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norma nº 277/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 277 / 1993
Date 1993-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id584

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y Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
—
LEI Nº277/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
B TO DE PARA COM O FUN-
Súmula:
DO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO -
FGTS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Manicipal de Jardim Alegre, Estado do Parená,
aprovou e eu, Prefeito lMnicipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre,au-
torizado a, em nome do Município de Jardim Alegre, *
contratar parcelamento de Dívida para com o FGTS, a-
travgs da Caixa Econômica Federal, na forma da Reso-
lução nº94, de 16-02-93 (DeOsde 05-03-93) do Conselho
Curador do FGTS.
Gs
Arte 2º)- Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de
Participação dos Municípios - F.P.M. = durgnte o pra-
zo de vigência do parcelamento autorizado por esta +
Leis
Art. 3º)- O Poder Executiw consignará nos orçamentos anual e
E plurianual do Estado, durante o prazo a que vier a
ser estabelecido para o parcelamento, dotações sufi-
cientes à amortização do principal e acessórios re-'
sultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 42)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim Alegre, 27 de abril de 1993
Iznoee —
— Poubuçcaa S& Feita
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