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norma nº 280/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 280 / 1993
Date 1993-05-13
EmentaACRESCENTA EMENDA A LEI MUNICIPAL Nº 215/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id587

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
LEI Nº280/93
Súmula: ACRESCENTA EMENDA A LEI MUNICIPAL
Wº215/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do
Paraná, sprovou e ou Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
te LEI:
Art. 1º) - 4 licença especial de até um ano, sem vencimem-
tos, para tratamento de assuntos particulares ,
referida no Art. 37 da Lei Municipal nº215/90,
de 27-06-90, poderá ser prorrogada, a pedido da
interessado e desde que haja interesse por par-
te da Prefeituras
Art. 2º) - Para a concessão de novas licenças, na forma do
artigo enterior, não será exigidà interstício '
de tempo de serviço, mas somente serão concedi-
das se houver interesse tanto do funcionário co-
mo da Prefeitura,
Art. 3º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publifação, revogadas as disposições em contrá-
rio,
Jardim Alegre, 13 de maio de 1993

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