titular, que o perderá automaticamente , ao deixar o cargos $2º - 0 mandatp dos Consclheiros e respectivos suptentes, indica- : a Ee? A E dos pelas instituições nao governamentais, sera de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um e fado . A 19 1 - 2 Em caso de vaga, a nomegçao do suplente sera para completar o prazo do mandato do substituido. +De UI Prefeitura Municipal de Jardim Alegr ESTADO DO PARANÁ cre pesam 34º - O mandato des membros do Conselho dos Direitos da 2 Criança o do Adolescente, sera con nto, nos se- guintes casos: a) - Morto; q. , Er Renuncia; c) - Ausência injustificada por 03 (tres) reuniões consecutivas; d) — Doença. que exija licença Por mais de 02 anos; ; - e) - Procedimento incompatível com a dignidade das funções; Condenação Por Crime comum ou de Fespensabilidade; ) - Mudança de residência do Município SEÇÃO q DAS REUNIÕES Dia REUNIÕES U Conselho Municipal dos Direitos da Cri tança e dé Adolescon- to, reunir-se-á na-forma estabelecida 1 no regimento interno, A 1 SEÇÃO VI B 2 . ua o RE “oder Publico pProvidenciara as condiçoes Ke Tec q "Cursos necessarios ao funcionam 4 [em] materiais e os ento do Conselho. p Gir Paragrafo Único - À forma do funcionamento, local horário de| trabalho e ] outras especificações, serão estabelecidos “EB a terno. | CAPITULO III DO FUNDO MUNICIP ADOLESCENTE maine no Regimonto In- AL DOS DIREITOS DA CRIANÇ SEÇÃO , DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO SOS TINÇÃO E NATUREZA DO Fundo Art. 14) - 0 Fundo se constitui de: e: a 5 : a) - Dotação Orçamentari b) - Doações do entidade a) je Cc) - Doações de pessoas 9) - Legados = . . ed Ed , e) - Contribuições voluntarias; F) —- Produto do vendas de EI materiais, publicações izados; em eventos ” [ei a l E DRE E efe o po e A ia tos Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ seram ———— pesamo , ] | - U Fundo sera gerido pelo Consclho Municipal, ficando o seu . eo presidente, responsavel pela presstaçao de contas le apresen- tação de balanço, na forma estabelecida no Regulamento in- tornos | | SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DO FUNDO - Compete ao Fundo Municipal: - Registrar os recursos orçamentários próprios do Município Du a ele transferidos em benefício des Crianças e dos Adolescen- tes pelo Estado ou pela União. - Registrar os recursos captados pelo Município através de Con- vênios, ou por doações ao Fundos - Manter o controle escritural daa aplicações financeiros | le- vadas a efeito no Município, nos termos das resbluções do Conselho Municiçãl dos Direitos da Criança e do Adolestentes, - Liberar os recursos u serem aplicados em benefícios de Lrian- ças o Adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. - Administrar Os recursos específicos para o progrumas de aten- dimento dos direitos da Criança e do Adolescente, segundo as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, | SEÇÃO — | CAPITULO IV | SEÇÃO 1 DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO . ) - Fica criado o CONSELHO TUTELAR como órgão permánente e autô- nomo, nao jurisdicional, encarregado pela sociedade, de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, : definidos em Leis SEÇÃO 11 DOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO 2 Cada Conselho Tutelar sera composto ds cinco (05) membros com a o mandato de tres (03) anos, permitida uma reeloiçaos. Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Arte 20) - Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos Diroi- tos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições z provistas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Fede- ral nº 8,069, SEÇÃO III DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS - É Art. 21) - São requisitos para candidatar-soc e exercer as funçoes de i Membro do Conselho Tutelar; À 1 - Reconhecida idoniedade Moral; Il - Idade superior a 21 anos; Fá . . É III - Residir no Municipio a pelo menos 2 (dois) anos; . Pl . : Reconhecida experiencia no trato com crianças c Adolescentes, i es 1 Yet Art. /2 - Os Conselheiros sorao eleitos pelo voto facultativo dos cida- =» 2 - Ê daos do Municipio,,em elniçoes regulamentadas pelc Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coorde- - nadas pela Comiscao es pelo mesmo Con- 7 selhos. A . ” - : . . n . Rio prisa - Cabgra ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança T S “—* e do Adolescento, a composiçao das chapas, sua forma de re-: - gistro , forma e prazo para impugnaçoes, registro de candi- datos, processo eleitoral, proclamaçoes dos elcitos e posse 3 dos Conselheiros. e - e Aft.(23) - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sera reslizado sobre a presideência do Juiz de Direito; preferen- temente pelo Juiz da Infâhcia e da juventude, sob a. fiscali- o ad 2 Ry Lo zação do Ministerio Publicos SEÇÃO 1V XERCÍCIO DA FUNÇÃO E DA REMIMERAÇÃO DOS ELHEIROS. é ba A Fo. : Ed p E E Art. 24) - O Exercício efetivo da Função de Consclheiro, constituira ' . Di E . . serviço relevante o estabclecera presunção de idoniedade iiu- be . oe , , ral e assegurara prisao especial, em caso de crimo comum , ate julgamento definitivo. Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ do 5) - Na qualidade cubros cleitos por mandato, us Conselheiros 4 ex « L . . . + não farão parte dos quadros de Funcionários da adminis Municipal e DA PERDA DO MANDATO E DO CHEPRES Art. 26) — Perderá o mandato o Conselheiro que for condenado por s ça irreco rrível, pela prática de crime vu co a Parágrafo Único - Verificada a hipótese prevista nesta Artigo, o Consc- lho Municipsl dos Dircitos da Crianço v do Adolescente, de- clarará vago o posto de Conselheiro, dando posse imediata au suplente Arte 27) =" Sao impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, o ascendente e descendente, scgro e genro ou nora, irihaos, cu- nhados tios ce sobrinhos, padastro ou madastra c entea 5 uu Ee local. CAPÍTULO UV 1d) DAS DISPOSICU 8) - Às entidades não-go overnamantais, deverão reunir-se em forum proprio para escolher seus representantes que no prazo de 30 (trinta) dias após a promulgação da Lei , indicarão os! membros efetivos e supelntes para comporem o Cons selho Munici- pal dos Direitos da Criança e do Adplescontes. ” Art. 29) - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, os membros dos Úrgaos e Organizações a que se refere o artigo 7º, tomarao possa no Conselho Munigipal dos Direitos da Criança e do PEA apre . data em que sera instalado oficialmente, —-+ ci . . as . Art, 30) - Apos 60 (sescse enta) dias da instalaçao, os Conselheiros dovo- rao elaborar o Regimento Intcrno e elegerem, entre os seus pares, o presidente e o vice-presidente e demais membros que : 4 : . se fizerem necessarios, bem como, seus respectivos suplentes, Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ E Ê - No prazo de 10 (dez) dias, o Consslho Municipal, receberá e - a Rs aprovara as chapas que contorrerao a eleição pars os Conse- L . lhos Tutelares do Municipio. | ho sa ” Fog (8 18) - À eleição sera convocada para a data de 28 de abril de 1991 ! Ed ” sera realizada na forma do Artigo 23. 18 2º) - Os membros eleitos-sprao proclamados e empossados imegdiata- ao Sem mentos. o a E Art. 32) - Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribui- çoes a eles conferidas serao exercidas pela Autoridade Judi- E dad clorias o = pH Ed . ; es e. 335) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- . os Ro gadas as disposiçoes em contrário. Jardim Alegre, aos quinze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e um - 15-04-91 » TR o | ABDO 5 da sou - PREFEITO MUNICIPAL