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norma nº 1/2019

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaJulga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2015 e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL .DE JARDIM ALEGRE
DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2019
EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Municipal
relativo ao Exercicio Financeiro de 2015 e da outras
providõncias.
A Comissáo de Financas e Orcamento da Câmara Municipal de Jardim
Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno,
propõs o Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2019 e, após aprovacao em Plenario,
a Mesa Diretora da Cámara DECRETA o que segue:
Art. 1°. Fica APROVADA a PreStaÇáO de Contas do Poder Executivo do Municipio
de Jardim Alegre, Estado do Parana referente ao Exercicio Financeiro de 2015
(Processo n° 236106/16 do TCE/PR). nos exatos termos como opinado pela 1°
Cámara do TCE/PR no Acordáo de Parecer Prévio n° 332/18. disponibilizado no
Diario Eletrönico do Tribunal de Contas do Estado do Parana n° 1943. do dia
06/11/2018, considerando-se como publicado no dia 07/11/2018, e tendo transitado
em julgado no dia 3 de dezembro de 2018.
Art. 2°. 0 presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacáo.
Jarctim Alegre, 09 de abril de 2019.
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LRUBENS VANDERLEI DECASTRO •-3
Presidente da Cámara
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MOISÉS LNORtOVZ DOS SANTOS
1° Secretario
Rua Getúlio Vargas, 100 - FonelFax: (43) 3475-2590 - CEP 86860-000 - JARDIM ALEGRE - PARANA
Site: www.cmjardimalegre.pr.gov.br - E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
Assinado cfgitahtonte por. MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE:75741363300187
PUBLICAÇA0 00 ORG.8
,0 OF1CIAI
UoL, da assinatura. 091042019 ás 23 02 30 Diário Oficial
Em conformidade com a Lei Municipal N° 180/2012, com a Lei Complementar n°3112009
e com o Acórdao n° 302J2009 do Tribunal de Contas do Estado do Parana.
DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2019
EMENTA: Julga as contas do Poder Executivo Pviunidpal relativo ao Exercicio Financeiro de
2015 e dà outras providências.
A Comissao de Financas e Orcamento da Camara Municipal de Jardim Negre. nos termos do art. 184. caput e
art. 185. ambos do Regimento Interno, propOs o Projeto de Decreto legislativo n° 01/2019 e. ap(5s aprovacão em Plenano, a Mesa
Diretora da Cûniam DECRETA o que segue:
Art. 1° Fica APROVADA a Prestacûo de Contas do Poder ExeCutiv0 do Municipio de Jardim Alegre, Estad0 do Paranû referente
ao Exercicio Financeiro de 2015 (Processo n°236106/16 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 1° Cárnara do TCE/PR
no Ao5rdao de Parecer Previo n° 332/18. disponibilizado no Diario Eletránioa do Tribunal de Contas do Estado do Parana n° 1943,
do dia 06/1112018, considerando-se como publicado no dia 07/1/2018, e tendo transitado em julgado no dia 3 de dexembro de
2018.
Art. 2°. 0 presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacAo.
Jardim Negre. 09 de abril de 2019.
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
Presidente da Cûmara
MOISES LNORTOVZ DOS SANTOS
1° Secretano

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