| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 300 B / 1993 |
| Date | 1993-10-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 248/92 QUE PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ LEI n2300/93 Súmula: ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI N2248/92 QUE PASSA A VIGORAR COM NOVA REDAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Cstado do Parand, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: : Art. 1º) - O Artigo 2º da Lei Municipal nº248/92, de 10-04-92, * l/i_ que alterou o Artigo 25 da Lei nº235/91, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Na qualidade de Membros do Conselho Tutelar, os Conselheiros não farão parte do Quadro de Funciondrios da Prefeitura, mas terão direito a uma gratificação mensal equivalente & Crs$9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros reais), cada um, a partir do mês de setembro, cujo valor será reajustedo na mesma proporção dos reajustes salariais dos funciondrios municipais, Art. 2º) - Esta Lei entrard em vigor a partir do dia 1º de setem bro do corrente ano. Art., 32) - Revogam-se as disposições em contrdrio.