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norma nº 283 C/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 283 C / 1993
Date 1993-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id593

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Art.
Art.
Art.
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Art.
Art.
1
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
Sumula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o ano de 1994 e dá outras providên-
cias.
A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ES-
TADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
b E I -
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as metas e priori-
dades da Administração Pública Municipal, para a elaboração
dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 1994,
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações na legislação tributária, constantes no capítulo
V, da presente Lei.
Às receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo
Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas, consi-
derando os fatores conjunturais e sociais que possam influen-
ciar as suas respectivas produtividades e rendimentos.
A manutenção de atividades, bem como, a conservação de bens
públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e no-
vas obras,
Os projetos em fase de execução, terão preferência sobre no-
vos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida
do Município.
Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de
capital, em consonância com as atividades e projetos orçamen-
tários, relacionados com as metas e prioridades estabelecidas
nesta Lei.
A rm
= po pisa
(o
ART. Bo -
As alterações na política de pessoal e respectivas despesas,
obedecerão as disposições constantes no capítulo VI, da pre-
sente Lei.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Na fixação das despesas serão observadas as prioridades assim
especificadas:
I —- LEGISLATIVA
aj-dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo,
para atendimento as matérias de competência municipals
b)-aprimorar os métodos de fiscalização financeira e or-
camentária do Municípios
II —- JUDICIARIA
a)-promover a assistência jurídicas
III —- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a)-coordenar e assessorar as atividades municipais;
b)-promover as atividades de divulgação oficial, bem co-
mo, realizar a propaganda do Municípios
c)-aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e
controle internos
d)-adguirir imóveis para a Administração Municipals
e)-implantar o sistema de promoção e valorização do ser-
vidor públicos
f)-incentivar o treinamento de recursos humanosys
g)-promover os serviços de aquisição, estocagem e distri-
buição de materiais;
h)-promover os serviços de elaboração, expedição e arqui-
vamento de documentos municipais;
ij-realizar melhorias nas instalações do Edifício Séde
Municipals
i)-promover os serviços de manutenção e conservação de e-
dificios públicos municipais;
k)-promover e aperfeiçoar os serviços de lançamento e
fiscalização tributárias
1)-promover e aperfeiçoar os serviços de tesouraria muni-
cipal; F
m)-promover e aperfeiçoar os serviços contábeiss.
n)-proporcionar condições de amortização do principal e
encargos de financiamentos e empréstimos, iá "tomados
ou que venham ser contratados;
o)-proporcionar condições de manter e guardar a frota me-
canizada municipais
p'-instituir o regime Jurídico Estatutário, com a criação
do Fundo Municipal de Previdência.
q)-implantação do Projeto de ocupação e uso do solo urba
no e Base Cartográfica.
r)-implantação do Projeto de Informatização da Prefeitura
si)-implantação do Projeto de Lei do Zoneamento e Parcela
mento do solo urbano.
ta
+ t)-prover recursos p/novas instalações do Pátio de máqui
nas da Prefeitura Municipal.
uj-proporcionar condições de realização de festividades
Civicas Municipais.
vi-aquisição de um veiculo p/ o Gabinete do Prefeito.
IV —- AGRICULTURA
aj-desenvolver atividades de produção agropecuárias
b)-adquirir uma patrulha mecanizada, composta de tratores
| e diversos equipamentos agricolass
c)-proporcionar condições de funcionamento de um viveiro
de mudas.
d)-proporcionar condições de reflorestamento em margens
de rios e córregos.
e)-proporcionar condições de manutenção e preservação de
matas virgens, bem como a aquisição de terrenos.
f)-proporcionar condições de plantio de árvores frutife
ras às margens de rodovias municipais e em terrenos Pú
blicos.
V —- COMUNICAÇÃO
a)-proporcionar melhorias no sistema de telefonia, na im-
plantação de postos telefônicos no interior do Munici-
pios
VI - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA
a)-proporcionar condições de funcionamento da Junta de à-
listamento Militars
b)-proporcionar condições de atendimento de ocorrências
policiais no Municípios
ci-adquirir caminhão equipado para combate a incêndios.
VII —- EDUCAÇÃO E CULTURA
a)-proporcionar condições de melhorias no atendimento de
crianças de 00 à 06 anos
bi-construir creches no Município, bem como, ampliar e
melhorar as já existentes;
ci-proporcionar condições de melhorias no atendimento do
ensino fundamental no Municípios
d)-construir prédios escolares no Município, bem como am-
pliar e melhorar os já existentes;
ei-proporcionar condições de melhorias no atendimento es-
colar à crianças excepcionais do Municípios
f)-promover a aquisição e distribuição de merenda escolar
aos alunos da rede municipal de ensinos E
g)-desenvolver o treinamento de professores, no sentido
de melhorar o ensino público municipal;
hj-consignar verbas para auxilio educação, à funionários
que estejam cursando ensino superior em tempo integral
i)-construir um prédio para funcionamento da Bibliotéca
Municipal e Centro Culturals
i)-proporcionar condições de melhorar o atendimento na
Bibliotéca Pública Municipals
E)-proporcionar condições de melhoria na prática do des-
porto amador e do atletismos
iu
1)-construir novas canchas esportivas polivalentes e rea-
lizar melhorias nas já existentes
mj-executar serviços de melhoriais no estádio municipal
de futebol;
n)-executar serviços de melhorias no complexo esportivos
o)-construção de parques infantis;
VIII - HABITAÇÃO E URBANISMO
aj-adquirir terrenos para a construção de casas popula-
ress
b)-prestar serviços de limpeza pública dentro do perime-
tro urbanos
ci-proporcionar condições de melhorias nos cemitérios pú-
blicos municipais;
di-manter os serviços de iluminação pública, bem como, e-
xecutar os serviços de extensão da rede de iluminação
públicas
mM, e)-construir praças públicas e executar os serviços de
sd melhoriais nas já existentes;
f)-manter e conservar as praças públicas e áreas verdes
existentes no Municipios
9g)-adquirir equipamentos necessários aos serviços de lim-
peza pública, praças, ruas e avenidas;
IX —- INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
aj-adquirir terrenos a serem doados, com vistas a implan-
tação de industriais no Municípios
bi-construção de barracões industriais, no parque indus
trials
x - SAÚDE E SANEAMENTO
a)-promover assistência médica e sanitária, através da
réde municipals
b)-construir novos postos de saúde, bem como, ampliar e
remodelar os já existentes;
c)-ampliar e remodelar o hospital municipal;
Aa di-prosseguir na implantação da réde de distribuição de
água, em Distritoss
ei-construir um abatedouro municipal.
XI — TRABALHO
| a)-proporcionar condições de orientar, coordenar e fisca-
lizar as normas das relações trabalhistas;
XII —- ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
aj-manter os programas de assistência ao menor e ao ampa-
ro á velhice, através de subvenções;
b)-manter a assistência social geral do Municípios
c)-proporcionar condições de previdência social a inati-
“vos e pensionistas;
d)-contribuir na forma da lei, para o programa de forma-
ção do património do servidor públicos
e)-construir prédios na Séde e em Patrimônios, para o fun
cionamento de Centros Comunitários;
Art.
Art.
Art.
Art.
ârt.
Art.
i4
f)-construir prédio para funcionamento de Asilo à velhice
desamparadas
9)-construção de Lar — Escola, para meninos de ruas
XIII —- TRANSPORTE
aj-executar os serviços de melhorias no Terminal Rodovia-
rio Municipals
b)-proporcionar condições de manutenção do Terminal Rodo-
viário Municipals
E)-proporcionar condições de manutenção das estradas vi-
cinais municipaiss
d)-promover a readequação de estradas vicinais;
e)-construir e reconstruir pontes e busiros no Município;
f)-adquirir equipamentos rodoviários a caminhões, para
manter a malha viária municipal, inclusive caminhão
com equipamento adequado, para o transporte de carne
verdes
9)-executar os serviços de construção de meio-fios, gale-
rias pluviais, obras preliminares e serviços de pavi-
mentação de ruas e avenidas da séde e patrimônios.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da
Administração Direta e Indireta, de modo a evidenciar as po-
liticas e programas de governo, obedecidas na sua elabora-
são, os princípios de anualidade, unidade, universalidade,
equilibrio e exclusividade.
À Proposta Orçamentária do Foder Legislativo, deverá ser e-
laborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Executivo,
para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Munici-
Pio, até 30 (trinta) dias antes do seu encaminhamento ao
Legislativo.
Na elaboração do Orçamento Geral do Municipio, serão observa-
das as diretrizes especificas, de que trata esta Lei.
Às despesas com Pessoal e encargos, não poderão exceder o li-
mite estabelecido no Art. 3B, do Ato das Disposições Transi-
tórias, da Constituição Federal e no Art. IO, das disposições
transitórias, da Lei Orgânica Municipal.
Às despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino,
observarão no mínimo o limite fixado no Art. 212, da Consti-
tuição Federal do Brasil.
Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente poderão
ser programados para atender despesas de capital, após aten-
didas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da
dívida e outras despesas com custeio administrativo, opera-
cional e precatórias judiciais, bem como, a contrapartida de
Programas financiados e aprovados em Lei Municipal.
CCO == +00 meme O
Art. 15 — Na fixação da despesa, serão observados as prioridades e me
tas determinadas no Art. Bo, desta Lei, bem como, a manuten
ção e funcionamento dos serviços já implantados.
art. 16 - O Orçamento Geral do Município, será estabelecido a preços d
agosto de 1993, o qual será corrigido antes do início da exe
cução orçamentária, pelo indice de inflação, no periodo com
preendido entre setembro e dezembro de 1993, bem como, men
salmente, nos meses de 1994, pelo mesmo indice adotado, cuja
autorizações e critérios, constarão do Projeto da Propost
Orçamentária para 1994, a ser encaminhada em setembro de 199
ao Legislativo Municipal de Jardim âlegre.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA
6 Art. 17 - Será elaborado para a Autarquia Municipal de Obras e Serviço
de Jardim alegre, um Plano de Aplicação, cuido conteúdo dis
criminará o seguintes
1 - Fonte de recursos financeiros, determinados na Lei «
criação e classificadas nas categorias econômicas — Re
caeitas Correntes e de Capital;
II - Aplicações, definindo:
aj-as ações que serão desenvolvidas pela Autarquias
bj-os recursos destinados ao complemento das metas d:
ações, classificadas nas categorias econômicas
Despesas Correntes e de Capital.
Parágrafo Unico -— O plano de aplicação da Autarquia Municipal de Obras
Serviços de Jardim Alegre, será parte integrante do Orçamen
Geral do Município...
art. 18 - O Orçamento da Autarquia Municipal de Obras e Serviços
Jardim Alegre, observará na sua elaboração, as normas prece
tuadas na Lei Federal no 4320/64, quanto as classificações
serem especificadas no árt. 8a; desta Lei.
»
Art. 19 - As Receitas e Despesas da Autarquia Municipal de Obras e Se
viços de Jardim Alegre, serão estimadas e programadas, de
córdo com a previsão no Orçamento Geral do Município...
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA.
Art. 20 - O Município fica obrigado a rever e atualizar a sua legis]
ção tributária, para O exercício de 1994, o que será obije
de Projeto de Lei a ser enviado a Câmara Municipal, antes
encerramento do exercício de 1993, dispondo sobre:
1 - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, busc:
do atualizar as aliquotas aplicáveis, a planta genér:
de valores e suas normas consernentes ao cadastro técni-
co fiscal;
II - O cálculo para o lançamento, cobranças e recolhimentos
da contribuição de melhorias.
ârt. 21 —- O Projeto de Lei Orçamentária, poderá apresentar despesas à
conta de receitas decorrentes das alterações da Legislaçãc
Tributária, encaminhada à Câmara Municipal, na forma do capul
do àrt. 20, desta Lei.
CAPITULO VI
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
Art. 22 —- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a enviar à Câma-
ra Municipal, Projeto de Lei, tratando da aplicação do quadre
do pessoal.
Parágrafo Único - Para cumprimento deste artigo, o Município fica auto-
Art. 24 —
Art. 23 -—
rizado a proceder concurso público, para a admissão de pes-
soal necessário.
Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a pro
cederem a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro
próprio de pessoal, de conformidade com os indices oficiais,
estabelecidos pelo Governo Federal, no exercício de 1994,
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Não serão admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária,
que visem conceder dotação para instalação ou funcionamento
de Orgão, que não esteja legalmente constituido..
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Pre-
feito, aos oito dias do mês de julho do ano de um mil, novecentos e no
venta e trés.. (08,07.93).
NATAL DE SOUZA ANDRE
Prefeito Municipal

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