| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1980 |
| Date | 1980-05-06 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS PROFESSORES PRIMÁRIOS E ZELADORAS CONRATADAS PELO REGIME DA CLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 633 |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANA
LEI N224/80
stmula: REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS PROFESSORES PRIMARIOS E ZELADORAS . CON- TRATADAS PELO REGIME DA CLT E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I:
Art.12)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jardim Ale
gre, autorizado a majorar a TABELA DE VENCIMENTOS E VAE
TAGENS dos professores e zeladoras que integram a Rede
Municipal de Ensino Primdrio, contratados pelo regime
da Consolidagdo das Leis do Trabalho - C.L.T. -
$ UNICO — Os professores receberdo a partir de primeiro (12) de
marco do ano em curso, como vencimentos e vantagens,men
salmente, dentro da TABELA SEGUINTE:
a) Para professores primirios, sem curso de formagdo re
gular, lecionando 18 (dezoito) horas semanais, fica
fixado o valor mensal de (r$1.242,72 (hum mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta e dois cen
tavos).
b) Para professores primdrios, sem curso de formagdo Ex
gular, lecionando 24 (vinte e quatro) horas semanais,
fica fixado o valor mensal de 0$1.656,96 (hum mil,
seiscentos e cincoenta e seis cruzeiros e noventa e
seis centavos).
c) Para profeseores primários, sem curso de formação re
gular, lecionando 36 (trinta e seis) horas semanais,
fica fixado o valor mensal de (1$2.485,44 (dois mil
quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e quarenta
e quatro centavos).
d) Para professores primários, sem curso de formação re
gular, lecionando 48 (quarenta e oito) horas semanais,
fica fixado o valor mensal de (1$3.313,92 (trés mil
tresentos e treze cruzeiros e noventa e dois centavos).
e) Para professores primirios, com curso de formagdo regular, devidamente comprovado, lecionando 22,30 (vin
te e duas e trinta) horas por semana, fica fixado o
valor de (r$2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta cruzeiros) por més.
Segue
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANA
1s.02
£) para professores primários, com curso de formação re
gular, devidamente comprovado, lecionando 45 (quaren
ta e cinco) horas por semana, fica fixado o valor men sal em ("$5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte cru- zeiros).
g) Para os professores sem curso de formagdo regular, £i
ca fixado o valor de (:§17,26 (dezessente cruzeiros e
vinte e seis centavos) POR HORA DE TRABALHO.
Art.29)- Para as zeladoras, lotadas na Rede Municipal de Ensino,
codntratadas pelo regime da C.L.T., fica fixado o valor
hora de 0$11,41 (onze cruzeiros e quarenta e um centavos).
Art.32)- Para os cargos de auxiliar de Secretaria da Rede Munici
pal de ensino, fica fixado o valor/hora de (811,41 (onze cruzeiros e quarenta e um centavos).
Art.42)- Revogam-ae as disposições em contririo.
Pago Municipal de Jardim Alegre, aos seis dias do més de maio de
mil novecentos e oitenta - 06.05.80
S Do L~
= . s Sias Luiz Batista . PREFEITO MUNICIPAL