| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1992 |
| Date | 1992-04-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 235/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre . ESTADO DO PARANÁ ; LEI Is 245/92 ul » Súmulss ALTERA à LEI MUNICICAL N£235/91 ES ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rei E > A Câmera Municipal do Jardim Alagraç Estado do Parana, epros : vou o ou, Profeíito Municipal, sançiono a seguinta Leis Arto 12) - U Artigo da Lai Municipal nº235/91 do 15 do abril de 1991 , passo a ter a seguinte rodaçãos " Arte22 - 08 Conselheiros serão escolhidos polo conunidade loce2, por sufrágio univeraal facultativo, reslizado sob a caordénação do Conselho dos Lireitos da Criança o adoiescens iso 2 - Caborá so Consslho Municipal dos Direitos da Criança o du Adolescente, a composição das Chapas, forma da registro prazo para impugnação, registro, processo da escolha, procla mação a posas dos Conselheiros alaitoso 5 22 - D precosso de cecolha dos manbros do Consolho Tutelar di —Safa do-respormsabilidade do Enneslno ilunicinal dos Direitos E O da Criança e do Adolescento o fiscalizado palo niniatório pá blicoe > 33º - No coso de não existir candidatos interugsados, o Con selho Runicipal doa Direitos da Criança es do ABolescente, * dentro da prazo de 10 (doz) dias, indicarê cs membros do con selho Tutelar, obedecidas as formalicudas do hrte 21 “s CY Arto 22) - U Arte 25. da citada Loi Municipal , pessa a vígurar com a se n ” guinte rodagãos árt. 25 - Na qualidado de membro do Conselho Tulslar, 08 con selhsiros não farêo parte do quadro ca Funcicnérios da Pros Paltura, mas terao direito 9 uma gratificação equivalente a 4 (quatro) salários mínimos regional, qua será rrtsado entra os integrantes do Consolhos Avto 32) - Ficam revogadns os Artigos 253 e 31 parágrafo 1º e 22 da Lai Hunicipal nº235/91 Reto 42) - À presgnte Lei entrará em vigor no data de sua publícação, " a e. ravogadas as dsiposiçoss em contrarios Jardim úlegre, LU ds abril ds 1992 nao bl áfor HZ, oro que. DEM RITA RAS