| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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y Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná — LEI Nº277/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR B TO DE PARA COM O FUN- Súmula: DO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Manicipal de Jardim Alegre, Estado do Parená, aprovou e eu, Prefeito lMnicipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre,au- torizado a, em nome do Município de Jardim Alegre, * contratar parcelamento de Dívida para com o FGTS, a- travgs da Caixa Econômica Federal, na forma da Reso- lução nº94, de 16-02-93 (DeOsde 05-03-93) do Conselho Curador do FGTS. Gs Arte 2º)- Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M. = durgnte o pra- zo de vigência do parcelamento autorizado por esta + Leis Art. 3º)- O Poder Executiw consignará nos orçamentos anual e E plurianual do Estado, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações sufi- cientes à amortização do principal e acessórios re-' sultantes do cumprimento desta Lei. Art. 42)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 27 de abril de 1993 Iznoee — — Poubuçcaa S& Feita Por Favor