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norma nº 7/2021

Tipo DECRETO
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaDecreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas. n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
DECRETO N° 07/2021 
Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de 
Servidor Público efetivo da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre e dá outras providências. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de 
Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor João 
Aparecido Battisteti, portador da Cédula de Identidade R.G n° 5.125.985-8 
SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 738.274.959-20, ocupante do Cargo de 
Motorista da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do 
exercício efetivo do Cargo Público pelo período de 02 (dois) anos (Progressão 
Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 
17/07/2021, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da 
Lei Municipal n° 315/2013, passando a ocupar o nível 46 (quarenta e seis) da 
Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de 
Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei 
Municipal n°315/2013). 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove 
dias do mês de julho do ano de dois mil e um (19/07/2021). 
SÔNIA APARECIDAS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
Assinado digitalmente por: MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363000187 
PUBLICAÇÃO DO °ROAD OFICIAL 
Data da assinatura: 20/07/2021 às 22:11:03 9 
Diário Oficial 
Em conformidade com a Lei Municipal N°180/2012, com a Lei Complementar n°31/2009 
e com o Acórdão n°302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
ANO: 2021 / EDI ift0 N° 1483 Jardim Alegre, Terça-Feira, 20 de Julho de 2021 
DECRETO N°06/2021 
Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico 
(GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre à servidora Viviane Maria Miranda, 
portadora da Cédula de Identidade R.G n°10.069.233-3 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n°057.797.619-22, ocupante do 
Cargo de Servente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público 
pelo período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 
17/07/2021, nos termos do art. 17, inciso I, cumulado como art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n°315/2013, passando a ocupar 
o nível 22 (vinte e dois) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n°315/2013). 
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um 
(19/07/2021). 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 
DECRETO N° 07/2021 
Decreta Progressão Funcional por Antiguidade de Servidor Público efetivo da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre e dá outras providências. 
A Senhora SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, 
DECRETAR 
Art. 1° - Fica decretada a progressão funcional de 01 (um) nível na Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico 
(GB) do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre ao servidor João Aparecido Battisteti, 
portador da Cédula de Identidade R.G n° 5.125.985-8 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 738.274.959-20, ocupante do Cargo 
de Motorista da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, em razão do exercício efetivo do Cargo Público pelo 
período de 02 (dois) anos (Progressão Funcional por Antiguidade), compreendido desde o dia 18/07/2019 até o dia 17/07/2021, 
nos termos do art. 17, inciso I, cumulado com o art. 17, §1°, ambos da Lei Municipal n°315/2013, passando a ocupar o nível 46 
(quarenta e seis) da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional de Nível Básico (GB) do Plano de Carreira dos Servidores 
Efetivos da Câmara Municipal de Jardim Alegre (Lei Municipal n° 315/2013). 
Art. 2" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e um 
(19/07/2021). 
SÔNIA APARECIDA DE CAMPOS DE SOUZA 
Presidente da Câmara 

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