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norma nº 325/1994

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 325 / 1994
Date 1994-10-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
Súmula. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
EI LL
A
A
CONVÊNIO COM A COPEL E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 1ei
Art .1º)-
Art.2º)-
Art.4º)-
rica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Companhia Paranaense de Energia- COPEL-
para a realização de obras de eletrificação rural.
O Executivo Municipal executará os serviços de mão de
obra de eletrificação rural através do sistema de Muti-
rão.
rica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra-
tar os serviços técnicos especializados para o atendi-
mento e cumprimento de suas obr igações estabelecidas
no Convênio objeto do artigo 1º.
O Executivo Municipal, envidará todos os esforços no
sentido de promover a segurança no trabalho dos muti-
rantes.
Fica o Executivo Municipal, se necessário, autorizado
a outorgar procuração à Companhia Paranaense de Ener-
gia - COPEL - para recebimento, por esta, dos encargos
fixados no Convênio celebrado, por conta dos créditos
do Município relativos ao Imposto sobre Prestação de
Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e
SR]
de Comunicações - ICMS.
Poder Executivo autorizado a ressarcir-se junto
Fica O
aos beneficiários pelo Programa de Eletrificação Ru-
ênio celebrado.
ral, dos custos decorrentes do Con
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
ESTADO DO PARANÁ
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