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norma nº 316/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 316 / 1994
Date 1994-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, INTEGRADOS À REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E ÀS SUAS DIRETRIZES, VISANDO A PREVENÇÃO DA FEBRE AMARELA, DA DENGUE E DA LEISHMANIOSE
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
—— —
LEI Nº 316/94
Súmula: DISPÕE SOBRE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE,
INTEGRADOS À REDE REGIONALIZADA E HIR-'
ETTA DO SSoionAuioadDa E HIB-
RARQUIZADA E ÀS SUAS DIRETRIZES, VISAN-
DO A PREVENÇÃO DA FEBRE AMARELA, DA
DENGUE E DA LEISHMANIOSE.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
" aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 12) - As ações e serviços de saúde, de relevância pública, in-
tegrados à rede regionalizada e hierarquizada, m área
de atuação da Fundação Nacional de Saúde, com o auxílio
do Poder Executivo, e do empenho da população no senti-
do de auxiliarem os órgãos competentes na Vigilância Sa-
nitária, visando o controle e a prevenção da febre amare-
la, da dengue e da leishmaniose, passarão a ser executa-
so dos de acordo com as seguintes normas e diretrizes:
a)- aos proprietários, inquilinos ou responsáveis pelas
propriedades particulares e/ou residenciais, compete:
I - Conservar a limpeza dos quintais, recolhendo, sema-
nalmente, no mínimo, pneus, latas, plásticos e outros
objetos ou recipientes que possam acumular água esta-
gnada;
II - Conservar adequadamente tampadas as caixas d'agua;
III - Trocar a água dos vasos com flores a cada 5 (cinco)
dias;
Db) - É expressamente proibido jogar lixo em dates ou tem
renos vasios, bem como nas bocas-de-lobo;
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Arte 22) —
Estado do Paraná
e) Aos proprietários ãe datas ou terrenos baldios, compete:
I - Remover os entulhos depositados nas datas vazias, sob *
pena de ser procedido pela Prefeitura Municipal, com a
cobrança de uma texa correspondente ao valor de até 5 *
(cinco) salários mínimos;
à) Aos industriais, comerciantes ou donos de estabelecimen-
tos prestadores de serviços, nos ramos de laminadoras de
pneus, borracharias ou depósitos de pneus em fundos de
quintais, compete:
I - Manter pneus, cobertos com lonas plásticas ou em barra-
cões cobertos, depois de secá-los adequadamente;
II - Manter abrigados da chuva ou em depósitos cobertos, va-
sos sanitários, manilhas ou outros recipientes de deposi-
to de materiais de construção, sucetíveis à coleta de águ
de chuva;
III - Permitir e facilitar as inspeções dos agentes de saúde
desde que identificados , proporcionendo-lhes livre aces-
so a todas repartições, sejam residenciais, comerciais ,
industriais ou de prestação de serviços;
e) Fão serão permitidos, no Campo Santo, vasos ou adornos
contendo água, e as flores deverão ser plantadas ou con="
servadas em recipientes com areia, devendo a Prefeitura
Municipal manter, em caráter permanente, areia para os '"
usuários, na entrada do cemitério,
As infrações à presente Lei, serão apuradas pelos Agentes de
Saúde , através de vistoria no local, notificação escrita ol
Auto de Infração, e as penalidades a serem aplicadas serão
classificadas da seguinte forma:
I - Advertência
II - Malta, variável de 1 (um) a 20 (vinte) salários Mínimos
a ser recolhido aos cofres da Prefeitura Hunicipal, no
prazo de 10 (dez) dias, cobrada em dobro nos casos de |
reincidência, e corrigida pelo valor nominal do "Bonus
ão Tesouro Nacional FiscalY - BTNF :
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Estado do Paraná
III - Casação ou cancelamento do Alvará de Licença nos casos
de reincidência;
Arte 32º) - Fica autorizado o Exucútivo a auxiliar a Fundação Nacional «
Saúde, na Campanha em desenvolvimento, com impressão e dista
buição de material educativo pera a população, visando a pre
venção da dengue, da febre amarela e da leishmaniose, alerts
do para a ocorrência do aumento da incidência de focos do m
quito causador, o Aedes Egypti.
) Art. 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogai
AS as disposições em contrário.
Jardim Alegre , Ol de julho de 1994
)
Câmara Municipal de Jardim alegre |
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a)- aos proprietários, ingu.linos ou resp
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te, no mínimo, pneus, latas, pl aBticos é cus jetos
recipientes que possuam acumular égua seta,
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III - trocar a água dos vasos com flores a cado, d ( cigdo)
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b)- é expreesamente proib'io jogar lixo sm JÉts
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c)- aos proprietários de Jstus Ju térren
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pa de ser progedido pela Preleitura Municigy “im & co
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de, através de vistoria “cul, notificação escrita ou Auto
Infração, e as penalideios a cera aplicadas serão classificadas
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