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← Jardim Alegre (PR)

norma nº 310/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 310 / 1994
Date 1994-04-22
EmentaAUTORIZA A ISENÇÃO DE 50% DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE OS DÉBITOS RELATIVOS AO IPTU JÁ VENCIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id623

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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI
Art.1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim
Alegre, autorizado a conceder isenção de 50% (cinquen
ta por cento) da Correção Monetária incidente sobre
O IPIU já vencido até esta data - inclusive os venci |
dos no exercício de 1994 - a todos os contribuintes
que quitarem os seus débitos até a data de 31 de
Maio de 1994.
Art.2º)- A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Jardim Alegre, aos vinte e dois
dias do mês de Abril de novecentos e noventa e quatro. (22/4/94)
ZA ANDRÉ
MUN IC IPAL

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