| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1994 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A VENDA DO VEÍCULO CHEVROLET MONZA, ANO DE FABRICAÇÃO 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná —— — LEI Nº308/94 Súmula: AUTORIZA A VENDA DO VEÍCULO CHEVROLET MONZA, ANO DE FABRICAÇÃO 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI ! Art. 1º) — Art. 28) — Art. 3º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Ale- gre, autorizado a VENDER, mediante Licitação, o geículo Chevrolet MONZA, modelo SL/E 1.8 - ano de fabricação 1989, pertencente ao Gabinete do Prefeito Municipal. B veículo referido nesta Lei, só poderá ser vendido por preço superior a CR$7. 500.000,00 (sete milhões e qui- " nhentos mil cruzeiros Reais), valor dado pela Comissão de avaliação, designada pelo Chefe do Poder Executivo." A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 30 de março de 1994