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norma nº 235/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 235 / 1991
Date 1991-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL E CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id568

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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
Súmul-:; DISPÕE SQNRE A POLÍTICA pa CEM TED
DA CRLANES E DOE m des cêmgo
] MUNICIPAL, FUNDO MUNICIDDL E cnceLHO TUTELAR
COS DIREITOS DA CRIMICA E DO ADOLESCENTE E DÁ
QUTRAS PROVIDÊNCIAS,
E QUIGAS PROVIDENCIAS
* E , s [id
A Camata Municipal de Jardim Alegre, Estado do Porana
e
aprovou e ou, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO
DAS DI 5
— 001.0
GERAIS
Ay RPE cc Rs PRP a
- Esta Lei dispno sobre a politica Municipal dos Direitos
da criança a do adolescente e as normas gerais para E)
»
sua adequada aplicaçao,
fTte 2º; = U atendimento das direil
Ig
,
no Municipio de Jardim
conjunto articulado do ações
nagentais, assegurando-se em
: . . A . “ o PR E
com dignidade » respeito a libordade e a convivência fa-
- . . Ed .
miliar comunitarias
a e bd . . cid
e $1º€- As açoes a que se referc o "eaput” des artigo serão "
" £
implementadas atraves de:
" fr. o . : Ps
1 - Politicas Sociais basicas;
Ed ar . [ad ' .
I1 - Politicas e programas de assistencia Social, em carater
supletivo, para aqueles que deles necessitarem;
11I- Serviços espvuciais de prevenção e atendimento médico - &
psicossocial às vítimas de negligência,. naus tratos, ex-
ploração, abuso, crueldade e opreisão;
IV - Surviço do identificação e localização
”
savois, crionças e adolescontes desapa
: + do Eus: ' ,
UV - Proteção juridico-social por entidades de
É
o
direitos da crianç
42º — 0 atondimento dos e do adolesconta,
. . . ve .
para efoito do agili; sera efutuado de forma into-
E gude ”
grada entre Urgaos dos Poseres Publicos e a Comur
Art. 3º) - Aos que dela necessitarom ser:
“ Z e o
Parágrafo Único - É vedada a criaçao de programas de carator conpensato-
Art,
as
o
Ea
iunicipai qe sarali
ESTADO DO PARANÁ
Da
o)
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(o)
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A)
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à
(o)
n
o
fa
q
em carator supletivos
. od . ,
rio da ausência ou insuficiência das políticas sociais
e
cas no Municipio sem a prévia manifestação do Conselho *
p
31 dos Direitos da Criança e do Adolescentes,
TICA DE ATEND
CAPÍTULO I
DAS DISPOSI
A Política de atendimento dos Dirditos da Criança e do Ado-
, ; ,
lescente sera garantida atraves das segu
Pp.
o |
er
o
q
Q
m
E
cr
[..
5
»
q
Conselho e Fundo Municipal dos Dirasitos da Criança e do
Adolesconte;
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescentes.
A á r
CAPITULO 11
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA Ci
E DO ADOLESCENTE
SEÇÃO 1
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO
Fica criado o Conselho Municipal dos Dirégitos da Criança n
do Adolescente, como Úrga gao nopmativo, consultivo, delibera-
tivo, controlador e fiscalizador das ações em todos os ni-
veis, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim
Alegre. R
SEÇÃO II ,
DA COM
Compete ao Conselho Municipal e do
Adolescentes
Formular a Politica Municipal dos Direitos da Criança e do
e
. j o Rd -
E e, fixando prioridades para a consecução das açoos,
s
atendidas
,
Adolescentes, de suas
| e dos bairros nu zonas urbanas cu
|
| : III - Formular us prioridades a serem incluidas no planejamento !
,
| do Municipio, cm tudo que so refira ou possa az
| k diçoes de vida das crianças e do adolescente;
Ud . :
IV — Estabslecer critorios, formas c meios de
po . »
açoes ais e nzo-go
Es :
fancia ca adols : ito al, que possam *
po
afetar as vuas deliberações.
dades governamentais e nao-governamentais
UV - Registrar as enti
ente
de atendimento da criança o do adole:
que mantenham pregran
o
C
a
|
Rpuio aberto;
1
vrevistas no Estatu-
19
e
ia E O ,
a no ns Ss
| t !
e do adolescente
ge VI - de Tutelares
s
| r - Regulamentar, organ » coordena hem
a
| as providuncias que julgar cabiveis
dos meinbrús dv Conselho ou Consclhos
VIII - Dar posse aos membros do
por perca de mantato nas
Art. 79) - O Conselho Municipal dos Direitos da Cri:
,
te, e formado por 10 (dez) m
mbros, evidenciados por noetoria
Prefeitura Municipal de Jardim
ESTADO DO PARANÁ
honestidade e dedicação as causas sociais do Município, sen-
do composto paritariamente de:
05 (cinco) membros integrantes da administração pública do
Município, a saber:
Prefeito Municipal;
im voreador representante da Camara Muniçipal;
Diretor do Departamento ds edubação e Cultura do Município;
Diretor do Departamento da Saúdo e Assistência Social;
A
ssessor Jurídico da Prefeituras.
05 (cinco)membros a serem indicades pelas seguintes organi-
zoções Fapresentativas da Comúnidado:
Ass ociação de Ptetoção à Maternidade e à Infancia;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcidnais;
As sociação das Senhoras de Rotarianos
Associação Filantrópica Viracopos
e)- Grupo de Escoteiiro Tamoyo
Para “grafo Único - A fim de Assegurar continuidade dos trabalhos do Con-
selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolcscente, '
para cada membro indicado, sera escolhido Um suplente, para
a vaga específica,
Art. 82) O Conselho Municipal dos Diróitos da Criança e do Adolescen-
te, elegerá entre os seus membros indicados, um presidonto
. ,
um Vice-presidente, em Secretario e um Tesourciros
2
Art. 92) - A Função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da '!
&- trianço e do Adolescente, será exercida gratuitamente e se-
rá considerada de relevante interosse Público,
SEÇÃO IV
DO MANDATO DOS CONSELHEIRO
[82]
Art.10) - Og Conselheiros terao mandato de 02 (dois) anos.
$ 1º- 0 Mandato dos Conselheiros indicados pelos Úrgaos públicos,
será exercido pelo titular, que o perderá automaticamente ,
ao deixar o cargos
$2º - 0 mandatp dos Consclheiros e respectivos suptentes, indica-
: a Ee? A E
dos pelas instituições nao governamentais, sera de 02 (dois)
anos, permitida a recondução por mais um e fado
.
A
19
1
- 2
Em caso de vaga, a nomegçao do suplente sera para completar
o prazo do mandato do substituido.
+De UI
Prefeitura Municipal de Jardim Alegr
ESTADO DO PARANÁ
cre pesam
34º - O mandato des membros do Conselho dos Direitos da
2
Criança o do Adolescente, sera con nto, nos se-
guintes casos:
a) - Morto;
q. ,
Er Renuncia;
c) - Ausência injustificada por 03 (tres) reuniões consecutivas;
d) — Doença. que exija licença Por mais de 02 anos;
; -
e) - Procedimento incompatível com a dignidade das funções;
Condenação Por Crime comum ou de Fespensabilidade;
) - Mudança de residência do Município
SEÇÃO q
DAS REUNIÕES
Dia REUNIÕES
U Conselho Municipal dos Direitos da Cri
tança e dé Adolescon-
to, reunir-se-á na-forma estabelecida
1
no regimento interno,
A 1
SEÇÃO VI
B
2 . ua o
RE “oder Publico pProvidenciara as condiçoes
Ke
Tec
q
"Cursos necessarios ao funcionam
4
[em]
materiais e os
ento do Conselho.
p Gir
Paragrafo Único -
À forma do funcionamento, local horário de| trabalho e
] outras especificações, serão estabelecidos
“EB
a terno.
| CAPITULO III
DO FUNDO MUNICIP
ADOLESCENTE
maine
no Regimonto In-
AL DOS DIREITOS DA CRIANÇ
SEÇÃO
, DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO FUNDO
SOS TINÇÃO E NATUREZA DO Fundo
Art. 14) - 0 Fundo se constitui de:
e:
a
5 :
a) - Dotação Orçamentari
b) - Doações do entidade
a) je
Cc) - Doações de pessoas
9) - Legados
= . . ed Ed ,
e) - Contribuições voluntarias;
F) —- Produto do vendas de
EI
materiais, publicações
izados;
em eventos
”
[ei
a
l
E DRE E efe o po e A ia
tos
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
seram ———— pesamo
, ] |
- U Fundo sera gerido pelo Consclho Municipal, ficando o seu
. eo
presidente, responsavel pela presstaçao de contas le apresen-
tação de balanço, na forma estabelecida no Regulamento in-
tornos |
|
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DO FUNDO
- Compete ao Fundo Municipal:
- Registrar os recursos orçamentários próprios do Município Du
a ele transferidos em benefício des Crianças e dos Adolescen-
tes pelo Estado ou pela União.
- Registrar os recursos captados pelo Município através de Con-
vênios, ou por doações ao Fundos
- Manter o controle escritural daa aplicações financeiros | le-
vadas a efeito no Município, nos termos das resbluções do
Conselho Municiçãl dos Direitos da Criança e do Adolestentes,
- Liberar os recursos u serem aplicados em benefícios de Lrian-
ças o Adolescentes, nos termos das resoluções do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Administrar Os recursos específicos para o progrumas de aten-
dimento dos direitos da Criança e do Adolescente, segundo as
resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, |
SEÇÃO — |
CAPITULO IV |
SEÇÃO 1
DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO
.
) - Fica criado o CONSELHO TUTELAR como órgão permánente e autô-
nomo, nao jurisdicional, encarregado pela sociedade, de zelar
pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, :
definidos em Leis
SEÇÃO 11
DOS MEMBROS E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
2
Cada Conselho Tutelar sera composto ds cinco (05) membros com
a o
mandato de tres (03) anos, permitida uma reeloiçaos.
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
Arte 20) - Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos Diroi-
tos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições z
provistas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Fede-
ral nº 8,069,
SEÇÃO III
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
-
É
Art. 21) - São requisitos para candidatar-soc e exercer as funçoes de
i Membro do Conselho Tutelar;
À 1 - Reconhecida idoniedade Moral;
Il - Idade superior a 21 anos;
Fá . .
É III - Residir no Municipio a pelo menos 2 (dois) anos;
. Pl . :
Reconhecida experiencia no trato com crianças c Adolescentes,
i
es
1
Yet
Art. /2 - Os Conselheiros sorao eleitos pelo voto facultativo dos cida-
=» 2 -
Ê daos do Municipio,,em elniçoes regulamentadas pelc Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coorde-
-
nadas pela Comiscao es
pelo mesmo Con-
7 selhos.
A . ” - : . . n .
Rio prisa - Cabgra ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança
T S
“—* e do Adolescento, a composiçao das chapas, sua forma de re-:
-
gistro , forma e prazo para impugnaçoes, registro de candi-
datos, processo eleitoral, proclamaçoes dos elcitos e posse
3 dos Conselheiros.
e
- e
Aft.(23) - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sera
reslizado sobre a presideência do Juiz de Direito; preferen-
temente pelo Juiz da Infâhcia e da juventude, sob a. fiscali-
o ad 2 Ry Lo
zação do Ministerio Publicos
SEÇÃO 1V
XERCÍCIO DA FUNÇÃO E DA REMIMERAÇÃO DOS
ELHEIROS. é ba
A Fo. : Ed p E E
Art. 24) - O Exercício efetivo da Função de Consclheiro, constituira '
. Di E . .
serviço relevante o estabclecera presunção de idoniedade iiu-
be . oe , ,
ral e assegurara prisao especial, em caso de crimo comum
,
ate julgamento definitivo.
Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
do
5) - Na qualidade cubros cleitos por mandato, us Conselheiros
4 ex « L . . .
+ não farão parte dos quadros de Funcionários da adminis
Municipal e
DA PERDA DO MANDATO E DO
CHEPRES
Art. 26) — Perderá o mandato o Conselheiro que for condenado por s
ça irreco rrível, pela prática de crime vu co a
Parágrafo Único - Verificada a hipótese prevista nesta Artigo, o Consc-
lho Municipsl dos Dircitos da Crianço v do Adolescente, de-
clarará vago o posto de Conselheiro, dando posse imediata au
suplente
Arte 27) =" Sao impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,
o
ascendente e descendente, scgro e genro ou nora, irihaos, cu-
nhados tios ce sobrinhos, padastro ou madastra c entea
5
uu Ee local.
CAPÍTULO UV
1d)
DAS DISPOSICU
8) - Às entidades não-go overnamantais, deverão reunir-se em forum
proprio para escolher seus representantes que no prazo de
30 (trinta) dias após a promulgação da Lei , indicarão os!
membros efetivos e supelntes para comporem o Cons selho Munici-
pal dos Direitos da Criança e do Adplescontes.
”
Art. 29) - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, os membros dos Úrgaos e
Organizações a que se refere o artigo 7º, tomarao possa no
Conselho Munigipal dos Direitos da Criança e do PEA apre
.
data em que sera instalado oficialmente,
—-+ ci . . as .
Art, 30) - Apos 60 (sescse enta) dias da instalaçao, os Conselheiros dovo-
rao elaborar o Regimento Intcrno e elegerem, entre os seus
pares, o presidente e o vice-presidente e demais membros que
: 4 : .
se fizerem necessarios, bem como, seus respectivos suplentes,
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
E Ê
- No prazo de 10 (dez) dias, o Consslho Municipal, receberá e
- a Rs
aprovara as chapas que contorrerao a eleição pars os Conse-
L .
lhos Tutelares do Municipio.
|
ho sa ” Fog
(8 18) - À eleição sera convocada para a data de 28 de abril de 1991
!
Ed ”
sera realizada na forma do Artigo 23.
18 2º) - Os membros eleitos-sprao proclamados e empossados imegdiata-
ao Sem mentos.
o a E
Art. 32) - Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribui-
çoes a eles conferidas serao exercidas pela Autoridade Judi-
E dad
clorias
o = pH Ed . ; es
e. 335) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
. os Ro
gadas as disposiçoes em contrário.
Jardim Alegre, aos quinze dias do mês de abril
de mil novecentos e noventa e um - 15-04-91
» TR o
|
ABDO 5
da sou
- PREFEITO MUNICIPAL

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