| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1993 |
| Date | 1993-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA O FGTS, NA FORMA DO ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná LEI Nº297/93 Súmula: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM O FGTS, NA * FORMA DO ART.27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº77/03 2 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara Municipal de Jardim Alegre, Tstado dá Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Qhefe do Poder Executivo autorizado a proceder o parce- o lamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - nos Si termos do Artigo 27 da Lei complementar nº77/93, de 13 de julho de 1993 (D.0. U.de 24/07/93), e do Decreto nº894/93, de 16 de egosto de 1993 (D.0O.U. de 17/08/33), bem como nas demais normas emanadas do Conselho Curador do PGTS, através da Caixa Econômi- ca Federal, Art. 2º) — Para garantia do principab e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação do Mu- nicípio - F.P.M. , até o limite autórizado por Lei Federkl dura! te o prazo de vigência do parcelamento a ser contratado. àrt. 3º) - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o período de vigência do parcelamento do- tações suficientes À amostização do principal e acessórios re- sultantes do cumprimento desta Lei. Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria do Tesouro Nacional: a dedu- zir o percentual de 3% (três por cento) determinado na Lei nº77/93 do Governo Federal, a qual repassará os valores das de- duções ao F.G.T.S. Através da Caixa Econômica Federal, para qui- tação parcial dos débitos parcelados, na forma dos artigos 1º e 4º da Portaria Interministerial nº6.de 18 de agosto de 1993 Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná