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norma nº 279/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 279 / 1993
Date 1993-05-13
EmentaALTERA O ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 213/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id586

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
LEI N$279/93
Súmula: ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI
MUNICIPAL N2213/00 E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
te LEI:
Art. 12º) —
Art. 22) —
Art. 3º) —
Art. 48) -—
Fica alterada a Redação do artigo 28 da Lei Muni-
cipal nº213/90, de 27-06-90, conforme segue:
“Art.28 - após o efetivo exercício do cargo por
um (01) eno, o interessado podera obter licença
sem venvimentos, para tratar de assuntos de in-
teresse particular, pelo prazé de Ol (um ano) ,
podendo ser prorrogada, desde que solicitada pe-
lo interessado e desde que haja interesse da *
Prefeitura"
Fica revogado o parágrafo primeiro do Artigo 28
da citada Lei Municipal nº213/90,
A pedido do interessado e havendo interesse da
Administração Municipal, poderá ser concedida *
novas licenças, sem vencimentos, para tratamen-
to de assuntos particulares, sempre por período
iqual a 1 (um eno).
A presente Lei entrarê em vigor na data de sua
publigação, revogadas as disposições em contrá-
rio.
Jardim Alegre, 13 de maio de 1993
NAT é /D SQOZA ANDRÉ
Prefeito Municipal

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