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norma nº 320/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 320 / 1994
Date 1994-09-06
EmentaREDUZ A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS PARA CASAS FINANCIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id657

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
———
LEI Nº320/94
Súmula: REIWZ A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO INTER-VIVOS PARA
aHATONISSÃO INTER-VIVOS PARA
CASAS FINANCIADAS E DÁ OUTRAS
Shpão FINANCIADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
= -
Art. 1º) - A alíquota fixada pelo Artigo 5º da Lei Municipal nº186/88,
de 29-12-1988, para o cálculo do Imposto de Transmissão
Intem-vivos, será reduzida em cinquenta por cento (50%), *
quando se tratar de transmissão de unidades residenciais '
populares em que Companhias Habitacionais participem como
transmitente, bem como, aquelas financiadas pelo Sistema '
Financeiro da Habitação..
Art, 2º) - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jardim Alegre, 06 de setembro ãe 1994
NATAL DE SOUZA ANDRÉ
Prefeito Municipal

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