| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 283 C / 1993 |
| Date | 1993-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 593 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7
Art. Art. Art. Art. Art. Art. 1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Estado do Paraná Sumula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1994 e dá outras providên- cias. A CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ES- TADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE b E I - CAPITULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as metas e priori- dades da Administração Pública Municipal, para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 1994, Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, constantes no capítulo V, da presente Lei. Às receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas, consi- derando os fatores conjunturais e sociais que possam influen- ciar as suas respectivas produtividades e rendimentos. A manutenção de atividades, bem como, a conservação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e no- vas obras, Os projetos em fase de execução, terão preferência sobre no- vos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município. Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamen- tários, relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. A rm = po pisa (o ART. Bo - As alterações na política de pessoal e respectivas despesas, obedecerão as disposições constantes no capítulo VI, da pre- sente Lei. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Na fixação das despesas serão observadas as prioridades assim especificadas: I —- LEGISLATIVA aj-dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo, para atendimento as matérias de competência municipals b)-aprimorar os métodos de fiscalização financeira e or- camentária do Municípios II —- JUDICIARIA a)-promover a assistência jurídicas III —- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a)-coordenar e assessorar as atividades municipais; b)-promover as atividades de divulgação oficial, bem co- mo, realizar a propaganda do Municípios c)-aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle internos d)-adguirir imóveis para a Administração Municipals e)-implantar o sistema de promoção e valorização do ser- vidor públicos f)-incentivar o treinamento de recursos humanosys g)-promover os serviços de aquisição, estocagem e distri- buição de materiais; h)-promover os serviços de elaboração, expedição e arqui- vamento de documentos municipais; ij-realizar melhorias nas instalações do Edifício Séde Municipals i)-promover os serviços de manutenção e conservação de e- dificios públicos municipais; k)-promover e aperfeiçoar os serviços de lançamento e fiscalização tributárias 1)-promover e aperfeiçoar os serviços de tesouraria muni- cipal; F m)-promover e aperfeiçoar os serviços contábeiss. n)-proporcionar condições de amortização do principal e encargos de financiamentos e empréstimos, iá "tomados ou que venham ser contratados; o)-proporcionar condições de manter e guardar a frota me- canizada municipais p'-instituir o regime Jurídico Estatutário, com a criação do Fundo Municipal de Previdência. q)-implantação do Projeto de ocupação e uso do solo urba no e Base Cartográfica. r)-implantação do Projeto de Informatização da Prefeitura si)-implantação do Projeto de Lei do Zoneamento e Parcela mento do solo urbano. ta + t)-prover recursos p/novas instalações do Pátio de máqui nas da Prefeitura Municipal. uj-proporcionar condições de realização de festividades Civicas Municipais. vi-aquisição de um veiculo p/ o Gabinete do Prefeito. IV —- AGRICULTURA aj-desenvolver atividades de produção agropecuárias b)-adquirir uma patrulha mecanizada, composta de tratores | e diversos equipamentos agricolass c)-proporcionar condições de funcionamento de um viveiro de mudas. d)-proporcionar condições de reflorestamento em margens de rios e córregos. e)-proporcionar condições de manutenção e preservação de matas virgens, bem como a aquisição de terrenos. f)-proporcionar condições de plantio de árvores frutife ras às margens de rodovias municipais e em terrenos Pú blicos. V —- COMUNICAÇÃO a)-proporcionar melhorias no sistema de telefonia, na im- plantação de postos telefônicos no interior do Munici- pios VI - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA a)-proporcionar condições de funcionamento da Junta de à- listamento Militars b)-proporcionar condições de atendimento de ocorrências policiais no Municípios ci-adquirir caminhão equipado para combate a incêndios. VII —- EDUCAÇÃO E CULTURA a)-proporcionar condições de melhorias no atendimento de crianças de 00 à 06 anos bi-construir creches no Município, bem como, ampliar e melhorar as já existentes; ci-proporcionar condições de melhorias no atendimento do ensino fundamental no Municípios d)-construir prédios escolares no Município, bem como am- pliar e melhorar os já existentes; ei-proporcionar condições de melhorias no atendimento es- colar à crianças excepcionais do Municípios f)-promover a aquisição e distribuição de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensinos E g)-desenvolver o treinamento de professores, no sentido de melhorar o ensino público municipal; hj-consignar verbas para auxilio educação, à funionários que estejam cursando ensino superior em tempo integral i)-construir um prédio para funcionamento da Bibliotéca Municipal e Centro Culturals i)-proporcionar condições de melhorar o atendimento na Bibliotéca Pública Municipals E)-proporcionar condições de melhoria na prática do des- porto amador e do atletismos iu 1)-construir novas canchas esportivas polivalentes e rea- lizar melhorias nas já existentes mj-executar serviços de melhoriais no estádio municipal de futebol; n)-executar serviços de melhorias no complexo esportivos o)-construção de parques infantis; VIII - HABITAÇÃO E URBANISMO aj-adquirir terrenos para a construção de casas popula- ress b)-prestar serviços de limpeza pública dentro do perime- tro urbanos ci-proporcionar condições de melhorias nos cemitérios pú- blicos municipais; di-manter os serviços de iluminação pública, bem como, e- xecutar os serviços de extensão da rede de iluminação públicas mM, e)-construir praças públicas e executar os serviços de sd melhoriais nas já existentes; f)-manter e conservar as praças públicas e áreas verdes existentes no Municipios 9g)-adquirir equipamentos necessários aos serviços de lim- peza pública, praças, ruas e avenidas; IX —- INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS aj-adquirir terrenos a serem doados, com vistas a implan- tação de industriais no Municípios bi-construção de barracões industriais, no parque indus trials x - SAÚDE E SANEAMENTO a)-promover assistência médica e sanitária, através da réde municipals b)-construir novos postos de saúde, bem como, ampliar e remodelar os já existentes; c)-ampliar e remodelar o hospital municipal; Aa di-prosseguir na implantação da réde de distribuição de água, em Distritoss ei-construir um abatedouro municipal. XI — TRABALHO | a)-proporcionar condições de orientar, coordenar e fisca- lizar as normas das relações trabalhistas; XII —- ASSISTENCIA E PREVIDENCIA aj-manter os programas de assistência ao menor e ao ampa- ro á velhice, através de subvenções; b)-manter a assistência social geral do Municípios c)-proporcionar condições de previdência social a inati- “vos e pensionistas; d)-contribuir na forma da lei, para o programa de forma- ção do património do servidor públicos e)-construir prédios na Séde e em Patrimônios, para o fun cionamento de Centros Comunitários; Art. Art. Art. Art. ârt. Art. i4 f)-construir prédio para funcionamento de Asilo à velhice desamparadas 9)-construção de Lar — Escola, para meninos de ruas XIII —- TRANSPORTE aj-executar os serviços de melhorias no Terminal Rodovia- rio Municipals b)-proporcionar condições de manutenção do Terminal Rodo- viário Municipals E)-proporcionar condições de manutenção das estradas vi- cinais municipaiss d)-promover a readequação de estradas vicinais; e)-construir e reconstruir pontes e busiros no Município; f)-adquirir equipamentos rodoviários a caminhões, para manter a malha viária municipal, inclusive caminhão com equipamento adequado, para o transporte de carne verdes 9)-executar os serviços de construção de meio-fios, gale- rias pluviais, obras preliminares e serviços de pavi- mentação de ruas e avenidas da séde e patrimônios. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta, de modo a evidenciar as po- liticas e programas de governo, obedecidas na sua elabora- são, os princípios de anualidade, unidade, universalidade, equilibrio e exclusividade. À Proposta Orçamentária do Foder Legislativo, deverá ser e- laborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Executivo, para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Munici- Pio, até 30 (trinta) dias antes do seu encaminhamento ao Legislativo. Na elaboração do Orçamento Geral do Municipio, serão observa- das as diretrizes especificas, de que trata esta Lei. Às despesas com Pessoal e encargos, não poderão exceder o li- mite estabelecido no Art. 3B, do Ato das Disposições Transi- tórias, da Constituição Federal e no Art. IO, das disposições transitórias, da Lei Orgânica Municipal. Às despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão no mínimo o limite fixado no Art. 212, da Consti- tuição Federal do Brasil. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após aten- didas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo, opera- cional e precatórias judiciais, bem como, a contrapartida de Programas financiados e aprovados em Lei Municipal. CCO == +00 meme O Art. 15 — Na fixação da despesa, serão observados as prioridades e me tas determinadas no Art. Bo, desta Lei, bem como, a manuten ção e funcionamento dos serviços já implantados. art. 16 - O Orçamento Geral do Município, será estabelecido a preços d agosto de 1993, o qual será corrigido antes do início da exe cução orçamentária, pelo indice de inflação, no periodo com preendido entre setembro e dezembro de 1993, bem como, men salmente, nos meses de 1994, pelo mesmo indice adotado, cuja autorizações e critérios, constarão do Projeto da Propost Orçamentária para 1994, a ser encaminhada em setembro de 199 ao Legislativo Municipal de Jardim âlegre. CAPÍTULO IV DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA 6 Art. 17 - Será elaborado para a Autarquia Municipal de Obras e Serviço de Jardim alegre, um Plano de Aplicação, cuido conteúdo dis criminará o seguintes 1 - Fonte de recursos financeiros, determinados na Lei « criação e classificadas nas categorias econômicas — Re caeitas Correntes e de Capital; II - Aplicações, definindo: aj-as ações que serão desenvolvidas pela Autarquias bj-os recursos destinados ao complemento das metas d: ações, classificadas nas categorias econômicas Despesas Correntes e de Capital. Parágrafo Unico -— O plano de aplicação da Autarquia Municipal de Obras Serviços de Jardim Alegre, será parte integrante do Orçamen Geral do Município... art. 18 - O Orçamento da Autarquia Municipal de Obras e Serviços Jardim Alegre, observará na sua elaboração, as normas prece tuadas na Lei Federal no 4320/64, quanto as classificações serem especificadas no árt. 8a; desta Lei. » Art. 19 - As Receitas e Despesas da Autarquia Municipal de Obras e Se viços de Jardim Alegre, serão estimadas e programadas, de córdo com a previsão no Orçamento Geral do Município... CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. Art. 20 - O Município fica obrigado a rever e atualizar a sua legis] ção tributária, para O exercício de 1994, o que será obije de Projeto de Lei a ser enviado a Câmara Municipal, antes encerramento do exercício de 1993, dispondo sobre: 1 - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, busc: do atualizar as aliquotas aplicáveis, a planta genér: de valores e suas normas consernentes ao cadastro técni- co fiscal; II - O cálculo para o lançamento, cobranças e recolhimentos da contribuição de melhorias. ârt. 21 —- O Projeto de Lei Orçamentária, poderá apresentar despesas à conta de receitas decorrentes das alterações da Legislaçãc Tributária, encaminhada à Câmara Municipal, na forma do capul do àrt. 20, desta Lei. CAPITULO VI DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL Art. 22 —- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a enviar à Câma- ra Municipal, Projeto de Lei, tratando da aplicação do quadre do pessoal. Parágrafo Único - Para cumprimento deste artigo, o Município fica auto- Art. 24 — Art. 23 -— rizado a proceder concurso público, para a admissão de pes- soal necessário. Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a pro cederem a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os indices oficiais, estabelecidos pelo Governo Federal, no exercício de 1994, CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Não serão admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária, que visem conceder dotação para instalação ou funcionamento de Orgão, que não esteja legalmente constituido.. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, Gabinete do Pre- feito, aos oito dias do mês de julho do ano de um mil, novecentos e no venta e trés.. (08,07.93). NATAL DE SOUZA ANDRE Prefeito Municipal