| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 571 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 242/91 Súmula: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e seguinte Lei: CA PIT quis SEÇÃO 1 =" DOS OBJETIVOS Arte 12) - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por obje tivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvblvimento das ações dê Saúde, executada ou coordenadas pelo Diretor do Departamento de Saúde e Assi tência Social, que compreendem: I - O atendimento à Saúde universalizado, integral, regionaliza do e hierarquizado; II - A vigilância sanitária; III - A vigilancia epidemiológica e ações de interesse individual e colativo correspondente; IU - O controle e a fiscalização das agressões ao Meio Ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo c as organizações competentes das esferas Federal e Estadual, EA Ps TS Los SEÇÃO 1 | DA SUBGRDINAÇÃO DO FUNDO | Arte 22) - O Fundo Municipal de Saúde ficatá subordinado diretamente a | Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, SEÇÃO II REV ADA DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIS | M 4 TÊNCIA SOCIAL. — LEIDao ços VI VII VIII IX II III Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ om são atribuições do Diretor do Departamento de Saúde e Assis- tência Social. Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Muni- cipal de Saúde; Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações * previstas no Plano Municipal de Saúde; Submeter ao Conselho Municipal da Saúde o Plano de Aplicação a Cargo do Fundo, em consonancia com o Plano Municipal de Saúde e com Lei de Diretrizês Urçamentarias; Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações men- sais de receita e despesa do Fundo; Encaminhar a contabilidade geral do Município as demonstraçõe: mencionadas no inciso anterior; Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimen- tos de prestação de serviços de Saúde que integram a rede ' Municipal; Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso; Gedenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; Firmar convênio e contratos, inclusive de emprestímos, Jjunta- mente com o Prefeito, referente a recussos que serão adminis- trados pelo Fundo. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO São atribuições do Coordenador do Fundo: Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a se- rem encaminhadas ao Diretor do Departamento de Saúde e Assis- tência Social; ” . - e Manter os controles necessarios a execução orçamentaria do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das des- pesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitu- ra Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimo niais com carga ao Fundo; Re a) Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ —— —— — IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município: a)-mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b)-trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c)-Anualmente, o inventário dos bens móveis e q balanço geral do Fundo. V - Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamen=- tária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das. » ações de saúde para serem submetidos ao Diretor do Departamen- to de Saúde e Assistencia Social; VII - Providenciar, junto a côntabiljidade geral do Município as de- monstrações, que imdiguem a situação econômica-financeira ge- ral do Fundo Municipal de Saúde; VIII - Apresentar, ao Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, a análise e a avaliação da situação econômica-financeis ra do Fundo Municipal de Salíde detectada nas demonstrações mencionadas; IX - Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a Saúde; a X - Encaminhar mensalmente, ao Diretor do Departamento de Saúde e Assistencia Social, relatórios de acompanhamento e avaliação ' da produção de serviços prestados pelo Setor privado na forma mencionada no inciso anterior; XI - Manter o controle e a avaliação da produção das unidafes inte- grantes da rede Municipal de Saúde; XII - Encaminhar mensalmente, ao Diretor do Deparbamento de Saúde e | Assistência Social, relatórios de acompanhamento e avaliação. | da produção de serviços prestados pela Rede Municipal de Saúde. MD Art.59) - 1 - III - IV - V- > VI - Parágrafo Parágrafo Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO 1 DOS RECURSOS FINANCEIROS são Receitas do Fundo: As transferencias oriundas do orçamento da Seguridade Socia como decorrência do que dispõe o Art.30, VII, da Constitui- ção da República; Os rendimentos e os Juros provinientes de aplicações finan- ceiras; O produto de convênio firmados com outras entidades finan- ciadoras; O produto da arrecadação da taxa de Fiscalização sanitária e de higiene (no caso de sua existência no âmbito do Municí pio), multas e juros de mora por infrações ao código Sanitã rio Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras ! taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a cria As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação d Ê dao e serviços e de outras transferencias que o Municipio tenha direito a receber por força de Lei e de Convênio no Setor; Doações em espécie feitas diretamente para este Fundos 1º - As receitas descritas neste Artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida e agência de estabelecimento Oficial de crédito. 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira depen- . dera: I -Da existencia de disponibilidade em função do cumprimento I1- de programação; De prévia aprovação do, Diretor do Departamento de Saúde e Assistencia Social. Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ ——— — SUBSEÇÃO 11 DOS ATIVOS DO FUNDO 62) - Constituém ativos do Fundo Municipal de Saúde: Ii- Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - Direitos que porventura vier a constituir; III - Bens móveis e imóveis que foram destinados as sistema de '! Saúde do Município; Iv - Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinado ao sistema de Saúde; v - Bens móveis e imóveis destinados a administração do sistema de Saúde do Município. » Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e di- reitos vinculados ao Fundos. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO e re e ee Arte 72) - Constituem paséivos do Fundo Municipal de Saúde as obriga- ções de qualquer natureza que porventura o Município venha aassumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema ; : Muni ipal de Saudes | e Ê DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO DES Art. 8º) - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as Po- Aíticas e o programa de trabalho Governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio. | Paragrafo 1º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o or- çamento do Município, em obediémcia ao princípio da unidade | - (y Prefeitura Municipal de eai Alegre ESTADO DO PARANÁ ————— — Parágrafo 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde observarás, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas esta- belecidos na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Arte 92) - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objeti- vo evidenciar a situação financeira, patrimonial e Orçamen- tárias do Sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 10) - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exer- cício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, & consequentemente, de concretizar O seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos Art. 11) - à escrituração contábil será feita pelo método das pattidas dobradase Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, 4 inclusive dos custos dos serviços. Parágrafo 2º — Entende-se por relatórios de gestão os balancetes men- sais de receita e de despesas do Fundo Municipal de Saúde a demais demonstrações exigidas pala administração e pela le- gislação pertinente. Barágrafo 3º - As demostrações eos relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município, SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO 1 DA DESPESA Art. 12) - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Di- retor do Departamento de Saúde e Assistencia Social, apro- vará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuidas entre as unidades exdcutadoras do Sistema Municipal de Saúd: / Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e O comportamento da sua execução. Art. 13) = Nenhuma despesa será releizada sem a necessária autoriza- ção orçamentária. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamen- tária poderão ser utilizados os gréditos adicionais suple- mentares e especiais, autorizados por Lei e abertos por | Decretos do Executivos | Arte 14) - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: 1 - Financiamento Total ou Parcial de programas integrados de Saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados II - Pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pes- soal dos Orgãos ou entidades da administração direta ou | indireta que participem da execução das ações previstas ni Artigo 1º da presente Lei: 11II - Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direi- to privado para execução de programas ou Projetos específ £É do Setor de Saúde, observado o disposto no paragrafo 1º, Art. 199 da Cosntituição Federal; IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros A insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; v - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da redes física de prestação de ser viços de Saúde; vI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumenões de ges tão, planejamento, administração e controle das ações de Saúde; VII - Desenvolvimento do programa de capacitação e aperfeiçoamé | to de recursos humanos em Saúde; vIII- Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e il! diável, necessários a execução das ações e serviços de 5: de mencionados no Art. 1º da presente Lei. Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ 15) - A execução orçamentária das receitas se processará atraves da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. 16) = O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitadas 17) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário . Jardim Alegre, 18 de setembro de 1.991 PREFEITO MUNICIPAL