| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1993 |
| Date | 1992-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TAXA DE SAÚDE, O FUNDO ESPECIAL DE SERVIÇOS SANITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná Lei n2274/93 Súmula: Dispõe sobre a Taxa de Saúde, o Fundo Especial de Serviços Sanitários e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Para- nã, aprovou e &u, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.12)- A Taxa de Saúde é devida para acender atividades pres- tadas pelo Município em vigilancia sanitária e Sanea- mento Básico, constante da Tabela anexos Att.22)- O Contribuinte da Taxa é pessoa física ou juridica que utilizar as atividades referidas no artigo anterior. Art.32)= A Taxa será recolhida de acordo com os valores estipu- lados na Tabela referida nesta Leis $ 1º - Em relação ac pagamento da Taxa, será expedido/ o recibo e procedida a averbação no respecíivo docu= mentos $ 2º - Os recibos de pagamento serão confeccionados em blocos e controlados pelo Departamento de Fazenda da Prefeituras Art.42)- A falta de pagamento da Taxa de Saúde, assim como, seu pagamento insuficiente, acarretará a apticação de mul- ta de 100% (cem por cento) sobre o valor da Taxa. $ Único - Incidirá Correção Monetária sobre os credi-/ tos tributários observados os coeficientes oficiais, / tendo-se por tempo inicial o mes seguinte ao que ocor= rer a inflação. DO PROCEDIMENTO FISCAL Arte5º)- As normas ao procedimento administrativo fiscal para apuração da infração, lançamento de ofício e imposição de multas concernentes a Te Se, bem como sua forma de segue ) ( Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná inscrição em Dívida Ativa do Município e de sua cobran- ça, estão estabelecidas no Código Tributário Municipals. DO FUNDO ESPECIAL DE SERVIÇO OS SANITÁRIOS MUNICIPAL - FESSAM Arte62)- Fica criado o FUNDO ESPECIAL DE SERVIÇOS SANITÁRIOS MU- NICIPAL - FESSAM = com a finalidade de prover recursos/ para reequipamentos, material e realização de outras despesas de capital necessários aos serviços de Saúde , Pública na área de vigilancia sanitária e saneamento bá sico do Município. Arte72)- O FESSAM será constituido dos recursos advindos da re- ceita proveniente da Taxa Sanitária. $ - ÚNICO- Integram ainda os recursos do FESSAM: a) auxilias, subvenções ou dotações municipais, estadu= ais, Federais ou provados, especificados ou oriundos de convênios ou ajustes firmados pelo Departamento / de Saúdê e Assistência Social do Município. b) recursos transferidos por entidades públicas ou par- ticulares e dotações orçamentárias. c) receitas provenientes da aplicação de multas por in- flação dos Códigos Sanitários e Legislação especifi- Ca. Art.8º)- Os recursos a que se refere q artigo anterior, serão de positados no Banco do Estado do Paraná, em conta espe-/ cial sob a denominação de "Fundo Especial dos Serviços Sanitários - Fessam* que será movimentado pelo conselho Diretor do mesmo, de acordo com deliberação do mesmo / Conselho, sob a forma de Resolução. Arte99)- O saldo positivo do FESSAM, apurado em balanço em exer- É cício financeiro, será transferido para o exercício se- guinte a critério do mesmo fundo. JARDIM ALEGRE ima sa E senque ( Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná Arte10)- O Fessam, será administrado por um Conselho Diretor, / composto pelo Chefe do Poder Executivo, como Presiden= te nato e pelo Diretor do Departamento de Saúde e As- sistência Sociale Artell)= O Conselho Diretor, alem de suas atribuições normais / exercerá a fiscalização nas aplicações normais, exer= cerá fiscalização nas aplicações que der aprovação, / providenciando a responsabilidade funcional pela uti- lização e emprego desvirtuado dos bens adquiridos pelo FESSAM alem da decorrente indenização e das demais pu- nições estabelecidas em Leis Artel2)-.Fica o Poder Executivo, em conformidade com a Consti=/ tuição Estadual - Arte 17, inciso III e do artigo 18 autorizado a estabelecer por Decreto, o percentual das destinações dos recursos referentes à Taxa de Saúde e demais receitas que constituem o Fundo Especial de Ser viços Sanitários Municipale Arte1l3)- D FESSAM, terá o seu funcionamento reguãamentado den= tro do prazo de 60 (sessenta) dias, por Decreto do / Chefe do Poder Executivo Municipal. Jardim Alegre, 08 de Marto de 1993. NAT ZA ANDRÉ PR MUNICIPAL PEGAVA JARDIM ALEGRE PARANÁ Prefeitura do Município de Jardim Alegre Lei nº 274/93 Estado do Paraná ANEXO 1 GRUPO I Indústrias gerais Indústrias de Midicamentos Indústrias de Agrotóxicos Indústrias de Produtos Biológicos Bancos de Sangue, Serviços de Hemoterapia, agência Transfusional de Postos de Coletas = Hospitais UTI Hemodiálise Indústrias de produtos dietéticos Conservas de Produtos de Origem Animal Embutidos Matadouros (todas as espécies) Produtos alimentícios Infantis Produtos de congelados, defumados e similares Refeições Industriais Sub=produtos lácteos Usinas pasteurizadoras e processadoras de Leite Vaca Mecancas Cozinhas Industriais Cozinhas e Lactários de hospitais e casas de saúde Serviços de alimentação para meios de transportes (ali- mentação diverasa, Onibus, etc.) GRUPO II JARDIM ALEG&E PARANÁ e, Conservas de produtos de origem vegetal Desigratadoras de carnes Fábricas de doces e produtos de confeitarias Massas frescas e produtos de confeitarias Massas frescas e prod. derivados Semi=processados pere- [4 . cCiveiSo Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná - Sorvetes e Similares - Granja produtoras de ovos (armazenamento) e mel Fábrica de Aditivos (enzimas, edulcorantes, etc) - Qutras fábricas de alimentos - Gelo e Gorduras e azeites (fabricação, refinação e envasadoras) - Marmeladas, doces e xaropes e Massas secas - Açgouguas e casas de carnes - Casas de frios (laticinios e embutidos) - Confeitarias - Cozinhas de clubes sociais, hotéis, pensões, creches e sie milarese - Depósitos de produtos perecíveis - Feiras livres com vendas de carnes, pescados e outros pro- dutos de origem animal e mistos - Comércio ambulantes de pastéis e salgados em geral - Lanchonetes, pastelarias, - Padarias e peixarias - Quiosques e Comestíveis perscíveis - Restaurantes e pizzarias - Supermercados Mercados 6 Mercearias com venda de produtos/ perecíveis - Sorvetes - Entrepostos de resfriamento de leite - Entrepostos de distribuição de carnes - Qutros afins E Indústrias de cosméticos, perfumarias e prod. de higiene - Indústrias de insumos farmacõuticos - Indústrias de produtos Beterinários - Distribuidoras de Medicamentos - Farmácias e Drogarias - Farmácias Hospitalares - Postos de Medicamentos Ambulatério Médico “ambulatório Veterinário JARDIM ALEGRE PARANÁ Eid JARDIM ALEG E PARANA Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná o Clínicas de radiodiagnóstico Clínicas veterinárias laboratório de Análises clínicas (P. de coleta) Laboratório de Patologia clínica Clínicas odontológicas setor de radiologia oral Desinsetizadores e desratizadores Laboratório de prótese dentária Clínica de radioterapia Clínicas médicas Gabinete de Sauna Indústrias de Baterias Atibidades de acupuntura Locais de venda e depósitos de cola dê sapateiro Instituto de beleza, pedicuris e manicures Estações de água s similares Indústrias de sabões GRUPO III Amidos e derivadas Bebidas alcóclicas Bebida analcoolicas, sucos e outros Biscoitos e bolachas Condimentos, molhos e especiarias Confeitos, caramelos, bombons e similares Desidratadoras de vegetais Farinhas (moinhos e similares) Retiradoras e envasadoras de açucar Torrefadoras de café Armazéns, supermercados e mercearias sem venda de produ= tos perecíveis Casa de alimentos Naturais Indústrias de embalagens Clínicas de fisioterapias e/ ou reabilitação Óticas Artigos dentários Artigos ortopédicos Gabinete de massagens Consultórios de Eletrólise Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná e - Asilos e creches GRUPO IV - Cerealistas, depósitos e beneficiadores de grãos - Bares e boites - Depósitos bebidas - Depósitos de frutas e verduras - Envasadoras de chás e cafés, condimentos e especiarias - Feiras livres e comércio ambulantes não perecíveis - Quiosques e comestíveis não perecíveis - Qitandas, casas de frutas e verduras - Veículo de transporte e distribuição de alimebtos - Distrâbuidoras de cosméticos, perfumes e prod. Higienicos « Consultório médicos - Consultório Veterinário - Dutros afins GRUPO Ve VI - Indústria de material elétrico e de comunicação - Indústria de material de Tranpertes - Indústria de Madeiras - Indústria de Mobiliários - Indústria de papel e papelão - Indústria de coure e Peles e similares - Indústria textil - Indústria de vestuarios, calçados e artefatos de tecidos - Indústria de fumos e Indústéia de editorial e Gráfica - Indústria diversas - Agricultura e criação de animais - Serviços de transportes - Serviços de comunicação - Serviços de reparação, manutenção e conservação - Serviços pessoais - Serviços comerciais - Serviços Diversos ENS JARDIM ALEGRE PARANÁ JARDIM ALEGRE PARANÁ Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná Escritórios Centrais e regionais de gerência e administra- ção Entidades Financeiras Comércio atacadista (exceto produtos de interesse a saúde) Comércio, incorporação, loteamento e adm. de imóveis Atividades não especificadas ou não classificadas Cooperativas Fundações, entidades e associações de fins não lucrativos Administração púbica, direta e autarquias Consultório de Psicologias Jardim Alegre, 8 de março de 1993 Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná Lei nº 274/93 ANEXO III Taxa de saúde para construção de estabelecimentos hospitalares Alíquota f FATO GERADOR s/ Vo Re Consultório pronto sOCOrrO ,cccccccccccse casas Hospitaiss 0,99% menos de 50 leitos ccceccccoccossosos isento de 50 & 99 leitos eccccebesesocescos 4 R de 100'à 199 leitos cecocccococeseno 6% de 200 ou mais leitos cecccececocees 10% ANEXO IV Tabela de Taxa de Saúde - Diversos DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTA - Registro de Diplomas c.ecoceccccococosesocacse - Registro de certificados .cecececosesccscsos 0,37% - Expedição de certidões de assuntos especiali zados e de apostilas em documentos de habili tação profissional cccccccococrecococerocase 0,33% - Concessão de licença de baixa renda ou de al terações contratuais que incidam sobre a res ponsabilidade tecnica a propriedade e a lici tação do estabelecimento profissional cseses - Autorização anual para estocagem de entorpe- 0,67% centes e psicotrópicos .ccceccccosccesesasos 0,33% - Expedição de guias de requisição de medica-=/ BOntos cccscdccco cos ecs ce ido tdo co sd Odd 0 TS 0,33% - Termo de abertura, encerramento e tranferêne cia de livros cecoconorcecossocco roscas seo 0,33% - Exames e requerimento de interessado de apa- relhos, utensilios e vasilhames destinados / RO preparo, fabrico, conservação ou condicis JARDIM ALEGRE