| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1993 |
| Date | 1993-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S. A., ATRAVÉS DO PEDU - FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU |
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Prefeitura Municipal de Jardim Alegre Estado do Paraná LEI Nº302/93 Súmula: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO PA- RANÁ S.A, ATRAVÉS DO PEIU - FUNDO ESTAIUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS INTEGRANTES DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEN. A Câmare Mubicipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, apro- vou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ps Se Art. 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Ope- ração de Crédito até o limite de CR$70.000.000,00 (setenta ' milhões de cruzeiros Reais), junto ao Banco do Estadô do Pa- raná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atuatização monetária e demais condições a serem ' fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as > aludidas operações serem contraídas parceladamente. Parágrafo 1º - O montante total expresso em CR$, fixado neste Artigo, ! poderá ser atuatizado pela Taxa Referencial de juros, ou ou- tro índice Oficial que a substituir. JA Parágrafo 2º - Os valores das operações de Crédito estão condicionados Art. 22) — à capacidade de Endividamento do linicípio, determinadas pe- la Resolução nº36/92, do Senado Federal, ou de outros dispo- sitivos legais que venham a substituí-la. Os Recursos advindos das Operações de Crédito autprizadas Y por este Lei. Serão aplicados na execução do Programa Esta- dual de Desenvolvimento Urbano - FEDU, que prevê investimen- tos visando o seu Desenvolvimento Institucional e execução! de obras em infra-estrutura Urbana, de conformidade com o "Acordo de Participação" firmado entre o Estado do Paraná e o Município, datado de » o de acordo com as normas * operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A., e da Secre- taria de Estado do Desenvolvimento Urbano - PED. D)) Prefeitura Municipal de Jardim Alegre Estado do Paraná art. 32º) - Em garantia às Operações de Crédito, fica o Chefe do Executivo En ve autorizado a ceder ao agente Financeiro parcelas de impostos * sobre Operações Relativas à Circulação do Wercadorias e Servi- gos - ICYS ou Tributo que o substituir, em montantes necessá-" rios para amortizar as prestações do principal e dos acessórios na forma do que venha a ser contratado. 4º) - Fara garantir o pagamento do principal atualizado monetariamen- te, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá ou-! torgar ao Banco do Estado do Paraná S.i., poderes para subesta- telecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitaç no vencimento das referidas obrigações financeiras. art. 52) - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajus tavél, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as Operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, se- rão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade finan- ciadora. Art. 62) - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das Operações de Crédito, o Orçamento do Município consignará dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. e) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 09 de novembro de: 1993