| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1993 |
| Date | 1993-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DA ÁREA INDUSTRIAL AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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— Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná LEI Nº276/93 Súmula: AUTORIZA A INCLUSÃO DA ÁREA INDUSTRIAL AO PERIMETRO UR- BANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Manicipal de Jardim &legre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- í gauinte LEI: Art. 12) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a incluir a área de 79.150,00 M2, localizado às margens da Rodovia BR 466 - Jardim Alegre/Placa Luar, que consti- tui o Parque Industrial do Pêrímetro Urbano da cidades Art. 22) - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua Fam publicação, revogadas as dásposições em contrg- rio .« Jardim Alegre, 20 de abril de 1993