| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI Ne 241/91 Súmule - JUSTBTUL O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ outras PROVIDÊNCIAS, A Câmara Runicipal de Jardim Alegre, Estado do Pare- nô, aprovou e eus Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis CAPITULO 1 DOS D9JCTLVOS Arte 12) - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CMS = a em carater permanente, como orgão deliberativo do SIS- hd TEMA ÚNICO DE SAÚDE -SUS = no âmbito Municipal, Arte 22) - Sem prejuizo das funções do Poder Legislativo, são c ! competência do CMS: 1 - Definir as prioridades de Saoúdo; 1i -Estabelecor as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúdo; ll = Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução de Política de Saúde; IV - Propor critérios pera a programação e pera a elas boração para as execuções finenceiras e orçamentá- ria do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; ) UV - Acompanhar, avaliar o fiscalizer os serviços de saúdo prestados à população pelos órgãos é entidas des públicas o privadas integrentes do SUS no Nus nicípio; VI - Definir critórios de qualidode para o funcionamen= to dos serviços de saúde públicas e privados, no âmbito do Sus; VII - Definir critórios para a celebração de contratos ' ou convênios entre o Setor público e as entidades privadas de saúde, no que tango a prestação de ser viços de saúde; VIII - Apreciar proviamente os contratos e convênios reíee ridos no inciso enterior; REVOGADA VV J2 128 Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ ——— 1X - Estabelecer diretrizes quento à localização e o ti po de unidades prostadoras de serviços de saúde pú= blicos e privados, no âmbito do SUS; X « Elaborar o seu regimento Interno; x1 « Outras atribuições estabelecidas em normas comple- mentaros, CAPITULO 11 DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Seção 1 Arte 30) - O CNS e terá a seguinte conposiçãos 1 o DO GOVERNO MUNICIPALS a) representante da Secretario da Saúde; b) representante do Depertamento de Fazendas e) representento do Depsatamento de Educação; [7 d) representante do Depede Serviços Públicos; a epragentanto do Hospital Municipal 11 - DOS PRESTADORES dE SERVIÇOS PÉBLICOS E [2 PRIVADOS4 .a) roprosentanto do SUS;- “)-reprosentante dos prestadores de Serviços privados cone tratados -polo-5U4S; 111 - DOS TRABALHADORES DO SUSg a) represéntantos doSenátdnios de trabalhadores do SUS; IV - DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA À SAÚDE a) Representante das Escolas no Município. Ve DOS U USUÁRIOSA As) topresentants das entidades ou associados comunitários; b) represontente do Sindicato Patronal e) representante do Sindicato dos Trabalhadords Rurais; d) representante das Associações do portadores de doficiên- cio o Pstoisgtos 75! Parágrafo 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplentes Parágrafo 2º « Séró considrado como existente, pare fins de partici= pação no CMS, e entidade regularmente organizada reteitura ESTADO DO PARANÁ e —— Parágrafo 3º - A Representação dos Trabalhadores do SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias. Parágrafo 4º - O Número de represententos-de-que Arte 40) - Os membros efetivos e suplentes do CMS sero nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicaçãos 1 - Da Autoridade Estadual ou Fedoral correspondente, no caso da representação de Úrgãos Estadusl ou Federal. 11 - Das respectivas entidades nos demais cosbse Parágrafo 1º » Dg ropresontantes do Governo Municipal serão do livre escolha do Prefeito, Parágrafo 2º « O Diretor do Departamento de Saúde o Assistência Socia. do município é membro nato do CMS e sorá o seu preside: tos Parágrafo 3º - Na ausência ou impedimento do Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social Municipal, a Presidência do CMS será assumida pelô seu suplentes Arte 5º) - 0 cms regorsse-á pelas seguintes disposições, no que 8 refere a seus membros: 1 - O exopcício de Função Je Consolheiro, não será remuner do, considorando-8e como serviço público relevante; (> 11 - Os menbros do Conselho Municipal da Saúde e “ssistenci Social, sorão substituido caso foltem , sem motivo jus tificado, a 03 rouniõos consscutivos ou a Nó reuniões intercaladas no período de um ado; 111 - Os membros do CMS poderão ser substituídos mediante so licitação, da entidade ou autoridade responsável, apre sentada so Prefeito Nunicipals E Seção II NCIONAM Arte 62) - U CMS teró O seu funcionamento regido pelas seguintes normass - O ÓrgaS de deliberação móxima é o Plenário o! 111 IV vI Arte 7º) Arte 82) 1 ( 111 Arte 92) Apto 10) Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ ma me As sessões plenárias sorão realizadas ordinariamente a ca- da bimestro e extreordinarianento quando convocada pelo * presidente ou por requerimanto da maioria de seus membros; Para a realização das sessões sorá necessária a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberará pe- ia maioria dos votos presoniesg Cada membro do CMS terá direito a um Único voto na sessão plenária; O Presidente do CMS terá além do voto comum, o de qualida- de, bem como, a prerrogativa de deliberar, adrefeendum, do Plenário; AS decisões do CMS serão consubstenciada em resoluções, O Diretor do Dopartemento da Saúdo o Assistência Social * prosterá o apoio administrativo necossário ao funcionamene to do CMS, Ê Para melhor desempenho de suas Funções o CMS poderô recor- rer o pessoas o entidades , medienta os deguintes critérios Consideram-se coleboradores do CMS, as instituições forma- doras de recursos humanos para e Saúde e as entidades re- presentativas de profissionais e usuôrios dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membro; Poderão ser convidados pesseas ou instituições de notória especialização para suessorar o CMS em assuntos específicos Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por * entidades-membro do CMS e outras instituições, para promo- ver estudos e emitir pareceres o respeito de temas espocí- Ficose As sessões plenárias ordinárias o extraordinórias do CMS de verão ter divulgação ample o aceso assegérado so público, As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plonôs rio, reuniões de diretoria e comissões, deverzo ser amplae- mente divulgadas, Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ print ant Arte 11) - O CNS alaboraró o seu Regimento Interno no prezo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Leis Art. 12) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re= vogadas es disposições em contrários Jardim Alegro, 18 de setembro de 1991 A j ABDO AVAD ADDI FREFES MUNICIPAL