| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1994 |
| Date | 1994-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 661 |
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ Súmula. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR EI LL A A CONVÊNIO COM A COPEL E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 1ei Art .1º)- Art.2º)- Art.4º)- rica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia Paranaense de Energia- COPEL- para a realização de obras de eletrificação rural. O Executivo Municipal executará os serviços de mão de obra de eletrificação rural através do sistema de Muti- rão. rica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra- tar os serviços técnicos especializados para o atendi- mento e cumprimento de suas obr igações estabelecidas no Convênio objeto do artigo 1º. O Executivo Municipal, envidará todos os esforços no sentido de promover a segurança no trabalho dos muti- rantes. Fica o Executivo Municipal, se necessário, autorizado a outorgar procuração à Companhia Paranaense de Ener- gia - COPEL - para recebimento, por esta, dos encargos fixados no Convênio celebrado, por conta dos créditos do Município relativos ao Imposto sobre Prestação de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e SR] de Comunicações - ICMS. Poder Executivo autorizado a ressarcir-se junto Fica O aos beneficiários pelo Programa de Eletrificação Ru- ênio celebrado. ral, dos custos decorrentes do Con Prefeitura do Município de Jardim Alegre ESTADO DO PARANÁ — —— me.0o E mma a E Ps E E -— a e e iciado s a Fis Zaç A 3 on L h! - = O f ao oa o = ã A = aaa RR — m gor a ua ! radas esnasA mo - T a +3 c o 99 J 1 lu LO = A