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norma nº 242/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 242 / 1991
Date 1991-09-18
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id571

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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 242/91
Súmula: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e seguinte Lei:
CA PIT quis
SEÇÃO 1
=" DOS OBJETIVOS
Arte 12) - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por obje
tivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos
destinados ao desenvblvimento das ações dê Saúde, executada
ou coordenadas pelo Diretor do Departamento de Saúde e Assi
tência Social, que compreendem:
I - O atendimento à Saúde universalizado, integral, regionaliza
do e hierarquizado;
II - A vigilância sanitária;
III - A vigilancia epidemiológica e ações de interesse individual
e colativo correspondente;
IU - O controle e a fiscalização das agressões ao Meio Ambiente,
nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo c
as organizações competentes das esferas Federal e Estadual,
EA Ps TS Los
SEÇÃO 1
| DA SUBGRDINAÇÃO DO FUNDO
| Arte 22) - O Fundo Municipal de Saúde ficatá subordinado diretamente a
| Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social,
SEÇÃO II
REV ADA DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIS
| M 4 TÊNCIA SOCIAL.
— LEIDao ços
VI
VII
VIII
IX
II
III
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
om
são atribuições do Diretor do Departamento de Saúde e Assis-
tência Social.
Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Muni-
cipal de Saúde;
Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações *
previstas no Plano Municipal de Saúde;
Submeter ao Conselho Municipal da Saúde o Plano de Aplicação
a Cargo do Fundo, em consonancia com o Plano Municipal de
Saúde e com Lei de Diretrizês Urçamentarias;
Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações men-
sais de receita e despesa do Fundo;
Encaminhar a contabilidade geral do Município as demonstraçõe:
mencionadas no inciso anterior;
Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimen-
tos de prestação de serviços de Saúde que integram a rede '
Municipal;
Assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for
o caso;
Gedenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
Firmar convênio e contratos, inclusive de emprestímos, Jjunta-
mente com o Prefeito, referente a recussos que serão adminis-
trados pelo Fundo.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
São atribuições do Coordenador do Fundo:
Preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a se-
rem encaminhadas ao Diretor do Departamento de Saúde e Assis-
tência Social;
” . - e
Manter os controles necessarios a execução orçamentaria do
Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das des-
pesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitu-
ra Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimo
niais com carga ao Fundo;
Re
a)
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
—— —— —
IV - Encaminhar à contabilidade geral do Município:
a)-mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
b)-trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos
e de instrumentos médicos;
c)-Anualmente, o inventário dos bens móveis e q balanço geral
do Fundo.
V - Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamen=-
tária, as demonstrações mencionadas anteriormente;
VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das.
» ações de saúde para serem submetidos ao Diretor do Departamen-
to de Saúde e Assistencia Social;
VII - Providenciar, junto a côntabiljidade geral do Município as de-
monstrações, que imdiguem a situação econômica-financeira ge-
ral do Fundo Municipal de Saúde;
VIII - Apresentar, ao Diretor do Departamento de Saúde e Assistência
Social, a análise e a avaliação da situação econômica-financeis
ra do Fundo Municipal de Salíde detectada nas demonstrações
mencionadas;
IX - Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos
de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos
feitos para a Saúde;
a X - Encaminhar mensalmente, ao Diretor do Departamento de Saúde e
Assistencia Social, relatórios de acompanhamento e avaliação '
da produção de serviços prestados pelo Setor privado na forma
mencionada no inciso anterior;
XI - Manter o controle e a avaliação da produção das unidafes inte-
grantes da rede Municipal de Saúde;
XII - Encaminhar mensalmente, ao Diretor do Deparbamento de Saúde e
| Assistência Social, relatórios de acompanhamento e avaliação.
| da produção de serviços prestados pela Rede Municipal de Saúde.
MD
Art.59) -
1 -
III -
IV -
V-
>
VI -
Parágrafo
Parágrafo
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO 1
DOS RECURSOS FINANCEIROS
são Receitas do Fundo:
As transferencias oriundas do orçamento da Seguridade Socia
como decorrência do que dispõe o Art.30, VII, da Constitui-
ção da República;
Os rendimentos e os Juros provinientes de aplicações finan-
ceiras;
O produto de convênio firmados com outras entidades finan-
ciadoras;
O produto da arrecadação da taxa de Fiscalização sanitária
e de higiene (no caso de sua existência no âmbito do Municí
pio), multas e juros de mora por infrações ao código Sanitã
rio Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras !
taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a cria
As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas
próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação d
Ê dao e
serviços e de outras transferencias que o Municipio tenha
direito a receber por força de Lei e de Convênio no Setor;
Doações em espécie feitas diretamente para este Fundos
1º - As receitas descritas neste Artigo serão depositadas
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida e
agência de estabelecimento Oficial de crédito.
2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira depen-
.
dera:
I -Da existencia de disponibilidade em função do cumprimento
I1-
de programação;
De prévia aprovação do, Diretor do Departamento de Saúde e
Assistencia Social.
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
——— —
SUBSEÇÃO 11
DOS ATIVOS DO FUNDO
62) - Constituém ativos do Fundo Municipal de Saúde:
Ii- Disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial
oriundas das receitas especificadas;
II - Direitos que porventura vier a constituir;
III - Bens móveis e imóveis que foram destinados as sistema de '!
Saúde do Município;
Iv - Bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinado ao
sistema de Saúde;
v - Bens móveis e imóveis destinados a administração do sistema
de Saúde do Município. »
Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e di-
reitos vinculados ao Fundos.
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO FUNDO
e re e ee
Arte 72) - Constituem paséivos do Fundo Municipal de Saúde as obriga-
ções de qualquer natureza que porventura o Município venha
aassumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema ;
: Muni ipal de Saudes
| e Ê
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO 1
DO ORÇAMENTO
DES
Art. 8º) - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as Po-
Aíticas e o programa de trabalho Governamentais, observados
o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
os princípios da universalidade e do equilíbrio.
| Paragrafo 1º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o or-
çamento do Município, em obediémcia ao princípio da unidade
| -
(y
Prefeitura Municipal de eai Alegre
ESTADO DO PARANÁ
————— —
Parágrafo 2º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde observarás, na
sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas esta-
belecidos na legislação pertinente.
SUBSEÇÃO II
DA CONTABILIDADE
Arte 92) - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objeti-
vo evidenciar a situação financeira, patrimonial e Orçamen-
tárias do Sistema Municipal de Saúde, observados os padrões
e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 10) - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exer-
cício das suas funções de controle prévio, concomitante e
subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar
custos dos serviços, & consequentemente, de concretizar O
seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados
obtidos
Art. 11) - à escrituração contábil será feita pelo método das pattidas
dobradase
Parágrafo 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, 4
inclusive dos custos dos serviços.
Parágrafo 2º — Entende-se por relatórios de gestão os balancetes men-
sais de receita e de despesas do Fundo Municipal de Saúde a
demais demonstrações exigidas pala administração e pela le-
gislação pertinente.
Barágrafo 3º - As demostrações eos relatórios produzidos passarão a
integrar a contabilidade geral do Município,
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO 1
DA DESPESA
Art. 12) - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Di-
retor do Departamento de Saúde e Assistencia Social, apro-
vará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuidas
entre as unidades exdcutadoras do Sistema Municipal de Saúd:
/
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante
o exercício, observados o limite fixado no orçamento e O
comportamento da sua execução.
Art. 13) = Nenhuma despesa será releizada sem a necessária autoriza-
ção orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamen-
tária poderão ser utilizados os gréditos adicionais suple-
mentares e especiais, autorizados por Lei e abertos por
| Decretos do Executivos
| Arte 14) - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:
1 - Financiamento Total ou Parcial de programas integrados de
Saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados
II - Pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pes-
soal dos Orgãos ou entidades da administração direta ou |
indireta que participem da execução das ações previstas ni
Artigo 1º da presente Lei:
11II - Pagamento pela prestação de serviços a entidades de direi-
to privado para execução de programas ou Projetos específ
£É
do Setor de Saúde, observado o disposto no paragrafo 1º,
Art. 199 da Cosntituição Federal;
IV - Aquisição de material permanente e de consumo e de outros
A insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
v - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de
imóveis para adequação da redes física de prestação de ser
viços de Saúde;
vI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumenões de ges
tão, planejamento, administração e controle das ações de
Saúde;
VII - Desenvolvimento do programa de capacitação e aperfeiçoamé
| to de recursos humanos em Saúde;
vIII- Atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e il!
diável, necessários a execução das ações e serviços de 5:
de mencionados no Art. 1º da presente Lei.
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
15) - A execução orçamentária das receitas se processará atraves
da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta
Lei.
16) = O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitadas
17) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário .
Jardim Alegre, 18 de setembro de 1.991
PREFEITO MUNICIPAL

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