| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | APROVA A NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA O ANO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(@) D — Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná LEI Nº 304/93 Súmula: APROVA A NOVA PLENTA GENERICA DE VALORES PARA O ANO DE 1994 E DK OUTRAS PROVIDÊNOIAS. A Cémara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parand , aprovou e eu, Prefeito Munmicipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 12) - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores, para o exercicio de 1994 - anexo I desta Lei. Art, 29) - Fica fixado o Valor de Referéncia - VR - em CR$19.000,00 (dezenove mil cruzeiros Reais), que servirá de base de ' oi}gulo dos Tributos Municipais, no exercicio de 1994, = Pardgrafo Unico - Este Valor serd reajustado mensajmente, de acordo com a UFIR, Art, 32) - A presente Lei entra em vigor no dia 12 de Jjaneiro de 1994, revogadas as disposições em contrario. Jardim Alegre, 15 de dezembro de 1993