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norma nº 251/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 251 / 1992
Date 1992-06-06
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE TERRENOS A SEREM DOADOS A COHAPAR, PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS RESIDENCIAIS PELO PROJETO MUTIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id575

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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
LEI N2251/92
Súmula: AUTORIZA A COMPRA DE TERRENOS A SEREM
DOADOS A COHAPAR, PARA A CONSTRUÇÃO
DE CASAS RESIDENCIAIS PELO PROJETO MU=
TIRÃO E DÁ OUTRASS PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal de Jardim Alegre, sanciono a
seguinte LEI:
Art.12)- Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, auto
rizado a adquirir, por compra, os terrenos abaixo discri
minados:
a) Área de terras com 15.080,00 M2, localizado dentro
do perímetro urbano do Patrimonio de Porto Ubá, neste
Município, de propriedade do sr. Gilmar do Sosário ser.
ra, pelo preço de Cr$8.800.000,00 (oito milhoes e oito-
centos mil cruzeiros),
b) Area de terras com 24.200,00 M2, localizada dentro
do perímetro urbano da cidade de Lidimópolis, neste Mu
nicípio, de propriedade do sr, Ivanir Benedito Gonçal-
ves e sua mulher, pelo preço de Cr$12.500,000,00 (doze
milhões e quinhentos mil cruzeiros)
c) Area de terras com 85.821,93 M2, localizada às mar
gens da rodovia BR 466, na saída para Ivaiporã, dentro
do perímetro urbano da cidade de Jardim Alegre, de pro
priedade do sr. Antonio de Lima, pelo preço de cr$
46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros).
à) Area de terras com 20,706,13 M2, localizada dentro
do perímetro urbano de Placa Luar, neste Município, de
propriedade do sr. José Jair Santin, pelo preço de
Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).
sem.
é Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
e) Area de terras com 6.495,40 M2, localizada no Pa-
trimônio de Pouso Alegre, neste Município, de proprie
dade do Sr. Fedro Bianque e sua mulher, pelo valor
de Cr$5.200,000,00 (cinco milhões e duzentos mil cru-
zeiros).
£) Area de terras com 3.846,81 M2, localizada dentro
do perímetro urbano do patrimônio de Jarfiim Florestal,
neste Município, de propriedade da sra. Prida Kriger
Costa, pelo preço de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e
duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único - Os terrenos a serem adquiridos nos
termos desta Lei, destinam-se a construção de Casas
Residenciais pelo sistema Mutirão, conforme convênio a
ser firmado com a CONAPAR = Companhia de Habitação do
Paraná,
Art.22)- Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Jardim Alegre, autorizado a DOAR as áreas adquiridas
à COHAPAR, para a construção de casas residenciais, ex»
ceto apenas o terreno da localidade de Placa Luar, que
será de apenas 8.000,00 m2.
Art.3º)» A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi-
E cação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim Alegre, 06 de junho de 1992

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