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norma nº 297/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 297 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA O FGTS, NA FORMA DO ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
LEI Nº297/93
Súmula: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA COM O FGTS, NA *
FORMA DO ART.27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº77/03 2
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Tstado dá Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Qhefe do Poder Executivo autorizado a proceder o parce-
o lamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - nos
Si termos do Artigo 27 da Lei complementar nº77/93, de 13 de julho
de 1993 (D.0. U.de 24/07/93), e do Decreto nº894/93, de 16 de
egosto de 1993 (D.0O.U. de 17/08/33), bem como nas demais normas
emanadas do Conselho Curador do PGTS, através da Caixa Econômi-
ca Federal,
Art. 2º) — Para garantia do principab e acessórios, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação do Mu-
nicípio - F.P.M. , até o limite autórizado por Lei Federkl dura!
te o prazo de vigência do parcelamento a ser contratado.
àrt. 3º) - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual
do Município, durante o período de vigência do parcelamento do-
tações suficientes À amostização do principal e acessórios re-
sultantes do cumprimento desta Lei.
Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria do Tesouro Nacional: a dedu-
zir o percentual de 3% (três por cento) determinado na Lei
nº77/93 do Governo Federal, a qual repassará os valores das de-
duções ao F.G.T.S. Através da Caixa Econômica Federal, para qui-
tação parcial dos débitos parcelados, na forma dos artigos 1º e
4º da Portaria Interministerial nº6.de 18 de agosto de 1993
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná

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