| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1992 |
| Date | 1992-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEIS NO PATRIMÔNIO DE JARDIM FLORESTAL, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA ; LEI N$251/92 Súmula: AUTORIZA A COMPRA DE TERRENOS A SEREM DOADOS A COHAPAR, PARA A ewuwcxg DE CASAS RESIDENCIAIS PELO PROJETO MU= ªm E DÃ OUTRASS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parand, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Jardim Alegre, sanciono a seguinte LEI: Art.1%)- Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autg i~ rizado a adquirir, por compra, os terrenos abaixo diseri minados: a) Area de terras com 15.080,00 M2, localizado dentro do perimetro urbano do Patrimonio de Porto Ubá, neste Municipio, de propriedade do sr. Gilmar do Spsério Serra, pelo prego de Cr$8.800.000,00 (oito milhoes e oitocentos mil cruzeiros). b) Area de terras com 24.200,00 M2, localizada dentro do perimetro urbano da cidade de Lidimbpolis, neste Mu nicipio, de propriedade do sr. Ivanir Benedito Gongalves e sua mulher, pelo prego de Cr$12.500,000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) c) Area de terras com 85.821,93 M2, localizada às margens da rodovia BR 466, na saida para Ivaipord, dentro do perimetro urbano da cidade de Jardim Alegre, de pro priedade do sr. Antonio de Lima, pelo prego de cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros). d) Área de terras com 20,706,13 M2, localizada dentro do perimetro urbano de Placa Luar, neste Mmicipio, de propriedade do Sr. José Jair Santin, pelo prego de Cr$9.000,000,00 (nove milhSes de cruzeiros). Art.20)- Art.30)- g Prefeitura Municipal de Jardim Alegre ESTADO DO PARANA e) Area de terras com 6.495,40 M2, localizada no Patrimônio de Pouso Alegre, neste Municipio, de proprie dade do Sr. Fedro Bianque e sua mulher, pelo valor de Cr$5,200,000,00 (cinco milhdes e duzentos mil cruzeiros). ; £) Área de terras com 3.846,81 M2, localizada dentro do perimetro urbano do patrimônio de Jarflim Florestal, neste Municipio, de propriedade da sra. Frida Kriger Costa, pelo prego de Cr$1.200,000,00 (hum milhão . e duzentos mil eruzeiros). Parfigrafo Onico - Os terrenos a serem adquiridos nos temos desta Lei, destinam-se a construção de Casas Residenciais pelo sistema Mutir3o, conforme convénio a ser fimado com a COHAPAR - Companhia de Habitação do Paranh. Fica também o Chefe do Poder Executivo Muicipal de Jardim Alegre, autorizado a DOAR as &reas adquiridas à COHAPAR, para a construção de casas residenciais, exceto apenas o terreno da localidade de Placa Luar, que serh de apenas 8.000,00 ®2. A presente Lei entrarf em vigor na data de sua publicagBo, revogadas as disposições em contrério. Jardim Alegre, 06 de junho de 1992