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norma nº 252/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 252 / 1992
Date 1992-06-06
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEIS NO PATRIMÔNIO DE JARDIM FLORESTAL, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id576

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
; LEI N$251/92 
Súmula: AUTORIZA A COMPRA DE TERRENOS A SEREM 
DOADOS A COHAPAR, PARA A ewuwcxg 
DE CASAS RESIDENCIAIS PELO PROJETO MU= 
ªm E DÃ OUTRASS PROVIDÊNCIAS, 
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parand, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal de Jardim Alegre, sanciono a 
seguinte LEI: 
Art.1%)- Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autg 
i~ rizado a adquirir, por compra, os terrenos abaixo diseri 
minados: 
a) Area de terras com 15.080,00 M2, localizado dentro 
do perimetro urbano do Patrimonio de Porto Ubá, neste 
Municipio, de propriedade do sr. Gilmar do Spsério Ser￾ra, pelo prego de Cr$8.800.000,00 (oito milhoes e oito￾centos mil cruzeiros). 
b) Area de terras com 24.200,00 M2, localizada dentro 
do perimetro urbano da cidade de Lidimbpolis, neste Mu 
nicipio, de propriedade do sr. Ivanir Benedito Gongal￾ves e sua mulher, pelo prego de Cr$12.500,000,00 (doze 
milhões e quinhentos mil cruzeiros) 
c) Area de terras com 85.821,93 M2, localizada às mar￾gens da rodovia BR 466, na saida para Ivaipord, dentro 
do perimetro urbano da cidade de Jardim Alegre, de pro 
priedade do sr. Antonio de Lima, pelo prego de cr$ 
46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros). 
d) Área de terras com 20,706,13 M2, localizada dentro 
do perimetro urbano de Placa Luar, neste Mmicipio, de 
propriedade do Sr. José Jair Santin, pelo prego de 
Cr$9.000,000,00 (nove milhSes de cruzeiros). 
Art.20)- 
Art.30)- 
g Prefeitura Municipal de Jardim Alegre 
ESTADO DO PARANA 
e) Area de terras com 6.495,40 M2, localizada no Pa￾trimônio de Pouso Alegre, neste Municipio, de proprie 
dade do Sr. Fedro Bianque e sua mulher, pelo valor 
de Cr$5,200,000,00 (cinco milhdes e duzentos mil cru￾zeiros). ; 
£) Área de terras com 3.846,81 M2, localizada dentro 
do perimetro urbano do patrimônio de Jarflim Florestal, 
neste Municipio, de propriedade da sra. Frida Kriger 
Costa, pelo prego de Cr$1.200,000,00 (hum milhão . e 
duzentos mil eruzeiros). 
Parfigrafo Onico - Os terrenos a serem adquiridos nos 
temos desta Lei, destinam-se a construção de Casas 
Residenciais pelo sistema Mutir3o, conforme convénio a 
ser fimado com a COHAPAR - Companhia de Habitação do 
Paranh. 
Fica também o Chefe do Poder Executivo Muicipal de 
Jardim Alegre, autorizado a DOAR as &reas adquiridas 
à COHAPAR, para a construção de casas residenciais, ex￾ceto apenas o terreno da localidade de Placa Luar, que 
serh de apenas 8.000,00 ®2. 
A presente Lei entrarf em vigor na data de sua publi￾cagBo, revogadas as disposições em contrério. 
Jardim Alegre, 06 de junho de 1992

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