| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1994 |
| Date | 1994-09-06 |
| Ementa | REDUZ A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS PARA CASAS FINANCIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ ——— LEI Nº320/94 Súmula: REIWZ A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS PARA aHATONISSÃO INTER-VIVOS PARA CASAS FINANCIADAS E DÁ OUTRAS Shpão FINANCIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: = - Art. 1º) - A alíquota fixada pelo Artigo 5º da Lei Municipal nº186/88, de 29-12-1988, para o cálculo do Imposto de Transmissão Intem-vivos, será reduzida em cinquenta por cento (50%), * quando se tratar de transmissão de unidades residenciais ' populares em que Companhias Habitacionais participem como transmitente, bem como, aquelas financiadas pelo Sistema ' Financeiro da Habitação.. Art, 2º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Alegre, 06 de setembro ãe 1994 NATAL DE SOUZA ANDRÉ Prefeito Municipal