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norma nº 241/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 241 / 1991
Date 1991-09-18
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id570

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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
LEI Ne 241/91
Súmule - JUSTBTUL O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ outras PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Runicipal de Jardim Alegre, Estado do Pare-
nô, aprovou e eus Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
CAPITULO 1
DOS D9JCTLVOS
Arte 12) - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CMS =
a em carater permanente, como orgão deliberativo do SIS-
hd TEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS = no âmbito Municipal,
Arte 22) - Sem prejuizo das funções do Poder Legislativo, são c !
competência do CMS:
1 - Definir as prioridades de Saoúdo;
1i -Estabelecor as diretrizes a serem observadas na
elaboração do Plano Municipal de Saúdo;
ll = Atuar na formulação de estratégias e no controle
da execução de Política de Saúde;
IV - Propor critérios pera a programação e pera a elas
boração para as execuções finenceiras e orçamentá-
ria do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a
movimentação e o destino dos recursos;
) UV - Acompanhar, avaliar o fiscalizer os serviços de
saúdo prestados à população pelos órgãos é entidas
des públicas o privadas integrentes do SUS no Nus
nicípio;
VI - Definir critórios de qualidode para o funcionamen=
to dos serviços de saúde públicas e privados, no
âmbito do Sus;
VII - Definir critórios para a celebração de contratos '
ou convênios entre o Setor público e as entidades
privadas de saúde, no que tango a prestação de ser
viços de saúde;
VIII - Apreciar proviamente os contratos e convênios reíee
ridos no inciso enterior;
REVOGADA
VV J2 128
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
———
1X - Estabelecer diretrizes quento à localização e o ti
po de unidades prostadoras de serviços de saúde pú=
blicos e privados, no âmbito do SUS;
X « Elaborar o seu regimento Interno;
x1 « Outras atribuições estabelecidas em normas comple-
mentaros,
CAPITULO 11
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Seção 1
Arte 30) - O CNS e terá a seguinte conposiçãos
1 o DO GOVERNO MUNICIPALS
a) representante da Secretario da Saúde;
b) representante do Depertamento de Fazendas
e) representento do Depsatamento de Educação;
[7 d) representante do Depede Serviços Públicos;
a epragentanto do Hospital Municipal
11 - DOS PRESTADORES dE SERVIÇOS PÉBLICOS E [2 PRIVADOS4
.a) roprosentanto do SUS;-
“)-reprosentante dos prestadores de Serviços privados cone
tratados -polo-5U4S;
111 - DOS TRABALHADORES DO SUSg
a) represéntantos doSenátdnios de trabalhadores do SUS;
IV - DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA À SAÚDE
a) Representante das Escolas no Município.
Ve DOS U USUÁRIOSA
As) topresentants das entidades ou associados comunitários;
b) represontente do Sindicato Patronal
e) representante do Sindicato dos Trabalhadords Rurais;
d) representante das Associações do portadores de doficiên-
cio o Pstoisgtos 75!
Parágrafo 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplentes
Parágrafo 2º « Séró considrado como existente, pare fins de partici=
pação no CMS, e entidade regularmente organizada
reteitura
ESTADO DO PARANÁ
e ——
Parágrafo 3º - A Representação dos Trabalhadores do SUS, no âmbito
do Município, será definida por indicação conjunta
das entidades representativas das diversas categorias.
Parágrafo 4º - O Número de represententos-de-que
Arte 40) - Os membros efetivos e suplentes do CMS sero nomeados
pelo Prefeito Municipal, mediante indicaçãos
1 - Da Autoridade Estadual ou Fedoral correspondente, no
caso da representação de Úrgãos Estadusl ou Federal.
11 - Das respectivas entidades nos demais cosbse
Parágrafo 1º » Dg ropresontantes do Governo Municipal serão do livre
escolha do Prefeito,
Parágrafo 2º « O Diretor do Departamento de Saúde o Assistência Socia.
do município é membro nato do CMS e sorá o seu preside:
tos
Parágrafo 3º - Na ausência ou impedimento do Diretor do Departamento
de Saúde e Assistência Social Municipal, a Presidência
do CMS será assumida pelô seu suplentes
Arte 5º) - 0 cms regorsse-á pelas seguintes disposições, no que 8
refere a seus membros:
1 - O exopcício de Função Je Consolheiro, não será remuner
do, considorando-8e como serviço público relevante;
(>
11 - Os menbros do Conselho Municipal da Saúde e “ssistenci
Social, sorão substituido caso foltem , sem motivo jus
tificado, a 03 rouniõos consscutivos ou a Nó reuniões
intercaladas no período de um ado;
111 - Os membros do CMS poderão ser substituídos mediante so
licitação, da entidade ou autoridade responsável, apre
sentada so Prefeito Nunicipals E
Seção II
NCIONAM
Arte 62) - U CMS teró O seu funcionamento regido pelas seguintes
normass
- O ÓrgaS de deliberação móxima é o Plenário
o!
111
IV
vI
Arte 7º)
Arte 82)
1
(
111
Arte 92)
Apto 10)
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
ma me
As sessões plenárias sorão realizadas ordinariamente a ca-
da bimestro e extreordinarianento quando convocada pelo *
presidente ou por requerimanto da maioria de seus membros;
Para a realização das sessões sorá necessária a presença
da maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberará pe-
ia maioria dos votos presoniesg
Cada membro do CMS terá direito a um Único voto na sessão
plenária;
O Presidente do CMS terá além do voto comum, o de qualida-
de, bem como, a prerrogativa de deliberar, adrefeendum, do
Plenário;
AS decisões do CMS serão consubstenciada em resoluções,
O Diretor do Dopartemento da Saúdo o Assistência Social *
prosterá o apoio administrativo necossário ao funcionamene
to do CMS, Ê
Para melhor desempenho de suas Funções o CMS poderô recor-
rer o pessoas o entidades , medienta os deguintes critérios
Consideram-se coleboradores do CMS, as instituições forma-
doras de recursos humanos para e Saúde e as entidades re-
presentativas de profissionais e usuôrios dos serviços de
saúde, sem embargo de sua condição de membro;
Poderão ser convidados pesseas ou instituições de notória
especialização para suessorar o CMS em assuntos específicos
Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por *
entidades-membro do CMS e outras instituições, para promo-
ver estudos e emitir pareceres o respeito de temas espocí-
Ficose
As sessões plenárias ordinárias o extraordinórias do CMS de
verão ter divulgação ample o aceso assegérado so público,
As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plonôs
rio, reuniões de diretoria e comissões, deverzo ser amplae-
mente divulgadas,
Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
print ant
Arte 11) - O CNS alaboraró o seu Regimento Interno no prezo de 60
(sessenta) dias após a promulgação desta Leis
Art. 12) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re=
vogadas es disposições em contrários
Jardim Alegro, 18 de setembro de 1991
A
j
ABDO AVAD ADDI
FREFES MUNICIPAL

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