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norma nº 304/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 304 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaAPROVA A NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA O ANO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id617

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

(@) D 
— 
Prefeitura do Município de Jardim Alegre 
Estado do Paraná 
LEI Nº 304/93 
Súmula: APROVA A NOVA PLENTA GENERICA DE VALORES 
PARA O ANO DE 1994 E DK OUTRAS PROVIDÊN￾OIAS. 
A Cémara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parand , 
aprovou e eu, Prefeito Munmicipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 12) - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores, para o exer￾cicio de 1994 - anexo I desta Lei. 
Art, 29) - Fica fixado o Valor de Referéncia - VR - em CR$19.000,00 
(dezenove mil cruzeiros Reais), que servirá de base de ' 
oi}gulo dos Tributos Municipais, no exercicio de 1994, = 
Pardgrafo Unico - Este Valor serd reajustado mensajmente, de acordo 
com a UFIR, 
Art, 32) - A presente Lei entra em vigor no dia 12 de Jjaneiro de 
1994, revogadas as disposições em contrario. 
Jardim Alegre, 15 de dezembro de 1993 

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