| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1993 |
| Date | 1993-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 24º REGIONAL DE SAÚDE DE IVAIPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 610 |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ ——— LEI nº300/93 Súmula: ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI N2248/92 QUE PASSA A VIGORAR COM NOVA REDA- ÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Ustado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º) - O Artigo 2º da Lei Municipal nº248/92, de 10-04-92, + que alterou o artigo 25 da Lei nº235/91, passa a vigo rar com a seguinte redação: "artigo 2º - Na qualidade de Membros do Conselho Tute- lar, os Conselheiros não farão parte do Quadro de Fun- cionários da Prefeitura, mas terão direito a uma grati- ficação mensal equivalente a Crs$9.600,00 (nove mil é seiscentos cruzeiros reais), cada um, a partir do mês de setembro, cujo valor será reajustado na mesma propor- ção dos reajustes salariais dos funcionários municipais. Art. 2º) - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de setem bro do corrente ano, Art. 3º) - Revogam-se as disposições em contrário,