| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 213/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 586 |
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3 Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná LEI N$279/93 Súmula: ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL N2213/00 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin- te LEI: Art. 12º) — Art. 22) — Art. 3º) — Art. 48) -— Fica alterada a Redação do artigo 28 da Lei Muni- cipal nº213/90, de 27-06-90, conforme segue: “Art.28 - após o efetivo exercício do cargo por um (01) eno, o interessado podera obter licença sem venvimentos, para tratar de assuntos de in- teresse particular, pelo prazé de Ol (um ano) , podendo ser prorrogada, desde que solicitada pe- lo interessado e desde que haja interesse da * Prefeitura" Fica revogado o parágrafo primeiro do Artigo 28 da citada Lei Municipal nº213/90, A pedido do interessado e havendo interesse da Administração Municipal, poderá ser concedida * novas licenças, sem vencimentos, para tratamen- to de assuntos particulares, sempre por período iqual a 1 (um eno). A presente Lei entrarê em vigor na data de sua publigação, revogadas as disposições em contrá- rio. Jardim Alegre, 13 de maio de 1993 NAT é /D SQOZA ANDRÉ Prefeito Municipal