| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1992 |
| Date | 1992-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE TERRENOS A SEREM DOADOS A COHAPAR, PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS RESIDENCIAIS PELO PROJETO MUTIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI N2251/92 Súmula: AUTORIZA A COMPRA DE TERRENOS A SEREM DOADOS A COHAPAR, PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS RESIDENCIAIS PELO PROJETO MU= TIRÃO E DÁ OUTRASS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Jardim Alegre, sanciono a seguinte LEI: Art.12)- Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, auto rizado a adquirir, por compra, os terrenos abaixo discri minados: a) Área de terras com 15.080,00 M2, localizado dentro do perímetro urbano do Patrimonio de Porto Ubá, neste Município, de propriedade do sr. Gilmar do Sosário ser. ra, pelo preço de Cr$8.800.000,00 (oito milhoes e oito- centos mil cruzeiros), b) Area de terras com 24.200,00 M2, localizada dentro do perímetro urbano da cidade de Lidimópolis, neste Mu nicípio, de propriedade do sr, Ivanir Benedito Gonçal- ves e sua mulher, pelo preço de Cr$12.500,000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) c) Area de terras com 85.821,93 M2, localizada às mar gens da rodovia BR 466, na saída para Ivaiporã, dentro do perímetro urbano da cidade de Jardim Alegre, de pro priedade do sr. Antonio de Lima, pelo preço de cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros). à) Area de terras com 20,706,13 M2, localizada dentro do perímetro urbano de Placa Luar, neste Município, de propriedade do sr. José Jair Santin, pelo preço de Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros). sem. é Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ e) Area de terras com 6.495,40 M2, localizada no Pa- trimônio de Pouso Alegre, neste Município, de proprie dade do Sr. Fedro Bianque e sua mulher, pelo valor de Cr$5.200,000,00 (cinco milhões e duzentos mil cru- zeiros). £) Area de terras com 3.846,81 M2, localizada dentro do perímetro urbano do patrimônio de Jarfiim Florestal, neste Município, de propriedade da sra. Prida Kriger Costa, pelo preço de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros). Parágrafo Único - Os terrenos a serem adquiridos nos termos desta Lei, destinam-se a construção de Casas Residenciais pelo sistema Mutirão, conforme convênio a ser firmado com a CONAPAR = Companhia de Habitação do Paraná, Art.22)- Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a DOAR as áreas adquiridas à COHAPAR, para a construção de casas residenciais, ex» ceto apenas o terreno da localidade de Placa Luar, que será de apenas 8.000,00 m2. Art.3º)» A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi- E cação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 06 de junho de 1992