| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | ACRESCENTA EMENDA A LEI MUNICIPAL Nº 215/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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go Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná LEI Nº280/93 Súmula: ACRESCENTA EMENDA A LEI MUNICIPAL Wº215/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, sprovou e ou Prefeito Municipal, sanciono a seguin- te LEI: Art. 1º) - 4 licença especial de até um ano, sem vencimem- tos, para tratamento de assuntos particulares , referida no Art. 37 da Lei Municipal nº215/90, de 27-06-90, poderá ser prorrogada, a pedido da interessado e desde que haja interesse por par- te da Prefeituras Art. 2º) - Para a concessão de novas licenças, na forma do artigo enterior, não será exigidà interstício ' de tempo de serviço, mas somente serão concedi- das se houver interesse tanto do funcionário co- mo da Prefeitura, Art. 3º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publifação, revogadas as disposições em contrá- rio, Jardim Alegre, 13 de maio de 1993