| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1994 |
| Date | 1994-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ISENÇÃO DE 50% DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE OS DÉBITOS RELATIVOS AO IPTU JÁ VENCIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre Estado do Paraná A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre, autorizado a conceder isenção de 50% (cinquen ta por cento) da Correção Monetária incidente sobre O IPIU já vencido até esta data - inclusive os venci | dos no exercício de 1994 - a todos os contribuintes que quitarem os seus débitos até a data de 31 de Maio de 1994. Art.2º)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e dois dias do mês de Abril de novecentos e noventa e quatro. (22/4/94) ZA ANDRÉ MUN IC IPAL