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norma nº 274/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 274 / 1993
Date 1992-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A TAXA DE SAÚDE, O FUNDO ESPECIAL DE SERVIÇOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id581

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
Lei n2274/93
Súmula: Dispõe sobre a Taxa de Saúde, o Fundo
Especial de Serviços Sanitários e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Para-
nã, aprovou e &u, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.12)- A Taxa de Saúde é devida para acender atividades pres-
tadas pelo Município em vigilancia sanitária e Sanea-
mento Básico, constante da Tabela anexos
Att.22)- O Contribuinte da Taxa é pessoa física ou juridica que
utilizar as atividades referidas no artigo anterior.
Art.32)= A Taxa será recolhida de acordo com os valores estipu-
lados na Tabela referida nesta Leis
$ 1º - Em relação ac pagamento da Taxa, será expedido/
o recibo e procedida a averbação no respecíivo docu=
mentos
$ 2º - Os recibos de pagamento serão confeccionados em
blocos e controlados pelo Departamento de Fazenda da
Prefeituras
Art.42)- A falta de pagamento da Taxa de Saúde, assim como, seu
pagamento insuficiente, acarretará a apticação de mul-
ta de 100% (cem por cento) sobre o valor da Taxa.
$ Único - Incidirá Correção Monetária sobre os credi-/
tos tributários observados os coeficientes oficiais, /
tendo-se por tempo inicial o mes seguinte ao que ocor=
rer a inflação.
DO PROCEDIMENTO FISCAL
Arte5º)- As normas ao procedimento administrativo fiscal para
apuração da infração, lançamento de ofício e imposição
de multas concernentes a Te Se, bem como sua forma de
segue
)
(
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
inscrição em Dívida Ativa do Município e de sua cobran-
ça, estão estabelecidas no Código Tributário Municipals.
DO FUNDO ESPECIAL DE SERVIÇO OS SANITÁRIOS
MUNICIPAL - FESSAM
Arte62)- Fica criado o FUNDO ESPECIAL DE SERVIÇOS SANITÁRIOS MU-
NICIPAL - FESSAM = com a finalidade de prover recursos/
para reequipamentos, material e realização de outras
despesas de capital necessários aos serviços de Saúde ,
Pública na área de vigilancia sanitária e saneamento bá
sico do Município.
Arte72)- O FESSAM será constituido dos recursos advindos da re-
ceita proveniente da Taxa Sanitária.
$ - ÚNICO- Integram ainda os recursos do FESSAM:
a) auxilias, subvenções ou dotações municipais, estadu=
ais, Federais ou provados, especificados ou oriundos
de convênios ou ajustes firmados pelo Departamento /
de Saúdê e Assistência Social do Município.
b) recursos transferidos por entidades públicas ou par-
ticulares e dotações orçamentárias.
c) receitas provenientes da aplicação de multas por in-
flação dos Códigos Sanitários e Legislação especifi-
Ca.
Art.8º)- Os recursos a que se refere q artigo anterior, serão de
positados no Banco do Estado do Paraná, em conta espe-/
cial sob a denominação de "Fundo Especial dos Serviços
Sanitários - Fessam* que será movimentado pelo conselho
Diretor do mesmo, de acordo com deliberação do mesmo /
Conselho, sob a forma de Resolução.
Arte99)- O saldo positivo do FESSAM, apurado em balanço em exer-
É cício financeiro, será transferido para o exercício se-
guinte a critério do mesmo fundo.
JARDIM ALEGRE
ima sa E
senque
(
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
Arte10)- O Fessam, será administrado por um Conselho Diretor, /
composto pelo Chefe do Poder Executivo, como Presiden=
te nato e pelo Diretor do Departamento de Saúde e As-
sistência Sociale
Artell)= O Conselho Diretor, alem de suas atribuições normais /
exercerá a fiscalização nas aplicações normais, exer=
cerá fiscalização nas aplicações que der aprovação, /
providenciando a responsabilidade funcional pela uti-
lização e emprego desvirtuado dos bens adquiridos pelo
FESSAM alem da decorrente indenização e das demais pu-
nições estabelecidas em Leis
Artel2)-.Fica o Poder Executivo, em conformidade com a Consti=/
tuição Estadual - Arte 17, inciso III e do artigo 18
autorizado a estabelecer por Decreto, o percentual das
destinações dos recursos referentes à Taxa de Saúde e
demais receitas que constituem o Fundo Especial de Ser
viços Sanitários Municipale
Arte1l3)- D FESSAM, terá o seu funcionamento reguãamentado den=
tro do prazo de 60 (sessenta) dias, por Decreto do /
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Jardim Alegre, 08 de Marto de 1993.
NAT ZA ANDRÉ
PR MUNICIPAL
PEGAVA
JARDIM ALEGRE
PARANÁ
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Lei nº 274/93
Estado do Paraná
ANEXO 1
GRUPO I
Indústrias gerais
Indústrias de Midicamentos
Indústrias de Agrotóxicos
Indústrias de Produtos Biológicos
Bancos de Sangue, Serviços de Hemoterapia, agência
Transfusional de Postos de Coletas =
Hospitais
UTI
Hemodiálise
Indústrias de produtos dietéticos
Conservas de Produtos de Origem Animal
Embutidos
Matadouros (todas as espécies)
Produtos alimentícios Infantis
Produtos de congelados, defumados e similares
Refeições Industriais
Sub=produtos lácteos
Usinas pasteurizadoras e processadoras de Leite
Vaca Mecancas
Cozinhas Industriais
Cozinhas e Lactários de hospitais e casas de saúde
Serviços de alimentação para meios de transportes (ali-
mentação diverasa, Onibus, etc.)
GRUPO II
JARDIM ALEG&E
PARANÁ
e,
Conservas de produtos de origem vegetal
Desigratadoras de carnes
Fábricas de doces e produtos de confeitarias
Massas frescas e produtos de confeitarias
Massas frescas e prod. derivados Semi=processados pere-
[4 .
cCiveiSo
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
- Sorvetes e Similares
- Granja produtoras de ovos (armazenamento) e mel
Fábrica de Aditivos (enzimas, edulcorantes, etc)
- Qutras fábricas de alimentos
- Gelo
e Gorduras e azeites (fabricação, refinação e envasadoras)
- Marmeladas, doces e xaropes
e Massas secas
- Açgouguas e casas de carnes
- Casas de frios (laticinios e embutidos)
- Confeitarias
- Cozinhas de clubes sociais, hotéis, pensões, creches e sie
milarese
- Depósitos de produtos perecíveis
- Feiras livres com vendas de carnes, pescados e outros pro-
dutos de origem animal e mistos
- Comércio ambulantes de pastéis e salgados em geral
- Lanchonetes, pastelarias,
- Padarias e peixarias
- Quiosques e Comestíveis perscíveis
- Restaurantes e pizzarias
- Supermercados Mercados 6 Mercearias com venda de produtos/
perecíveis
- Sorvetes
- Entrepostos de resfriamento de leite
- Entrepostos de distribuição de carnes
- Qutros afins
E Indústrias de cosméticos, perfumarias e prod. de higiene
- Indústrias de insumos farmacõuticos
- Indústrias de produtos Beterinários
- Distribuidoras de Medicamentos
- Farmácias e Drogarias
- Farmácias Hospitalares
- Postos de Medicamentos
Ambulatério Médico
“ambulatório Veterinário
JARDIM ALEGRE
PARANÁ Eid
JARDIM ALEG E
PARANA
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
o
Clínicas de radiodiagnóstico
Clínicas veterinárias
laboratório de Análises clínicas (P. de coleta)
Laboratório de Patologia clínica
Clínicas odontológicas setor de radiologia oral
Desinsetizadores e desratizadores
Laboratório de prótese dentária
Clínica de radioterapia
Clínicas médicas
Gabinete de Sauna
Indústrias de Baterias
Atibidades de acupuntura
Locais de venda e depósitos de cola dê sapateiro
Instituto de beleza, pedicuris e manicures
Estações de água s similares
Indústrias de sabões
GRUPO III
Amidos e derivadas
Bebidas alcóclicas
Bebida analcoolicas, sucos e outros
Biscoitos e bolachas
Condimentos, molhos e especiarias
Confeitos, caramelos, bombons e similares
Desidratadoras de vegetais
Farinhas (moinhos e similares)
Retiradoras e envasadoras de açucar
Torrefadoras de café
Armazéns, supermercados e mercearias sem venda de produ=
tos perecíveis
Casa de alimentos Naturais
Indústrias de embalagens
Clínicas de fisioterapias e/ ou reabilitação
Óticas
Artigos dentários
Artigos ortopédicos
Gabinete de massagens
Consultórios de Eletrólise
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
e
- Asilos e creches
GRUPO IV
- Cerealistas, depósitos e beneficiadores de grãos
- Bares e boites
- Depósitos bebidas
- Depósitos de frutas e verduras
- Envasadoras de chás e cafés, condimentos e especiarias
- Feiras livres e comércio ambulantes não perecíveis
- Quiosques e comestíveis não perecíveis
- Qitandas, casas de frutas e verduras
- Veículo de transporte e distribuição de alimebtos
- Distrâbuidoras de cosméticos, perfumes e prod. Higienicos
« Consultório médicos
- Consultório Veterinário
- Dutros afins
GRUPO Ve VI
- Indústria de material elétrico e de comunicação
- Indústria de material de Tranpertes
- Indústria de Madeiras
- Indústria de Mobiliários
- Indústria de papel e papelão
- Indústria de coure
e Peles e similares
- Indústria textil
- Indústria de vestuarios, calçados e artefatos de tecidos
- Indústria de fumos
e Indústéia de editorial e Gráfica
- Indústria diversas
- Agricultura e criação de animais
- Serviços de transportes
- Serviços de comunicação
- Serviços de reparação, manutenção e conservação
- Serviços pessoais
- Serviços comerciais
- Serviços Diversos
ENS
JARDIM ALEGRE
PARANÁ
JARDIM ALEGRE
PARANÁ
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
Escritórios Centrais e regionais de gerência e administra-
ção
Entidades Financeiras
Comércio atacadista (exceto produtos de interesse a saúde)
Comércio, incorporação, loteamento e adm. de imóveis
Atividades não especificadas ou não classificadas
Cooperativas
Fundações, entidades e associações de fins não lucrativos
Administração púbica, direta e autarquias
Consultório de Psicologias
Jardim Alegre, 8 de março de 1993
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
Lei nº 274/93
ANEXO III
Taxa de saúde para construção de estabelecimentos hospitalares
Alíquota f
FATO GERADOR s/ Vo Re
Consultório pronto sOCOrrO ,cccccccccccse casas
Hospitaiss
0,99%
menos de 50 leitos ccceccccoccossosos isento
de 50 & 99 leitos eccccebesesocescos 4
R de 100'à 199 leitos cecocccococeseno 6%
de 200 ou mais leitos cecccececocees 10%
ANEXO IV
Tabela de Taxa de Saúde - Diversos
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA
- Registro de Diplomas c.ecoceccccococosesocacse
- Registro de certificados .cecececosesccscsos 0,37%
- Expedição de certidões de assuntos especiali
zados e de apostilas em documentos de habili
tação profissional cccccccococrecococerocase 0,33%
- Concessão de licença de baixa renda ou de al
terações contratuais que incidam sobre a res
ponsabilidade tecnica a propriedade e a lici
tação do estabelecimento profissional cseses
- Autorização anual para estocagem de entorpe-
0,67%
centes e psicotrópicos .ccceccccosccesesasos 0,33%
- Expedição de guias de requisição de medica-=/
BOntos cccscdccco cos ecs ce ido tdo co sd Odd 0 TS 0,33%
- Termo de abertura, encerramento e tranferêne
cia de livros cecoconorcecossocco roscas seo 0,33%
- Exames e requerimento de interessado de apa-
relhos, utensilios e vasilhames destinados /
RO preparo, fabrico, conservação ou condicis
JARDIM ALEGRE

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